DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA EMCFA-MD Nº 838, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de
11
de
dezembro 
de
2014,
e
considerando
o 
Processo
Administrativo
nº
60230.000026/2023-71, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de HENRIQUE PEREIRA DUARTE, CPF nº
094.558.117-31, Diretor Presidente, para exercer a função de Gestor de Segurança e
Credenciamento da Empresa LASA PROSPECÇÕES S.A., e da sua suplente, ANA VALERIA
ROMEIRO LIMA LEITE, CPF nº 835.728.137-00, Supervisora Administrativa, ambos no grau
de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas, por um período
de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3, combinados com o subitem 9.11 da
Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 845, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro
de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000030/2023-39, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa SERTEC
Engenharia e Aerolevantamentos LTDA-EPP., CNPJ 09.201.956/0001-26, e do seu respectivo
Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 849, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro
de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000031/2023-83, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa HELMERT
- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ 26.096.526/0001-00, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de
2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 850, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de
11
de
dezembro 
de
2014,
e
considerando
o 
Processo
Administrativo
nº
60230.000031/2023-83, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de GIANI SILVA ROCHA, CPF nº
705.880.401-00, Diretor Administrativo, para exercer a função de Gestor de Segurança e
Credenciamento da Empresa HELMERT - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., e
do seu suplente, SANTIAGO SILVA ROCHA, CPF nº 920.753.801-63, Diretor Administrativo,
ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas,
por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3, combinados com
o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 898, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000080/2023-26, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
AEROCIENTÍFICA SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., com sede social na Estrada
Rodrigues Caldas, 299, Sala 301 - Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.713-372, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
13.812.883/0001-86, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 540/SEGMA/MD, de 15 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 900, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000082/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO
DE GESTÃO TERRITORIAL E GEOTECNOLOGIAS (IGTECH), com sede social na Rua Ouro
Preto, 581, Sala 702 - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-044, inscrita no CNPJ
sob o nº 38.110.662/0001-97, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000083/2023-60, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LRS
ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA., com sede social na Rua B, S/Nº, Quadra 205, Lote 01A-
E, Sala 01 - Centro, Minaçu/GO, CEP: 76.450-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.837.431/0002-
93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006361/2022-18, resolve:
Aprovar o modelo 6 Inch MNT, de sistema de medição e abastecimento para
fluidos-óleo, Classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 176, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargo do Ministério
da Educação - MEC para o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no
Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, e conforme consta do Processo nº
23000.037238/2022-18, resolve:
Art. 1º Redistribuir, de imediato, do Ministério da Educação - MEC para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, o cargo, e o código de
vaga a ele referente, constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC PARA O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB
.
CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26428 - IFB
.
CÓDIGO SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E
CÓDIGO DE VAGA
.
701244
Técnico de Laboratório/área
D
1
0833684
.
TOTAL REMANEJADO
1
DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 23000.032056/2022-42
Interessado: Dirceu Marques Galvão Filho - Universidade Federal da Paraíba.
Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com
fulcro no Parecer nº 01049/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de janeiro de 2023, da
Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 28/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 19 de
janeiro de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério da Educação, cujos
fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
acolho as conclusões para conhecer de tal pedido, mas o indefiro, por inexistirem os
pressupostos de admissibilidade da revisão previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Processo nº: 23123.000425.2020-80.
Interessados: Carlos Henrique Figueiredo Alves. Centro de Educação Tecnológica Celso
Suckow da Fonseca - Cefet/RJ.
Assunto: Pedido de concessão de efeito suspensivo de decisão ministerial sancionatória.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00019/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de janeiro de 2023, da Consultoria
Jurídica, bem como no Ofício nº 37/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 26 de janeiro de 2023,
da Secretaria Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as
recomendações para conhecer do pedido de concessão de efeito suspensivo previsto no
art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999, mas o indefiro, pelos fundamentos expendidos em tal
parecer, e mantenho, consequentemente, a decisão relativa ao peticionante publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 22 de setembro de 2022.
Processo nº: 23123.005690/2022-16
Interessados: Wander de Freitas Fonseca e Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais - IFMG.
Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.

                            

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