DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 162, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Proposição n. 164/2022, que trata das
diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos
do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
no exercício de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando da atribuição que lhe
confere os artigos 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso III, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da Lei
Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelos artigos 1º,
incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29
de abril de 2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2023, contidas na Portaria n.
1.369, de 2 de julho de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV
do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, além de instrumentalizado por
Proposição apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério do Desenvolvimento
Regional, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 164/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (DC/SUDENE), em sua 448ª Reunião,
realizada em 29 de novembro de 2022, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação
dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2023.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe
dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU, devendo ser publicizada no site da Sudene.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
ANEXO
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE (FDNE)
EXERCÍCIO DE 2023
A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS
Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios
que atendam ao menos uma das condições abaixo:
I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das
capitais estaduais.
II - esteja localizado no semiárido.
III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-
regional da PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo.
IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
V - caso o empreendimento seja do setor de turismo, que esteja localizado em
município que integre o Programa Investe Turismo - 30 Rotas Turísticas Estratégicas, com
exceção das capitais estaduais.
VI - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou
na área de inGuência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), com exceção das
capitais estaduais.
VII - esteja
localizado em um município prioritário
do Projeto de
Desenvolvimento Federativo.
B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas
com os Eixos Estratégicos do PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e
projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste.
DIRETRIZ 1: EIXO INOVAÇÃO
Prioridade 1.1. - Inovação para o desenvolvimento.
Projeto do PRDNE: Articulação em rede das instituições de P&D do Nordeste
com o setor produtivo com foco na inovação.
Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC, e
implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos,
têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia,
petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.
Projeto do PRDNE: Orientação das instituições para soluções tecnológicas nas
áreas prioritárias.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais
de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia
do mar, saúde, produção de alimentos.
DIRETRIZ
2:
EIXO
EDUCAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
DAS
CAPACIDADES
HUMANAS
Prioridade 2.1 - Capacitação profissional.
Projeto do PRDNE: Melhoria da infraestrutura física e da infraestrutura
tecnológica de instituições de ensino técnico e superior, financiamento estudantil (P-FIES)
e Centro de Vocações Tecnológicas (CVT).
Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior
para melhoria da sua infraestrutura; e financiamento estudantil (FIES), conforme legislação
específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das
áreas de ensino prioritárias" (SEI nº 0294923), conforme resumo a seguir:
1. Engenharia, produção e construção;
2. Ciências, matemática e computação;
3. Agricultura e veterinária;
4. Educação; e
5. Saúde e bem estar social.
DIRETRIZ 3: EIXO DINAMIZAÇÃO PRODUTIVA
Prioridade 3.1 - Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.
Projeto do PRDNE: Apoio à estruturação de projetos de energias renováveis.
Prioridade setorial:
Financiamento de
geração de
energias renováveis;
transmissão e distribuição de energia.
Projeto do PRDNE: Ampliação da malha de Gás Natural e uso do Gás Natural
Líquido - GNL.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de Gás
Natural; Projetos de aproveitamento de GNL e terminais de regaseificação.
Prioridade 3.2 - Comunicação digital
Projetos do PRDNE:
- Expansão da rede de fibra óptica no território nordestino com backbone
passando em todas as cidades grandes e intermediárias (Cinturão Digital do Nordeste).
- Ampliação da rede de telefonia móvel priorizando os locais de difícil
acesso.
- Ampliação da rede de transporte de alta capacidade com backhaul terrestre
em todos os municípios.
Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações,
infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.
Prioridade 3.3 - Desenvolvimento da agropecuária.
Projeto do PRDNE: Fortalecimento e adensamento dos Arranjos Produtivos
Locais (APLs) da agropecuária.
Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca,
ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, ,
avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, Goricultura,
fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba,
cachaça e rapadura.
Projeto do PRDNE: Estudos e implantação de projetos de irrigação.
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação.
Prioridade 3.4 - Integração logística regional.
Projetos do PRDNE:
- Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras; implantação e
recuperação de ferrovias integradoras.
- Apoio à estruturação de projetos de rodovias estaduais e aeroportos.
- Construção, ampliação e recuperação da Hidrovia do São Francisco.
- Ampliação e recuperação de portos.
Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias;
terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso
a portos.
Prioridade 3.5 - Nordeste Turístico.
