REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 35-C Brasília - DF, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023021700001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA GM/MPO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (*) A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto n° 11.415, de 16 de fevereiro de 2023; bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023, que transfere dotações orçamentárias entre diversos Órgãos do Poder Executivo; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 34.976.666 34.976.666 T OT A L 0 0 34.976.666 34.976.666 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 65000 Ministério das Mulheres 0 0 17.527.001 17.527.001 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 17.449.665 17.449.665 T OT A L 0 0 34.976.666 34.976.666 ANEXO III REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 174.883.333 174.883.333 T OT A L 0 0 174.883.333 174.883.333 ANEXO IV ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 65000 Ministério das Mulheres 0 0 87.635.006 87.635.006 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 87.248.327 87.248.327 T OT A L 0 0 174.883.333 174.883.333 (*) Republicada por ter saído na Edição Extra-A nº 35, de 17/2/2023, Seção 1, página 1, em razão da ausência dos Anexos III e IV.Fechar