DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 684, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
ES
Barra de São Francisco
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
001
02/01/2023
59051.019855/2023-56
.
ES
São José do Calçado
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.248
26/01/2023
59051.019825/2023-40
.
MG
Raposos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
28
05/01/2023
59051.019597/2023-16
.
MG
Santa Rosa da Serra
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
04
11/01/2023
59051.019718/2023-11
.
PA
Av e i r o
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
010
06/02/2023
59051.019845/2023-11
.
PA
Igarapé-Açu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
034
03/02/2023
59051.019876/2023-71
.
PA
Rurópolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
004
01/02/2023
59051.019846/2023-65
.
RS
Aceguá
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.413
31/01/2023
59051.019857/2023-45
.
RS
Barra Funda
Estiagem - 1.4.1.1.0
1539
30/01/2023
59051.019838/2023-19
.
RS
Coronel Bicaco
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
23/01/2023
59051.019858/2023-90
.
RS
Crissiumal
Estiagem - 1.4.1.1.0
010
18/01/2023
59051.019859/2023-34
.
RS
Ijuí
Estiagem - 1.4.1.1.0
8.152
19/01/2023
59051.019842/2023-87
.
RS
Nonoai
Estiagem - 1.4.1.1.0
08
26/01/2023
59051.019877/2023-16
.
RS
Planalto
Estiagem - 1.4.1.1.0
08
26/01/2023
59051.019850/2023-23
.
RS
Rondinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.257
26/01/2023
59051.019865/2023-91
.
RS
São Valentim
Estiagem - 1.4.1.1.0
463
17/01/2023
59051.019839/2023-63
.
SC
Ituporanga
Enxurradas - 1.2.2.0.0
0005
13/01/2023
59051.019819/2023-92
.
SP
Fernando Prestes
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.229
20/01/2023
59051.019816/2023-59
.
SP
Mombuca
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1881
23/01/2023
59051.019755/2023-20
.
SP
Tatuí
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
23.652
29/01/2023
59051.019844/2023-76
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprovar a Proposição nº. 140/22 que visa referendar
a Resolução Ad Referendum nº 99/2022 que aprovou
as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO) - exercício 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art.
42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido
pela alínea "a", inciso XI, art. 8º do Anexo I ao Decreto nº. 11.230, de 07 de outubro de
2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao: Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2023, contidas na Portaria nº. 1369, de
02 de julho de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57
da Lei nº. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 24ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu:
Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 140/2022 que visa ratificar a Resolução Ad
Referendum CONDEL/SUDAM nº 99/2000 (SEI 0481323), de 15 de agosto de 2022, que
aprovou o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2023, na forma
do seu Anexo, na qual foram observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério do
Desenvolvimento Regional feitas por meio da Portaria nº. 1.369, de 2 de julho de 2021,
Parecer Técnico nº. 6/2022- CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 29 de julho de 2022, Parecer
Jurídico nº. 0054/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 1º de agosto de 2022, Nota Técnica
nº. 9/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 3 de agosto de 2022, Nota Jurídica
nº.0002/2022/GAB/PFSUDAM /PGF/AGU, de 4 de agosto de 2022, e a Nota Técnica nº.
10/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o artigo
primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprovar a Proposição nº. 141/22 que visa referendar a
Resolução Ad referendum nº.100/2022 que aprovou as
Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento
da Amazônia (FDA) - exercício 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art.
42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido
pela alínea "a", inciso XII, art. 8º do Anexo I ao Decreto nº. 11.230, de 07 de outubro de
2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao: Fundo de Desenvolvimento da
Amazônia (FDA) para o exercício de 2023, contidas na Portaria nº. 1369, de 02 de julho de
2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57 da Lei nº.
13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 24ª Reunião, realizada
no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu:
Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 141/2022 que visa ratificar a Resolução Ad
Referendum CONDEL/SUDAM nº 100/2000 (SEI 0481497), de 15 de agosto de 2022, que
aprovou o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do
Fundo de Desenvolvimento da Amazônia(FDA) para o exercício de 2023, na forma do seu
Anexo, na qual foram observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério do
Desenvolvimento Regional feitas por meio da Portaria nº. 1.369, de 2 de julho de 2021,
Parecer Técnico nº. 7/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 29/07/2022, Parecer Jurídico
nº. 0055/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU,
de 1/07/2022, Nota Técnica
nº. 9/2022-
CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM,
de
3/08/2022
e
a
Nota
Jurídica
nº.
0003/2022
GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 4/8/2022, da superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - SUDAM.
Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o artigo
primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Promulgar a Proposição nº. 143/22 que aprovou o
relatório anual de atividades do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO), referente ao
exercício de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art.
42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido
pelo art. 8º, XI, "d", do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e no inciso
IV do art. 57 da Lei nº. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da
24ª Reunião, realizada no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu:
Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 143/2022 que aprovou o Relatório anual
de atividades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao
exercício de 2021, elaborado pelo Banco da Amazônia, em atendimento a determinação
contida no art. 8º, XI, "d", do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022,
juntamente com a análise consignada no Parecer Técnico Conjunto nº 02/2022-
MDR/SUDAM, de 18/11/2022 e as observações feitas por meio da Nota Técnica nº
05/2022, do Banco da Amazônia, editada após a reunião do Comitê Técnico realizada no
dia 25/11/2022.
Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão tratada no artigo
primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 131, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste (CONDEL): Aprova o Relatório Circunstanciado
sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados
Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO) no Exercício de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo
único, do Regimento Interno do Condel, em observância ao estabelecido, no art. 14, III, e
art. 20, § 5º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, e § 2º,
da LC 129/2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, em sessão da 17ª
Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado Sobre as Atividades Desenvolvidas e os
Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Desenvolvimento Centro-Oeste (FCO), formulado
pelo Banco do Brasil S.A., relativo ao exercício de 2021, com as recomendações constantes do
Parecer Conjunto CONDEL/SUDECO/SPFI-MDR n. 01/2022, de 29 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste (CONDEL): Alteração da Resolução Condel n.º
117, de 08 de dezembro de 2021, que trata sobre os
Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de
Desempenho
do
Fundo
Constitucional
de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a partir de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º, da Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 58 do
Regimento Interno, em observância ao estabelecido, no art. 14, III, da Lei n. 7.827, de 27
de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, e § 2º, da LC 129/2009, e no art. 8º, XII, "c"
e "d", do Regimento Interno, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de
dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve:
Art. 1° Aprovar proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado,
conforme Parecer Condel nº. 07 de 1º de dezembro de 2022, no sentido de atualizar o
Índice de Desconcentração do Crédito - IDCE, constante na Resolução Condel n.º 117, de
08 de dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão
de Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a partir
de 2020.
Art. 2° O art. 3º (Metas e Indicadores do FCO a partir de 2021), Tabela I
(Indicadores e das Metas de Gestão de Desempenho do FCO), item 1 (Indicadores
Quantitativos de Avaliação da Política Pública de Desenvolvimento Regional), inciso VI
(Índice de Desconcentração do Crédito (em R$ 1,00) - IDC) da Resolução Condel n.º 117, de
08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte alteração:
"........................................
Art. 3° As Metas e Indicadores do FCO a partir de 2021, são:
Tabela 1: Indicadores e das Metas de Gestão de Desempenho do FCO
. Alínea
Indicador
Meta
. 1 - Indicadores Quantitativos de Avaliação da Política Pública de Desenvolvimento Regional
. VI
Índice de Desconcentração do Crédito (em R$ 1,00) - IDC
R$ 400.000
............................................"
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
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