Projeto do PRDNE: Ampliação e melhoria da infraestrutura turística da
região.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de
orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções;
sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de
monumentos turísticos.
Projeto do PRDNE: Fomento à ampliação da rede hoteleira regional.
Prioridade setorial: Financiamento do setor hoteleiro.
Prioridade 3.6 - Nova economia.
Projeto do PRDNE: Adensamento da cadeia produtiva de fornecedores de
equipamentos e serviços voltados à produção de energia renovável (solar e eólica).
Prioridade setorial:
Financiamento de produtores e
fornecedores de
equipamentos e serviços da cadeia produtiva de solar e eólica.
Projeto do PRDNE: Ampliação dos serviços avançados.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos de saúde, educação,
engenharia consultiva, comunicação e publicidade
Projeto do PRDNE: Consolidação e irradiação da cadeia produtiva associada à
internet das coisas, inteligência artificial, indústria 4.0, em interação com o conjunto da
economia e dos serviços da região.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas;
inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.
Projeto do PRDNE: Dinamização da economia criativa com base na riqueza e
diversidade da cultura regional.
Prioridade setorial: Financiamento de indústrias e serviços associados às
atividades de design, moda, publicidade & marketing, editorial, audiovisual, música,
eventos culturais e TIC.
Projeto do PRDNE: Fortalecimento e
ampliação da indústria de base
tecnológica.
Prioridade 
setorial: 
Financiamento 
das
indústrias 
de 
biotecnologia,
farmacoquímica, de biofármacos, de bioinseticidas, de cosméticos e de biomateriais.
Prioridade 3.7 - Reestruturação Industrial.
Projeto do PRDNE: Adensamento das cadeias produtivas industriais.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais.
Prioridade 3.8 - Desenvolvimento do Setor Espacial
Ação: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no
Centro Espacial de Alcântara (CEA).
Prioridade Setorial: Indústria e serviços afins.
DIRETRIZ 4: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO
Prioridade 4.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.
Projeto do PRDNE: Ampliação e inovação nas redes de atenção secundária e
terciária.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o
setor de saúde.
Prioridade 4.2 - Habitabilidade urbana.
Projeto do PRDNE: Fomento às cidades digitais e inteligentes com instalação de
tecnologias para melhoria na prestação de serviços públicos.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de
tecnologias para melhoria dos serviços públicos.
Projeto 
do 
PRDNE: 
Implantação 
de 
infraestrutura 
de 
integração
metropolitana.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de
infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.
Projeto do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade
urbana.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da
mobilidade urbana.
Prioridade 4.3 - Saneamento básico.
Projeto do PRDNE: Desenvolvimento e difusão de soluções inovadoras para
redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água; Implantação e melhoria da
infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de
água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de
energia.
DIRETRIZ 5: SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Prioridade 5.1 - Complementação da infraestrutura, implementação e operação
do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).
Projeto do PRDNE: Conclusão do PISF com complementação dos eixos e canais,
integração do sistema, construção de adutoras, articulação das barragens e geração de
energia.
Prioridade setorial: Financiamento das intervenções habilitadas no Plano
Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) no âmbito do PISF.
V E DAÇÕ ES
Conforme a Portaria MDR nº 1.369, de 2021, é vedada no âmbito do apoio
financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2023, a
concessão de financiamento para:
I - importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade
e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou
da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia
definida na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de
Financiamento. Os Agentes Operadores dos Fundos de Desenvolvimento Regional deverão
observar a metodologia definida nas Programações Anuais de Aplicação dos Recursos dos
Fundos Constitucionais de Financiamento, disponíveis para consulta no sítio eletrônico do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
II - instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil,
trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo. A
verificação poderá ser feita mediante declaração do tomador do recurso, a critério da
instituição financeira.
É vedado ainda o financiamento às atividades abaixo, conforme Resolução do
Conselho Monetário nº 4.960, de 21 de outubro de 2021:
I - atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a
ambiental;
II - comércio de armas; e
III - atividades ligadas a produção e comercialização de tabaco e congêneres
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Proposição n. 158/2022, que trata do
Relatório
de Resultados
e
Impactos do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
no exercício de 2021.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA SUPERINTENDÊNCIADO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL SUDENE), no uso das atribuições que lhe
conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 62
da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, bem como o disposto
nos incisos III e IV do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nas alíneas "c"
e "e", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve:

                            

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