DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 752, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Benjamin Constant do Sul - RS, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benjamin
Constant do Sul - RS, no valor de R$ 107.851,50 (cento e sete mil oitocentos e cinquenta e um
reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013496/2023-13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 753, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Senhora do Porto - MG, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Senhora do
Porto - MG, no valor de R$ 24.015,72 (vinte e quatro mil quinze reais e setenta e dois centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013317/2023-48.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DIGITAL
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova
o
Regimento
Interno
do
Comitê
de
Governança e Segurança Digital da Superintendência
do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA
DIGITAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DO
CENTRO-OESTE
-
CGSD/SUDECO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.057, de
29 de abril de2022, pela Portaria n° 59, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU n°
43, de 1 de março de 2019e pela Portaria SUDECO n.º 485, de 13 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança e Segurança
Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na forma do Anexo I
desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 14, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCIANE SOARES DO NASCIMENTO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DIGITAL
DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas para o funcionamento do
Comitê
de
Governança e
Segurança
Digital
-
CGSD da
Superintendência
do
Desenvolvimento do Centro-Oeste -Sudeco.
Art. 2º O Comitê de Governança e Segurança Digital - CGSD da Sudeco tem
como objetivo deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo
digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - classificação da informação: procedimento em que diferenciam informações
de um órgão/instituição através de um conjunto de critérios;
II - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu
tratamento;
III - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
IV - dado pessoal sensível: informação sobre a origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
V - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o
suporte ou formato;
VI - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
VII - informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de
acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do
Estado e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
VIII - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são
objeto de tratamento;
IX - tratamento da informação: toda operação realizada com dados pessoais,
como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência,
difusão ou extração;
X - unidade administrativa: área que compõe a estrutura organizacional da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
XI - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público;
XII - agente responsável: servidor público ocupante de cargo efetivo da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, incumbido de chefiar e gerenciar
a Equipe de Tratamento e Resposta
a Incidentes de Segurança em Redes
Computacionais;
XIII - CTIR Gov: Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de
Governo, subordinado ao Departamento de Segurança de Informação e Comunicações -
DSIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI;
XIV - CERT.br: Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de
Segurança no Brasil é um Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRT) de
Responsabilidade Nacional de último recurso, mantido pelo NIC.br;
XV - NIC.br: é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro,
encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do
registro de Sistemas Autônomos no País; e
XVI - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes
Computacionais (ETIR): grupo de pessoas com responsabilidade de receber, analisar e
responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes cibernéticos;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê de Governança e Segurança Digital será composto pelos
seguintes membros titulares:
I - Superintendente, que o presidirá;
II - Diretor de Administração;
III - Diretor de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos;
IV - Diretor de Planejamento e Avaliação;
V - Coordenador-Geral de Logística
de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do disposto
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD vigente.
Parágrafo único. Em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do
cargo, os membros do Comitê serão representados por seus substitutos eventuais,
formalmente designados.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Segurança Digital
será exercida pela Coordenação-Geral de Logística de Tecnologia da Informação e
Comunicação, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento do
Comitê.
Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais na Sudeco
atuará em conjunto com a unidade referida no caput nos assuntos relacionados à Lei que
dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP vigente.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Ao Comitê de Governança e Segurança Digital - CGSD da Sudeco
compete:
I - direcionar ações que fortaleçam a governança e segurança da informação no
âmbito da Superintendência, conduzindo os processos de direção, monitoramento e
avaliação do desempenho de tecnologia da informação e comunicação;
II - deliberar sobre matérias propostas pela Comissão Técnica, relatórios
Gerenciais da Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de
Informações, pedidos de desclassificação de informações e recursos;
III - constituir grupos de trabalho para a elaboração de planos e projetos a
serem aprovado sem suas reuniões;
IV - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, o Plano de Dados
Abertos e o Plano de Resposta a Incidentes Cibernéticos, bem como deliberar sobre
matérias relacionadas a esses planos;
V - aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC da
Superintendência, bem como a Política de Classificação de Informações Sigilosas;
VI - deliberar sobre matérias propostas pela Comissão Técnica, Comissão
Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações, pedidos e recursos
de desclassificação de informações;
VII - promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos
em temas relacionados à segurança da informação; e
Parágrafo único. O Comitê de Governança Digital poderá, a qualquer tempo,
elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio, o seu regimento interno.
Art. 7º O Comitê de Governança e Segurança Digital prestará orientações e
subsídios, no âmbito de sua atuação, à autoridade competente para aplicar as ações
corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de violação da segurança da informação no
âmbito da Sudeco.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê de Governança e Segurança Digital, em caráter ordinário, terá
reuniões com periodicidade trimestral e, em caráter extraordinário, por convocação do seu
Presidente.
§1º O Comitê de Governança e Segurança Digital deverá reunir-se com a
presença da maioria absoluta de seus membros, estando dentre eles o Presidente do
Comitê ou seu substituto.
§2º As reuniões do Comitê poderão ocorrer presencialmente na sede da
Sudeco, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades.
§3º
As
matérias a
serem
submetidas
à
apreciação do
Comitê
serão
encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião à
Secretaria-Executiva, que proporá ao Presidente do Comitê a sua inclusão na pauta,
conforme a cronologia do seu recebimento.
§4º A pauta da reunião ordinária será divulgada aos membros do Comitê e aos
convocados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes de realização da reunião.
§5º Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no §3º, caberá ao
Presidente aprovar a inclusão em assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de
urgência e relevante interesse.
Art. 9º As deliberações do Comitê de Governança e Segurança Digital serão
aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, o Presidente do Comitê, além do voto
regular, terá o voto de qualidade.
Art. 10. O Presidente do Comitê de Governança e Segurança Digital poderá
convidar representantes de unidades organizacionais da Sudeco ou de outros órgãos e
entidades para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
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