DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 158/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada
da Sudene em sua 433ª reunião realizada em 26 de julho de 2022, referente à avaliação
do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) no exercício de 2021.
Art. 2º Determinar ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. que, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, encaminhe à Sudene e à Secretaria
de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I- as dificuldades encontradas e as medidas administrativas e operacionais que
foram ou estão sendo tomadas no âmbito do Banco visando à ampliação das contratações
nos estados que apresentaram percentual de participação abaixo do mínimo estabelecido
na Programação do FNE no exercício de 2021; e
II - apêndice, em complementação ao Relatório de Resultados e Impactos do
FNE exercício 2021, dos cursos financiados.
Art. 3º Autorizar a Sudene a encaminhar o referido Relatório, acompanhado da
decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto nº 3/2022 - MDR/SUDENE, de 22 de
julho de 2022, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das
desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de
setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata
o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º do art. 20
da citada Lei.
Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe
dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no
Diário Oficial da União.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Disciplina
a
colaboração 
temporária
entre
o
Ministério da Justiça e
Segurança Pública e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a
execução de atividades administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR-
PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS substituto, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de
2020, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina a colaboração temporária entre o
Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) para a execução de atividades administrativas.
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades
de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras
necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas administrativas eventualmente realizadas pela Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública na operacionalização do apoio a que se
refere o art. 1º correrão preferencialmente a cargo de dotações orçamentárias da ANPD, ou,
em caso de urgência, serão objeto de ressarcimento por parte da ANPD, na forma estabelecida
no art. 3º, caput, inciso III, e § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a
Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverão estabelecer,
conjuntamente, em até trinta dias após a entrada em vigor desta Portaria, plano de ação
destinado a concretizar a assunção pela ANPD das atividades de apoio de que trata o art. 1º.
Art. 4º Ficam convalidados, quanto à competência, os atos da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública que foram praticados na forma do
art. 1º, a partir de 24 de janeiro de 2023 até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ARTHUR PEREIRA SABBAT
PORTARIA MJSP Nº 296, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação
Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério da Saúde
na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a
Portaria MJSP nº 221, de 9 de novembro de 2022, e o contido no Processo Administrativo
nº 08106.004158/2022-04 e nº 00734.002647/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, à Secretaria
Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS e à Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, de Novo Repartimento - PA, na Terra Indígena Parakanã, no Estado do
Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias, no período de 12 de fevereiro até 12 de maio de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Close (Bélgica - 2022)
Produtor(es): Diaphana Films/Menuet/Topkapi Films/Versus Production
Diretor(es): Lukas Dhont
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Linguagem Imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000092/2023-55
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: O Urso do Pó Branco (Cocaine Bear, Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Elizabeth Banks, Brian Duffield, Max Handelman, Phil Lord, Christopher
Miller, Matt Reilly, Aditya Sood, Christine Sun
Diretor(es): Elizabeth Banks
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas , Violência Extrema e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000111/2023-43
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Como Cuidar de um Bebê Elefante (The Elephant Whisperes, Índia - 2022)
Diretor(es): Kartiki Gonsalves
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000150/2023-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Os Under Undergrounds - Temporada 1 (The Under Undergrounds, Brasil -
2016)
Diretor(es): Nelson Botter Jr., Hugo Oda
Distribuidor(es): TV Cultura
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000203/2023-23
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Vai Corinthians! (Brasil - 2022)
Produtor(es): Canal Azul Produções Culturais Ltda
Diretor(es): Ricardo Pereira Marinho Aidar, Daniel Camargo Kfouri
Distribuidor(es): Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000211/2023-70
Requerente: Elo Studios
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Desova (Brasil - 2023)
Produtor(es): Luana Fraga
Diretor(es): Laís Dantas
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000215/2023-58
Requerente: Quiprocó Filmes Ltda ME
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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