DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 04; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.034380/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA
(DF) - ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 12-0005-00, e GOIÂNIA (GO) - BRASÍLIA (DF), prefixo nº
12-0469-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 83, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.030881/2023-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - SANTOS
(SP), prefixo nº 12-0708-00, com as seguintes seções:
I - de GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG),
RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II - de MORRINHOS (GO) para SÃO PAULO (SP);
III - de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG),
UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e
SANTOS (SP);
IV - de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SANTOS (SP);
V - de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP)
e SANTOS (SP); e
VI - de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 84, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.036572/2023-69, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
MARABÁ (PA) - SÃO LUIS (MA), prefixo 02-0079-00, com as seguintes seções:
I - de AÇAILANDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA) para ARAGUATINS (TO) e MARABÁ
(PA);
II - de ARAGUATINS (TO) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA),
MARABÁ (PA) e SANTA LUZIA (MA); e
III - de MARABÁ (PA) para ARARI (MA), BACABEIRA (MA), IGARAPE DO MEIO
(MA), MIRANDA DO NORTE (PA), PINDARE MIRIM (MA), SANTA RITA (MA), BOM JESUS DAS
SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA) e VITORIA DO
MEARIM (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 85, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 175; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.029643/2023-77, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ nº
02.729.226/0001-53, para modificar a prestação do serviço com a realização de alteração
de esquema operacional da linha interestadual GOIÂNIA (GO) - ARAGUACU (TO), prefixo
12-9621-00, com os serviços intermunicipais, tendo em vista que a linha, é autorizada por
decisão
judicial proferida
nos autos
do
Mandado de
Segurança nº
1005858-
87.2015.4.01.3400, portanto todos os mercados da linha são de origem judicial.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 86, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 119 e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.037146/2023-42, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
CHAPADA GAUCHA(MG) - CIDADE OCIDENTAL(GO), prefixo 06-0426-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 87, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.037164/2023-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
BRASÍLIA (DF) - JANUÁRIA (MG), via MONTES CLAROS, prefixo nº 12-0375-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 88, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.037160/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
MONTALVANIA (MG) - FORMOSA (GO), prefixo nº 06-0429-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 89, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 04; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.033842/2023-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação
simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) - SÃO LUIS (MA), prefixo nº 12-0470-00,
com o serviço intermunicipal de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII
do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as
regras para modificação
da prestação do serviço
regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional
constam da Licença Operacional - LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.010622/2023-88, decide:
Art.
1º
Deferir
o
pedido
da
SOLIMÕES
TRANSPORTES
DE
PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a
implantação do Terminal Rodoviário de Pindamonhangaba (SP) e do Terminal
Rodoviário de Jacareí (SP), como terminal adicional, para a realização de
embarque e desembarque de passageiros na linha TUBARÃO (SC) - APARECIDA
(SP), prefixo 16-0108-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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