DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO LI 
 
Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição 
 
Submódulo 7.1 
 
PROCEDIMENTOS GERAIS 
 
 
Versão 2.8 
 
1. OBJETIVO 
 
1. Estabelecer os procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 
 
2. ABRANGÊNCIA 
 
2. Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 
 
3. CRITÉRIOS GERAIS 
 
3. Estrutura Tarifária é um conjunto de tarifas aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da distribuidora 
entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e os postos tarifários.  
 
4. O custo regulatório – Receita Requerida ou Receita Anual – é obtido, respectivamente, nos processos de revisão ou de reajuste tarifário, sendo decomposto em diversos componentes tarifários 
que refletem nas funções de custo: Transporte, Perdas, Encargos e Energia comprada para revenda. Por sua vez, as funções de custo agregam-se para formar as tarifas: 
 
a) TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; 
 
b) TE – Tarifa de Energia. 
 
5. A partir das funções de custo, constroem-se, tanto para TUSD quanto para TE, as diferentes modalidades tarifárias, com base em critério temporal – postos tarifários – e por faixa de tensão – 
grupos/subgrupos tarifários. 
 
6. Para a definição da TUSD e da TE, serão utilizados os conceitos, critérios, procedimentos e metodologias descritas neste Submódulo e nos seguintes: 
 
a) Submódulo 7.2: Tarifas de Referência;  
 
b) Submódulo 7.3: Tarifas de Aplicação; 
 
c) Submódulo 7.4: Tarifas para Centrais Geradoras; 
 
d) Submódulo 6.3: Encargo de Conexão; e 
 
e) Submódulo 6.8: Bandeiras Tarifárias. 
 
4. DEFINIÇÕES  
 
7. São adotados os seguintes termos e conceitos: 
 
I. TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do 
sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema; 
 
II.  TUST – Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão: TUSTRB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica, e TUSTFR, relativa ao uso de transformadores de potência da Rede Básica com tensão 
inferior a 230 kV e Demais Instalações de Transmissão – DIT, quando de uso em caráter compartilhado, conforme Resolução Normativa nº 67/2004, art. 3º, inciso II e art. 4º, inciso III, ou o que vier 
a sucedê-lo; 
 
III. TE – Tarifa de Energia: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal pela distribuidora referente ao consumo de energia dos 
seguintes contratos: 
 
a) Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 62, ou o que vier a sucedê-lo; 
 
b) Contrato de fornecimento de consumidores do grupo A, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 63, ou o que vier a sucedê-lo; 
 
c) Contrato de Adesão de consumidores do grupo B, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 60, ou o que vier a sucedê-lo; 
 
d)Contrato de Compra e Venda da Energia – CCE, para suprimento de concessionária ou permissionária de distribuição com mercado inferior a 500 GWh/ano, nos termos do PRORET, Submódulo 
11.1; 
 
IV.  Mercado de Referência: definido no PRORET, Submódulo 2.1; 
 
V. Período de Referência: definido no PRORET, Submódulo 2.1; 
 
VI.  Benefício Tarifário: descontos e subsídios concedidos em atos legais e normativos; 
 
VII. Bandeiras Tarifárias: sistema tarifário que tem como finalidade sinalizar aos consumidores faturados pela distribuidora, por meio de adicional na Tarifa de Energia, dos custos da geração de 
energia elétrica. 
 
 
5. SUBGRUPOS E MODALIDADES TARIFÁRIAS 
 
8. Para os usuários do sistema de distribuição, a TUSD diferencia-se por subgrupo, posto e modalidade tarifária. A TE diferencia-se por posto e modalidade tarifária. 
 
9. Os usuários do sistema de distribuição são classificados em grupos e subgrupos tarifários, conforme incisos XXXVII e XXXVIII, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 414/2010, ou o que vier a 
sucedê-los. 
 
10. Os postos tarifários são: 
 
I. Posto Tarifário Ponta: período composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda 
a área de concessão, exceto para fins de semana e os feriados definidos na Resolução Normativa nº 414/2010, art. 2º, inciso LVIII, ou o que vier a sucedê-lo; 
 
II.  Posto Tarifário Intermediário: período de duas horas, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior ao posto ponta; 
 
III. Posto Tarifário Fora de Ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e intermediário. 

                            

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