DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101758/2022-56, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 40.013.027/0001-33, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 11, do Setor de Energia, CNO nº
90.011.74106/73, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.050017-8.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 578/GM/MME, de 21 de dezembro de 2021, DOU
24/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101776/2022-38, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.454.915/0001-17 , com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Luzia 14, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.73611/77, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.BA.051588-4.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 598/GM/MME, de 5 de janeiro de 2022, DOU
06/01/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101788/2022-62, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.538.261/0001-00 , com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Luzia 17, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.73669/79, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.BA.051591-4.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 591/GM/MME, de 4 de janeiro de 2022, DOU
06/01/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101797/2022-53, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.454.971/0001-51 , com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Luzia 16, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.73652/76, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.BA.051590-6.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 590/GM/MME, de 4 de janeiro de 2022, DOU
06/01/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho
de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.101463/2022-80, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.745.743/0001-30, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 09, do Setor de Energia, CNO nº
90.011.74092/71, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.050015-1.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 576/GM/MME, de 21 de dezembro de 2021, DOU
24/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101552/2022-26, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A .,
CNPJ n° 42.740.823/0001-01, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 02, do Setor de Energia, CNO nº
90.011.73999/79, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.049665-0.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 571/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021, DOU
24/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101601/2022-21, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.740.798/0001-58, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 04, do Setor de Energia, CNO nº
90.011.74018/71, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.049667-7.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 583/GM/MME, de 27 de dezembro de 2021, DOU
28/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101695/2022-38, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.740.809/0001-08, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antônio 08, do Setor de Energia,
CNO nº 90.011.73950/71, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
- CEG: EOL.CV.BA.051595-7.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2024 a
01/01/2025, nos termos da Portaria nº 597/GM/MME, de 5 de janeiro de 2022, DOU
06/01/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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