DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
27-E, de
01/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 868, realizada em 02/02/2023
23-0090 SEM BLOQUEIO - 2ª TEMPORADA
Processo: 01416.013392/2022-71
Proponente: CANAL AZUL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total aprovado: R$ 2.125.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.018.750,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 12999-2
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
35-E, de
01/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 868, realizada em 02/02/2023
23-0092 A VIRADA
Processo: 01416.012497/2022-11
Proponente: BEYOND FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 26.851.408/0001-60
Valor total aprovado: R$ 2.215.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.104.250,00
Banco: 001 - agência: 1526-1 conta corrente: 29805-0
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
38-E, de
01/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 868, realizada em 02/02/2023
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
23-0099 E OS MEUS OLHOS FICAM SORRINDO
Processo: 01416.005829/2022-01
Proponente: FILMES DE PLÁSTICO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 17.456.554/0001-09
Valor total do Projeto: R$ 3.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
43-E, de
07/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 869, realizada em 09/02/2023
23-0100 AGORA OU NUNCA!
Processo: 01416.007671/2022-04
Proponente: REALIZART PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 01.282.220/0001-18
Valor total do Projeto: R$ 2.921.634,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.921.634,00
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
44-E, de
07/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 869, realizada em 09/02/2023
23-0103 A MISS
Processo: 01416.005073/2022-92
Proponente: CINE & TEATRO PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.041.064/0001-82
Valor total do Projeto: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela
Deliberação Ad
Referendum nº.
47-E, de
07/02/2023,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 869, realizada em 09/02/2023
Art. 4º As
Deliberações produzem efeito a partir
da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição
de
diretrizes 
de
preservação
e 
critérios
de
intervenção para a área de entorno da "Casa Grande
e Tulha da Antiga Chácara Paraíso das Campinas
Velhas", conjunto arquitetônico situado no município
de Campinas, estado de São Paulo/SP, bem objeto de
tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº
25, de 30 de novembro de 1937, na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e
o que consta no Processo de Tombamento nº 1460-T-00 e no Processo Administrativo nº
01450.000022/2019-52, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de
intervenção para a área de entorno da "Casa Grande e Tulha da Antiga Chácara Paraíso das
Campinas Velhas", conjunto arquitetônico situado no município de Campinas, estado de São
Paulo/SP, bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico em 12 de
junho de 2015.
CAPÍTULO I
DOS VALORES DO BEM TOMBADO
Art. 2º Os valores históricos reconhecidos no bem "Casa Grande e Tulha da
Antiga Chácara Paraíso das Campinas Velhas" estão expressos no processo histórico de
construção do conjunto, com o significativo desenvolvimento da vila de Campinas,
proporcionado pela economia da produção açucareira, no final do século XVIII, tanto no
centro urbano quanto na zona rural, com a introdução de fazendas estruturadas
exclusivamente para o plantio e a transformação do açúcar.
CAPÍTULO II
DA DELIMITAÇÃO E DA SETORIZAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO
Art. 3º A poligonal de entorno do bem tombado fica dividida em 3 (três) setores,
estabelecidos
conforme 
suas
características
e
seus 
critérios
específicos, 
assim
caracterizadas:
I - Setor 1 - de Controle da Ocupação 1 - Entorno Imediato do Bem: tem como
função garantir as relações espaciais já estabelecidas e consolidadas entre as edificações
envoltórias do bem tombado;
II - Setor 2 - de Controle da Ocupação 2 - Edificações Fronteiras ao Quarteirão
Onde se Localiza o Bem Tombado: tem como função a manutenção da ambiência do bem
tombado por meio do controle da volumetria das edificações, de forma garantir a insolação,
o albedo e a fruição adequada à escala do bem tombado, ou seja, as qualidades espaciais
observadas no plano de frente do bem tombado; e
III - Setor 3 - de Controle da Ocupação 3 - Edificações em Altura Imediatamente
em Frente às Edificações do Bem Tombado: tem como função a manutenção da ambiência
do bem tombado por meio do controle da volumetria das edificações, de forma a garantir
a insolação, o albedo e a fruição adequada à escala do bem tombado, por meio da
manutenção da ocupação de baixa volumetria dos fundos das altas edificações existentes
nos lotes irregulares do quarteirão 1563, com as frentes voltadas para a Avenida Princesa do
Oeste, e os fundos voltados para a Avenida Doutor Arlindo Joaquim de Lemos, defronte ao
bem, de modo a não haver ocupação em altura que obscureça a visibilidade do bem
tombado.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO
Seção I
Das diretrizes de preservação
Art. 4º A visibilidade e a ambiência do bem tombado serão preservadas de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - a preservação da escala adequada do bem tombado com o quarteirão onde se
localiza e com as edificações imediatamente em frente;
II - a preservação das qualidades espaciais e estéticas do terreno restante que
circunda a Casa Grande e a Tulha da antiga Chácara Paraíso das Campinas Velhas; e
III - a adoção do controle da altura máxima das edificações e da volumetria
como critérios norteadores das intervenções, de forma a se garantir a visibilidade do bem
tombado em relação ao seu entorno imediato.
