DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado UFV Solar
Serra do Mel III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.880, de 13 de abril
de 2021), aprovado pela Portaria nº 691/SPE/MME, de 02 de junho de 2021, do
Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil
Ltda., CNPJ 08.351.042/0001-89, a qual foi transferida a empresa discriminada no art.
1º, através da Resolução Autorizativa nº 11.947, de 24 de maio de 2022 da ANEEL,
destinada ao setor de energia elétrica, localizado no Município de Serra do Mel, Estado
do Rio Grande do Norte, com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art.
3º No
período de
15/04/2021
a 15/09/2023,
a pessoa
jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLU Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.397855/2022-16, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09204/0068, o estabelecimento da empresa Heidmann Bebidas
Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 07.299.587/0001-20, situado na Rua Pedro Schmitt Junior
2350, Bloco A, Poço Grande, município de Gaspar/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BURIGO DE SOUSA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.588 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a NICHE PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
38.461.272, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.589 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RÓGER SAMUEL ZULPO, CPF nº 018.146.760-74, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 72, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui
o Comitê
Científico
do LA-BORA!
gov
(CCL).
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15, inciso I, do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 9º do Decreto
nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Científico do LA-BORA! gov (CCL), fórum de
assessoramento científico e de caráter consultivo, da Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 2º Ao CCL compete:
I - assessorar científica e tecnicamente o LA-BORA! gov nas temáticas de
gestão pública e employee experience (experiência do servidor);
II - acompanhar o cenário científico nacional e internacional, propondo novos
projetos, ações prioritárias e abordagens inovadoras a partir de evidências referentes aos
campos de estudos em gestão pública e employee experience;
III - aconselhar sobre metodologias e linhas de ações a serem adotadas na
melhoria das práticas de gestão pública e employee experience;
Art. 3º O CCL é composto:
I - pelo(a) Coordenador(a)-Geral LA-BORA! gov, que o presidirá;
II - por 6 membros, com os atributos de maioridade civil e reconhecidos
conhecimento científico, liderança e representatividade nas áreas de inovação, gestão
pública e employee experience;
§ 1º Os membros previstos no inciso II serão indicados(as), escolhidos(as) e
designados(as) por livre escolha do(a) Coordenador(a)-Geral LA-BORA! gov, para período
de até dois anos de atuação, facultada uma recondução.
§ 2º Os membros previstos no inciso II que sejam servidores públicos efetivos
terão o serviço prestado como membro do CCL reconhecido e certificado como Free-LA!;
§ 3º Os membros previstos no inciso II serão desligados do comitê por
solicitação própria e expressa ou nos casos de:
I - ausência a três reuniões ordinárias consecutivas; ou
II - conflito de interesses ou prática de ato incompatível com a função de
agente público e membro, por decisão da Coordenação-Geral LA-BORA! gov.
Art. 4º O CCL reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus
membros:
I - ordinariamente, a cada semestre; e
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente do Comitê
ou a requerimento da maioria dos integrantes do Comitê.
§ 1º As reuniões cujos membros do CCL estejam em entes federativos
diversos ou assim preferirem serão realizadas por videoconferência;
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita
pelo(a) Presidente do Comitê, por meio de comunicação formal;
§ 3º A antecedência mínima para convocação será de quinze dias, para as
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 5º As propostas e recomendações do CCL serão tomadas por maioria
simples, registradas em ata e submetidas às decisões finais do(a) Coordenador(a)-Geral
LA-BORA! gov.
Art. 6º O CCL será secretariado pela Divisão de Criatividade e Criação de
Conteúdo de Inovação (DICRIA) da Coordenação-Geral LA-BORA! gov, a quem compete:
I - comunicar a convocação das reuniões do Comitê;
II - adotar as providências para atendimento a pedidos de informação
formulados por membros do Comitê ;
III - organizar, sob orientação do Presidente do Comitê, a pauta dos assuntos
a serem tratados em cada reunião, compilando os documentos necessários;
IV - dar publicidade à pauta e à documentação e anotar as propostas e
recomendações para consignação em ata.
Art. 7º A participação dos membros nas atividades do CCL será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria
serão resolvidos pelo Departamento de Inovação Governamental da Secretaria de Gestão
e Inovação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 672, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arvoredo - SC, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arvoredo
- SC, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.013443/2023-01.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 673, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Efigênia de Minas - MG, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Efigênia de Minas - MG, no valor de R$ 180.382,95 (cento e oitenta mil trezentos e oitenta
e dois reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.013333/2023-31.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 674, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Medeiros Neto - BA, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Medeiros
Neto - BA, no valor de R$ 82.906,00 (oitenta e dois mil novecentos e seis reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013339/2023-16.

                            

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