DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - do Instituto Nacional de Meteorologia.
Parágrafo único. As propostas de revisão, prorrogação e aditivação de atos
complementares que visem à implementação de PCT por parte dos respectivos Diretores
Nacionais ou dos titulares dos órgãos e unidades de que tratam os incisos II a VI do caput
serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretária-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 6º Os atos complementares que visem à implementação de PCT deverão
ser compatíveis com os objetivos e metas constantes do Plano Plurianual, do Planejamento
Estratégico Institucional e das políticas públicas e programas governamentais conduzidos
pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º Antes de iniciar as negociações que visem à celebração da cooperação
com o organismo internacional, e previamente à submissão à Agência Brasileira de
Cooperação - ABC, o titular da unidade responsável pelo PCT deverá encaminhar à análise
prévia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - nota técnica detalhando:
a) como o PCT se enquadrará nas prioridades e políticas a que se refere o art.
6º desta Portaria;
b) como a proposta se enquadrará nas competências específicas dos órgãos e
unidades do MAPA;
c) em que sentido fortalecerá programas dos órgãos e unidades ou do MAPA;
d) justificativa da escolha do Organismo Internacional, se for o caso;
e) justificativa circunstanciada por optar pelo PCT em detrimento a outras
alternativas de execução de projetos;
f) objeto;
g) recursos envolvidos;
h) ações orçamentárias por onde correrão as despesas;
i) período de execução; e
j) principais produtos a serem gerados.
II - resumo executivo da proposta do projeto, em linguagem clara e objetiva
contendo os elementos de que tratam as alíneas ''f'' a ''j'' do inciso anterior.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
após possíveis ajustes e aprovação da iniciativa, encaminhará o resumo para manifestação
do Gabinete do Ministro.
Art. 8º A execução dos PCT seguirá o estipulado no Manual de Convergência da
Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE, conforme Acórdão TCU nº 1.918/2004 -
Plenário, de 1º de dezembro de 2004, bem como o disposto nos documentos firmados
entre os partícipes.
Art. 9º O Diretor Nacional de PCT em execução apresentará relatório trimestral
da execução física e financeira do projeto, nos moldes definidos no Sistema de
Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado à
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA/SE/MAPA, por meio de
processo administrativo eletrônico, até as seguintes datas de cada exercício:
I - 20 de abril, o relatório do I trimestre;
II - 20 de julho, o relatório do II trimestre;
III - 20 de outubro, o relatório do III trimestre; e
IV - 20 de janeiro, o relatório do IV trimestre do exercício anterior.
Art. 10.
A Subsecretaria
de Orçamento,
Planejamento e
Administração
encaminhará ao Gabinete da Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro resumo
executivo do relatório trimestral de que trata o caput do art. 9º desta Portaria, em até 30
dias do seu recebimento.
Disposições gerais
Art. 11. As autorizações prévias de que tratam os arts. 3º, 5º e 7º desta
Portaria são condições imprescindíveis para os atos subsequentes de celebração e
publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MAPA nº 337, de 4 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9/11/2020, Seção 1, página 1, alterada pela
Portaria MAPA nº 400, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 23/12/2020, Seção 1, página 2.
Art. 13. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023
com amparo, no que couber, nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
(*) Republicação da Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023, por constar
incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de
2023, Edição nº 30, Seção 1, páginas 1 e 2.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 926, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.175 de
18.06.2019 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e Decreto nº 8.701, de 31/03/2016, publicado no
D.O.U. de 01/04/2016, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALAN GERALDO QUINTÃO E SILVA,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 19.457, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 479, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000281/2023-
69, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do médico Veterinário ANTONIO UMBERTO
BARRETO GOMES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais
Silvestres, nos Municípios de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de
2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 358 de 22 de maio de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 34, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.001882/2023-17, resolve:
CANCELAR, à pedido do profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinário(a) CINTIA FARIAS KUNRATH, CRMV-RS nº 8065, através da Portaria 28/2007 para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), para espécie suína, no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.001866/2023-16, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CINTIA FARIAS KUNRATH, CRMV-RS
8.065, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 745, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção
Estadual do Amapá desempenhado pela AGÊNCIA DE
DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ - DIAGRO para adesão ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020,
e o que consta no processo nº 21008.000795/2022-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amapá
desempenhado pela AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPA - DIAGRO para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, a DIAGRO terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de
serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições
legais
resolve dar
publicidade ao
resumo dos
registros de
agrotóxicos e
afins
concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002.
1-a. Titular do registro: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: ELESTAL NEO.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00123,
conforme processo nº 21000.016731/2019-65, protocolado em 22/03/2019.
d. Fabricante do produto técnico(Spiropidion Técnico): Nome: Syngenta Crop Protection
Monthey S.A. - Endereço: Route de I'lle-au-Bois, 1870, Caixa Postal 273, Usine de
Monthey, Monthey - Suíça. Produto Técnico(Mospilan Técnico): Nome: Iharabras S.A.
Indústria Químicas - CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Endereço: Avenida Liberdade, nº 1701,
Bloco B, Cajuru do Sul - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-170; Nome: Nippon Soda Co. Ltd. -
Endereço: Nihongi PLant - 950 Fusisawa, Nakagoh Naka-Kubiki-Gun, Niigata 949-23 -
Japão; Nome: Tiajin Rotam Chemical Indústry Co. Ltd. - Endereço: Tie Dong Road,
Beichen District Tianhin - China; Nome: Ningxia Ruitai Technology Co. Ltd. - Endereço:
Zhongwei Industrial Park, Zhongwei, Ningxia Province, 7555000 - China; Nome: Shandong
Hailir Chemical Co., Ltd. - Endereço: Lingang Industry Zone - Coastal Econ. Development
Zone - Weifang - China; Nome: Liling Fine Chemical Co. Ltd. - Endereço: Xing Gang Road,
Riverside Industry Park,Changshu Economic Development Zone - 215537 Jiangsu - China;
Nome: Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. - Endereço: Nº 3, Haibin Road,
Chemical Industrial Zone, Rundong County, Nantong City, Jiangsu - China; Nome: Jiangsu
Chemspec-Weier Chemical Co., Ltd. - Endereço: Weiliu Road, Chenjiangang Chenical
Park, Xiangshui, 224600 Yancheng, Jiangsu - China; Nome: Deccan Fine Chemical (Índia)
Private Limited - Endereço: Plot N° 74A, Road N° 9, Jubilee Hills, 500 033 Hyderabad,
Telangana - Índia.
e. Formulador: Nome: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - CNPJ: 60.744.463/0010-80
- Endereço: Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP 332, s/nº, km 127,5, Bairro Santa
Terezinha, Paulínia/SP - CEP: 13.148-915; Nome: Syngenta Crop Protection AG -
Endereço: Breitenloh 5 - CH-4333 - Münchwilen - Suíça; Nome: Syngenta Korea Ltd. -
Endereço: 87, 11-gil, Seokam-ro, lksan-si, Jeonbuk 570-330 - República da Coreia.
f. 
Nome 
químico: 
3-(4-chloro-2,6-dimethylphenyl)-8-methoxy-1-methyl-2-oxo-1,8-
diazaspiro[4.5]dec-3-en-4-yl 
ethyl 
carbonate; 
(E)-N1-[(6-chloro-3-pyridyl)methyl]-N2-
cyano-N1-methylacetamidine.
g. Nome comum: Espiropidiona; Acetamiprido.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Feijão, Melancia,
Melão, Soja e Tomate.
j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto
Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

                            

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