Seção II
Dos critérios de intervenção
Art. 5º Para fins de gestão da preservação e da manutenção dos valores
reconhecidos pelo tombamento federal, serão estabelecidos critérios e parâmetros de
intervenção para cada um dos setores
Subseção I
Do Setor 1 - de Controle da Ocupação 1 - Entorno Imediato do Bem
Art. 6º O desmembramento ou o remembramento de lotes, incluindo quaisquer
outras intervenções a serem realizadas neste perímetro, serão condicionados à
apresentação, para análise e manifestação, de projeto da edificação ou da proposta de
utilização, e dependentes de autorização prévia do Iphan, conforme o disposto no art. 18 do
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 7º Será critério de intervenção estabelecido quanto à localização das
edificações o gabarito máximo de 1 (um) pavimento com 4,5m (quatro metros e cinquenta
centímetros) de altura máxima.
Parágrafo único. Em caso de demolição de edificação localizada neste Setor 1, a
eventual nova construção a ser realizada no local deverá obedecer aos critérios
estabelecidos no caput deste artigo.
Subseção II
Do Setor 2 - de Controle da Ocupação 2 - Edificações Fronteiras ao Quarteirão
onde se Localiza o Bem Tombado
Art. 8º Serão critérios de intervenção estabelecidos quando à relação espacial
com o logradouro e gabarito:
I - gabarito máximo de 2 (dois) pavimentos com 8m (oito metros) de altura
máxima; e
II - afastamento frontal de 5m (cinco metros).
Parágrafo único. Em caso de demolição de edificação localizada neste Setor 2, a
eventual nova construção a ser realizada no local deverá obedecer aos critérios
estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo.
Subseção III
Do Setor 3 - de Controle da Ocupação 3 - Edificações em Altura Imediatamente
em Frente às Edificações do Bem Tombado
Art. 9º Serão critérios de intervenção estabelecidos quando à relação espacial
com o logradouro e gabarito:
I - será vedada a construção de qualquer acréscimo na área não edificada de
frente para a Avenida Doutor Arlindo Joaquim de Lemos que ultrapasse o gabarito de 1 (um)
pavimento com 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros) de altura máxima; e
II - deverá ser respeitado o recuo mínimo de 6m (seis metros) quando frontal à
Avenida Doutor Arlindo Joaquim de Lemos e de 4m (quatro metros) quando lateral, com
exceção dos subsolos destinados às garagens, que poderão ocupar a totalidade da área do
lote, desde que, nas faixas correspondentes aos recuos mínimos, os níveis superiores da laje
de cobertura do 1º (primeiro) subsolo não se situem acima de 50cm (cinquenta centímetros)
dos níveis correspondentes do passeio público junto aos respectivos alinhamentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Tabelas de Coordenadas das Poligonais de Tombamento e de
Entorno;
II - Anexo II: Mapa da Área de Entorno; e
III - Anexo III: Mapa dos Setores.
Art. 11. O Iphan analisará as propostas de intervenção na área tombada e na
área de entorno sempre que receber diretamente do interessado, ou via Prefeitura
Municipal de Campinas, o respectivo requerimento ou consulta prévia acerca das
intervenções pleiteadas.
Art. 12. A poligonal da área de entorno do bem encontra-se georreferenciada e
disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço
eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=885.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 20 de fevereiro de 2023.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
TABELAS DE COORDENADAS DAS POLIGONAIS DE TOMBAMENTO E DE ENTORNO
.
Coordenadas da Poligonal de Tombamento
.
S. R. Geodésico: SIRGAS 2000
.
Sistema de Projeção: UTM 23S
.
Ponto
E (m)
N (m)
.
1
290417,1
7464608,238
.
2
290462,3
7464622,075
.
3
290475,1
7464582,261
.
4
290463,3
7464578,938
.
5
290469,2
7464560,262
.
6
290435
7464549,793
.
Coordenadas da Poligonal de Entorno
.
S. R. Geodésico: SIRGAS 2000
.
Sistema de Projeção: UTM 23S
.
Ponto
E (m)
N (m)
.
1
290477,1
7464670,715
.
2
290517,4
7464548,634
.
3
290406,6
7464470,994
.
4
290368,4
7464516,36
.
5
290393,1
7464536,866
.
6
290385,7
7464545,725
.
7
290394,9
7464553,384
.
8
290386,9
7464562,127
.
9
290353,1
7464534,325
.
10
290337,7
7464552,765
.
11
290373,3
7464581,445
.
12
290355,7
7464632,083

                            

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