DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 52/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021055/2022-61
2.Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A.
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A. sobre a possibilidade de cessão
(temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão
(Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer da consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A .,
exarada na
Petição SEI nº 1783368,
posto que atendidos os
pressupostos de
admissibilidade;
5.2.no mérito, dispor que é vedada a subautorização e, por conseguinte, a
cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão
(Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos, sendo permitida, mediante aprovação
pelo Poder Concedente, a transferência da titularidade da autorização a terceiros, nos
termos estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021;
5.3.cientificar a empresa Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da
presente decisão; e
5.4.dar conhecimento à Superintendência de
Outorgas - SOG e à
Superintendência de Regulação - SRG acerca do entendimento regulatório adotado por
esse Colegiado.
6.Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 57/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015149/2022-09
2. Interessado: Portos do Paraná - Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão
tarifária extraordinária do Porto Organizado de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de
Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Paranaguá/PR,
equivalente a um Índice de Reajuste Médio - IRT de 19,59% e a um Efeito Médio Tarifário
- EMT de 24,20%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder
Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta
decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 1813655) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1813657), e que publique,
após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de
Deliberação-DG (SEI nº 1813667);
5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ - PFA que adote as
medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao
juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão - Seção Judiciária do Paraná; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 64/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017187/2022-98
2. Interessado: Escritório Jurídico Carbone
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
acerca do enquadramento de embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special
Purpose Ship - SPS) nas regras estabelecidas pela Agência, em especial no tocante à
necessidade de autorização para afretamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. informar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special
Purpose Ship - SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos
estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 e demais
normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é
conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022,
considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do
Processo nº 50300.002318/2023-13, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do
microempreendedor
individual
JODEALDO BEZERRIL
MENDES
33607745234,
inscrito
no CNPJ
sob o
nº
20.898.460/0001-96, constante
no Termo
de
Autorização nº 1.115-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º
Esta Deliberação-SOG entra em
vigor na data
de sua
publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002185/2023-85, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009,
de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.246.314/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 15º Termo
Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020707/2022-40, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.042-ANTAQ, em favor da empresa Z9
SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.051.153/0001-21, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com base em
construção de embarcação nos termos do art. 6° da Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007358/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo
sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/12/2022, o
convênio de adesão celebrado entre a empresa Companhia de Trens Urbanos de Minas
Gerais - CBTU-MG, CNPJ nº 46.574.475/0001-92, na condição de patrocinadora do Plano de
Contribuição Variável da Patrocinadora CBTU, CNPB nº 2000.0036-56, e a Fundação Rede
Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007319/2022-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Juiz de
Fora - MG, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, na condição de patrocinador do Plano Fa m í l i a
Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social -
ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008002/2022-15, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade
ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, nos
termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005336/2022-29, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade BEP -
CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP, CNPJ nº 07.697.683/0001-27, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008177/2022-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa OI S.A., CNPJ nº 76.535.764/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano
Celprev Amazônia, CNPB nº 2004.0009-29, e a Fundação Atlântico de Seguridade Social -
FATL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere
a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de
2022, 
e 
considerando 
as 
manifestações 
técnicas 
exaradas 
no 
Processo 
nº
44011.004248/2021-29, resolve:

                            

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