DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
iv) conexão às instalações de transmissão ou de distribuição.  
 
b) TUSD FIO B – formada por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade da própria distribuidora que compõem a Parcela B, compreendida por: i) custo anual dos ativos (CAA); ii) custo 
de administração, operação e manutenção (CAOM). 
 
II. TUSD ENCARGOS – parcela da TUSD que recupera os custos de: 
 
a) Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE; 
 
b) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; 
 
c) Contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; 
 
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;  
 
e) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e 
 
f) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada aos Empréstimos da Conta COVID e Conta Escassez Hídrica –CDE CONTAS 
 
III. TUSD PERDAS – parcela da TUSD que recupera os custos regulatórios com:  
 
a) Perdas técnicas do sistema da distribuidora;  
 
b) Perdas não técnicas;  
 
c) Perdas na Rede Básica devido às perdas regulatórias da distribuidora; e 
 
d) Receitas Irrecuperáveis. 
 
IV. TUSD OUTROS – parcela da TUSD referente: 
 
a) Subvenção D < 350; 
 
b) Outros. 
 
17. A Figura 1 apresenta a TUSD e as funções de custos com os respectivos componentes tarifários: 
 
Figura 1: Funções de Custos e Componentes Tarifários da TUSD 
 
7. INCIDÊNCIA DA TUSD  
 
18. Para os usuários do sistema de distribuição, aplicam-se todos os componentes tarifários, exceto: 
 
I. Para concessionária ou permissionária de distribuição, o inciso II e a alínea “b” do inciso III do parágrafo 16 deste Submódulo; 
 
II.  Para a subclasse baixa renda, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do parágrafo 16 deste Submódulo; 
 
III. Para a parcela do consumo atendido por empreendimento próprio de produção independente e/ou de autoprodução, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do parágrafo 16 deste Submódulo; e 
 
IV.  Para centrais geradoras que possuem uma forma específica de cálculo da TUSD, conforme descrito nos Submódulos 7.3 e 7.4. 
 
19.A TUSD classifica-se em: 
 
I. TUSD AZUL: 
 
a) TUSD AZUL ponta – R$/kW;  
 
b) TUSD AZUL fora ponta – R$/kW; e 
 
c) TUSD AZUL – R$/MWh – definida sem distinção horária. 
 
II.  TUSD VERDE: 
 
a) TUSD VERDE – R$/kW - definida sem distinção horária; 
 
b) TUSD VERDE ponta – R$/MWh; e 
 
c) TUSD VERDE fora ponta – R$/MWh. 
 
III. TUSD CONVENCIONAL binômia – R$/kW e R$/MWh – definida sem distinção horária; 
 
IV.  TUSD BRANCA: 
TUSD
TRANSPORTE
FIO A
Rede Básica
Fronteira
CUSD
CONEXÃO D
CONEXÃO T
FIO B
PERDAS
TÉCNICAS
NÃO TÉCNICAS
PERDAS  RB/D
RECEITAS 
IRRECUPERÁVEIS
ENCARGOS
TFSEE
ONS
P&D_EE
CDE
PROINFA
CDE CONTAS
OUTROS
SUBVENÇÃO        
D < 350
OUTROS

                            

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