DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269,
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), bem como as Resoluções Contran nº 210/06, 211/06, 520/15, 564/15, 701/17 e
nº 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/16.
CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de
redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por
grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal,
de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional
de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a
resolução Contran nº 740/2018;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros
durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de
prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para
veículos especiais, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de
Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer
um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de
veículos: 57 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§
2º
A
restrição
abrangerá apenas
os
trechos
rodoviários
de
pista
simples.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito
(Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando
do término do horário da restrição.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com
subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DA SILVA COSTA
ANEXO I
.
T R EC H O
DAT A
DIA
HORÁRIO 
DA
R ES T R I Ç ÃO
.
BR 101, BR 226, BR 110, BR 304, BR
405, BR 406 e BR 427
17/02/2023
sexta-feira
14:00 às 22:00
.
18/02/2023
sábado
06:00 às 12:00
.
21/02/2023
terça-feira
16:00 às 22:00
.
22/02/2023
Quarta-feira
06:00 às 12:00
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 175, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante DONG KEUN CHO, RNM G3457728, nacional da CORÉIA DO SUL, nascido(a) em
15/03/1975, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.009467/2023-32.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.715, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.002110/2018-66, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1.744, de 25 de junho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do
Território Nacional de RUI MANUEL DA SILVA AFONSO, de nacionalidade portuguesa,
filho de Carlos Alberto de Brito Afonso e de Rosa Maria Magalhães da Silva Afonso,
nascido na República de Angola, em 17 de outubro de 1973, tendo em vista a
comprovação de
amparo pelo artigo 193,
inciso II, alínea "a",
do Decreto
9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.716, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08000.037921/2019-58, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CAMILO TOVAR VARGAS, de
nacionalidade colombiana, filho de Juan Tovar e de Amparo Vargas, nascido na
República da Colômbia, em 21 de novembro de 1987, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.717, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08001.003789/2018-90, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDY PEDRAZA VARGAS, de
nacionalidade colombiana, filho de Gerardo Pedraza Granados e de Nancy Vargas
Beltran, nascido na República da Colômbia, em 26 de abril de 1988, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.718, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08000.042856/2019-82, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTER JHONNY ZUBIETA CRUZADO,
de nacionalidade peruana, filho de Riberth Jhonny e de Gladyz Yuliana, nascido na
República do Peru, em 29 de dezembro de 1988, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete)
anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.719, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ABDOU KHOUDOSS DIOP - G391912-8, natural do Senegal, nascido em 1 de
maio de 1984, filho de Mbacke Diop e de Bineta Diop, residente no Estado do Pará
(Processo nº 235881.0141077/2021);
ABDULAI MUSSAH ABUBAKARI - G360438-X, natural de Gana, nascido em 24
de abril de 1982, filho de Mohammed Mussah e de Fati Adama, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0160401/2022);
ABDULRAHIM KODYMATE - F011450-N, natural da Síria, nascido em 3 de
janeiro de 1989, filho de Saleh Kodymate e de Ghenwah Aldabbgh, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0152394/2021);
ADAM BELIAVSKII - F390032-E, natural da Russia, Federação da, nascido em
22 de junho de 1995, filho de Ruslan Aliev e de Irina Alieva, residente no Estado de
Alagoas (Processo nº 235881.0256009/2022);
ASMAA AWAD - G088900-7, natural da Síria, nascida em 8 de janeiro de
1981, filha de Ahmad Awad e de Hanan, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0141023/2021);
BENTO JOSE PACHO - V934581-C, natural de Moçambique, nascido em 20 de
junho de 1956, filho de Enoque José Pacho e de Deolinda Jose, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0160386/2022);
BERLINE CEDRAS - G326502-7, natural do Haiti, nascida em 8 de outubro de
1988, filha de Richard Cedras e de Claudette Joseph, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0179694/2022);
CARLOS EDUARDO VELASQUEZ CABRERA - V721510-X, natural do Peru,
nascido em 04 de junho de 1986, filho de Carlos Moises Velasquez Centeno e de
Susana Haydee Cabrera Echegaray, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº
235881.0158939/2022);
CRISNEL JEAN - V793923-U, natural do Haiti, nascido em 21 de abril de
1985, filho Melicia Demosthene e de Sainristil Jean, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0213155/2022);
EUCLIDES DANIEL QUERALES MATOS - G441694-F, natural da Venezuela,
nascido em 12 de maio de 1987, filho de Euclides Rafael Querales Sanchez e de Olga
Livia 
Matos 
Rodriguez,
residente 
no 
Estado 
de 
São
Paulo 
(Processo 
nº
235881.0253405/2022);
JORGE CAPITAO PEDRO - Y253380-3, natural da Angola, nascido em 27 de
maio de 1977, filho de Massala Pedro e de Sofia Capitao, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0141509/2021);
JUNIOR LAURENCY - G263822-O, natural do Haiti, nascido em 13 de maio de
1985, filho de Caillou Laurency e de Solange Flerancois, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 235881.0255989/2022);
KUTATA KUYENGA - G453454-J, natural da Angola, nascida em 28 de
fevereiro de 1980, filha de Cristiano Kutata e de Mafuta Maria, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0140339/2021);
LORENA GALLARDO GARCIA - F260847-V, natural de Cuba, nascida em 16 de
novembro de 1985, filha de Jorge Enrique Gallardo Lopez e de Maria Elena Garcia
Pujol, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0152380/2021);
LUCIAMENE BRENALUS - G204915-B, natural do Haiti, nascida em 30 de
julho de 1979, filha de Andral Brenalus e de Lucia Bonhomme, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0234491/2022);
NABIL AFOLABI - G409157-P, natural de Togo, nascido em 18 de abril de
1991, filho de Nansirou Afolabi e de Kayi Sedjro, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0159678/2022);
NICOLE PAULET PIEDRA - V800052-A, natural do Peru, nascida em 18 de
agosto de 1990, filha de Jose Luis Paulet Meza e de Mariela Juana Piedra Viñas,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0152534/2021);
PAVEL CESAR MARTINEZ GOMEZ - G036416-F, natural de Cuba, nascido em
9 de maio de 1988, filho de Pablo Cesar Martinez Acosta e de Alba Josefa Gomez
Consuegra, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0140738/2021);
PETERSON DELVA - V865408-A, natural do Haiti, nascido em 3 de abril de
1979, filho de Pierre Delva e de Jeanne Noel, residente no Estado do Amazonas
(Processo nº 235881.0152446/2021);
RAMI HANOUN - F010414-W, natural da Síria, nascido em 14 de agosto de
1995, filho de Hanoun e de Taghrid Nemah, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0140146/2021);
TCHAMIYE PIDOUKOU SILVA - G452070-5, natural de Togo, nascido em 12 de
junho de 1984, filho de Pidoukou Bitalouani e de Bidjada Adoua, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0141115/2021) e
WISNEL ETIENNE - V821309-J, natural do Haiti, nascido em 7 de maio de
1982, filho de Charite Etienne e de Almaide Gilles, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0140808/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta

                            

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