DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21833032, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
(Concede
Registro
Especial
para
Produtor
de
Bebidas)
Contribuinte: KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ: 22.909.448/0001-65
Endereço: Estrada de Palmas, 10114 - PALMAS - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ - CEP:
26.650-000
Processo: 13113.143759/2022-74
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 01/02/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.143759/2022-74, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0077 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: AGUARDENTE DE MOSTO FERMENTADO DE CANA DE AÇUCAR
MARCA: PINDORAMA OURO
VOLUME DAS GARRAFAS: 700ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21849358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
(Concede Registro Especial para Engarrafador de
Bebidas)
Contribuinte: OLIVER PITTA´S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 30.170.044/0001-20
Endereço: Rua Giuseppe Michetti, 243 - Lote 2 - Quadra 4 - Conselheiro Paulino - Nova
Friburgo - RJ - CEP: 28.633-554
Processo: 13113.013766/2022-42
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 09/02/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.013766/2022-42, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0078 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de engarrafamento dos seguintes produtos:
PRODUTO: CACHACA 39%.VOL
MARCA: SERENA DA SERRA OURO
VOLUMES DAS GARRAFAS: 900ml,
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21849445, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
(Concede Registro Especial para Engarrafador de
Bebidas)
Contribuinte: CACHAÇA D´ALTIM LTDA
CNPJ: 39.415.629/0001-38
Endereço: Estrada RJ 144, SN - Sitio São Sebastião - 2º Distrito - Duas Barras - RJ - CEP:
28.650-000
Processo: 13113.329309/2022-77
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 09/02/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.329309/2022-77, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0079 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de engarrafamento dos seguintes produtos:
PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho
MARCA: D´ALTIM RESERVA ESPECIAL (40%VOL) ............VOLUME DA GARRAFA: 700ml
PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho
MARCA: D´ALTIM PREMIUM (38%VOL) ..........................VOLUME DA GARRAFA: 700ml
PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho
MARCA: VENDA DO BARRANCO OURO (40%VOL) ..........VOLUME DA GARRAFA: 900ml
PRODUTO: Cachaça armazenada em Tonéis de INOX
MARCA: VENDA DO BARRANCO PRATA (40%VOL) .........VOLUME DA GARRAFA: 900ml
PRODUTO: Cachaça armazenada em Tonéis de INOX
MARCA: D´ALTIM PRATA (40%VOL) ...............................VOLUME DA GARRAFA: 700ml
PRODUTO: Cachaça armazenada em Grapia
MARCA: ANDORINHA (39%VOL) ....................................VOLUME DA GARRAFA: 750ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Prorroga o prazo de validade do credenciamento de
peritos para o exercício de atividades de prestação
de serviço de perícia na Alfândega de Viracopos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 13
da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08/06/2022, publicada no DOU de 10/06/2022 e
tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.158065/2021-51, declara:
Art. 1º Prorrogado, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir de 23 de
fevereiro de 2023, o credenciamento de peritos para prestação de serviço de perícia para
a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado pelo
ADE/ALF/VCP n° 3, de 23/02/2021, publicado no DOU de 25/02/2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PORTARIA DRF/SJR Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega
competências no
âmbito da
Gerência
Regional de Órgãos Públicos atribuídas à Delegacia
da Receita Federal do Brasil em São José do Rio
Preto - SP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do art. 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020,
bem como o disposto no artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de
2020, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Órgãos
Públicos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem em sua
área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de
débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
a) deferimento ou indeferimento de pedidos de adesão a parcelamentos;
b) exclusão dos sujeitos passivos dos programas de parcelamento ou a
reinclusão nestes;
c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível;
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos
parcelamentos, desde que não implique a revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando
a legislação específica dispuser de forma diversa;
f) outras demandas relativas a parcelamentos não identificadas nas alíneas
anteriores.
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no
âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos
oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no
âmbito de sua competência;
V - acompanhar a adimplência das obrigações correntes, providenciando a
cobrança imediata dos valores devidos, salvo se a dívida estiver abrangida pela Cobrança
Administrativa Especial, nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015;
VI - orientar e atender os Órgãos Públicos;
VII - bloquear, desbloquear ou alterar o repasse do FPM/FPE estritamente nos
limites da legislação de regência.
Parágrafo único. Ficam delegadas, aos demais servidores da equipe, as
competências previstas nos incisos II a IV.
Art. 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da Equipe competem o acompanhamento
e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das
unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 3º As competências para a prática dos atos administrativos pertinentes à
Equipe observarão as normas específicas, especialmente o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e a Portaria RFB nº 719, de
05 de maio de 2.016.
Art. 4º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta
Portaria em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões
presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela Supervisão da Equipe ou pelo
respectivo Dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de
unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente ao Superintendente para
autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região
Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata
esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar
em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta
disciplinadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DRF/SJR nº 116, de 22 de junho de 2020,
publicada no DOU de 23 de junho de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos
praticados em sua vigência.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
PAULO SÉRGIO CLÁUDIO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº
1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº
114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.596328/2022-15,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Sol Serra do Mel IX S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 44.670.294/0001-34, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
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