DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600047
47
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 171, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS do Esquadrão Vida
para Adolescentes, com sede em Caçapava (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 113/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.086208/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento à pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, do Esquadrão Vida
para Adolescentes, CNPJ nº 02.969.654/0001-53, com sede em Caçapava (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 172, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 141, de 28 de janeiro de 2019, que concede
renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI
25000.012641/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ESPIRITO SANTO
. I - Nº do SNT 3 51 10 ES 02
. II - Denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha
. III - CNPJ: 28.127.926/0001-61
. IV - CNES: 2494442
. V - Endereço: Rua Vênus S/N, Bairro Alecrim, Vila Velha/ES, CEP 29.118-060.
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 173, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do
Campo, com sede em São Bernardo do Campo
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 125/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.061798/2020-49, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo
do Campo, CNPJ nº 47.708.771/0001-00, com sede em São Bernardo do Campo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de março de
2021 a 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 174, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe
de saúde para retirada e transplante de rim.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.157201/2021-41; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 23 RJ 09
. I - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A - Hospital Pró-Criança
. II - CNPJ: 31.635.857/0002-92
. III - CNES: 9796282
. IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
22.280-020.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 23 RJ 19
. I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM
52871850 - RJ;
. II - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 -
RJ;
. III - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ;
. IV - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, nefrologista, CRM 52405270 - RJ;
. V - membro: Fernanda Paes Leme Fernandes Veiga, nefrologista pediátrica, CRM
52962244 - RJ;
. VI - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral e vascular, CRM
52883271 - RJ.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta
publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 175, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Redistribui cota anual para cadastro de novos
Doadores 
Voluntários 
de 
Medula 
Óssea
(DVMO), do Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro
de 2017,
que consolida
as normas
sobre os
sistemas e
os
subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021,
que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número
de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 20, de 14 de janeiro de 2022,
que redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de
Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para
cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a
Deliberação nº 31, de 23 de dezembro de 2022, constante no NUP-SEI
25000.020474/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos
Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal na forma
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. D E L I B E R AÇ ÃO
DF
MUNICÍPIO/UF
G ES T ÃO
L A B O R AT Ó R I O
NÚMERO 
DE
CADASTROS 
DE
DV M O / A N O
. Nº 31/2022
C U R I T I BA / P R
MUNICIPAL LABORATÓRIO 
DE
IMUNOGENÉTICA 
DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CAJURU, CNES 0015407
3.836

                            

Fechar