DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20160004/SETUR/CCC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Secretário da SETUR, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo, independentemente de
transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste CONTRATO, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 11
(onze) meses, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço, após publicação de extrato do contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a partir data assinatura
deste Instrumento, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR
GLOBAL: R$ 9.299.443,70 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos) pagos em conformidade
com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.15.695.028.18620.03.449051.24865.1. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de
2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo - CONTRATANTE); Sílvio Gentil Campos Júnior (Superintendente - DAE
- INTERVENIENTE) e Antenor Romero Filho (Memp Construções Ltda - CONTRATADA).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº63/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO SHALOM, doravante deno-
minada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00 sediada na Rua Maria Tomásia, nº 72, Aldeota, Fortaleza - CE,
CEP: 60.150-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “FÓRUM SHALOM”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regu-
lamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão
a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM: 05 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 13.239,00; REALIZAÇÃO: 06 À 09 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 136.182,00; DESMONTAGEM: 10 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 5.214,00 TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 154.635,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 26.181,00;
TOTAL FINAL: R$ 180.816,00 (Cento e oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 180.816,00 (Cento e oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais) refe-
rente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 29/01/2018 21.738,00
Taxa de Complementação 1 15/06/2018 53.026,00 Taxa de Complementação 2 20/07/2018 53.026,00 Taxa de Complementação 3 20/08/2018 53.026,00
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará
a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 18.081,60 (Dezoito mil, oitenta e um reis e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 20/08/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de
2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo), Heliton Fábio Lima de Sousa e Adriana Gomes de Freitas (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº792/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora EMANUELLE OLIVEIRA MARQUES , ocupante do cargo de
Assessor Técnico , matrícula 300227-1-8 , durante o mês de outubro / 2018 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUIVA DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1271/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0053/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo “Implantação do Projeto Alcance na Modalidade Presencial”, criado pelo Ato da Presidência
nº. 0053/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo
exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 2 de julho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1271/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
KATHARINA BEZERRA CARTAXO
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1272/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0071/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Liderança nas Organizações de Saúde”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0071/2018 de 06 de
fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas
funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
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