DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
a) TUSD BRANCA ponta – R$/MWh; 
 
b) TUSD BRANCA intermediária – R$/MWh; e 
 
c) TUSD BRANCA fora ponta – R$/MWh. 
 
V. TUSD CONVENCIONAL monômia – R$/MWh – definida sem distinção horária; 
 
VI.  TUSD DISTRIBUIÇÃO - TUSDd: 
 
a) TUSD DISTRIBUIÇÃO ponta – R$/kW; 
 
b) TUSD DISTRIBUIÇÃO fora ponta – R$/kW; e 
 
c) TUSD DISTRIBUIÇÃO – R$/MWh – definida sem distinção horária. 
 
VII. TUSD GERAÇÃO – TUSDg – R$/kW – definida sem distinção horária. 
 
8. COMPOSIÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA – TE 
 
20. Os custos regulatórios que formam a TE são definidos no processo de reajuste ou revisão tarifária. 
 
21. As funções de custos da TE são formadas de acordo com os seguintes componentes tarifários: 
 
I. TE ENERGIA – é a parcela da TE que recupera os custos pela compra de energia elétrica para revenda ao consumidor, incluindo: i) compra nos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - 
ACR; ii) quota de Itaipu; iii) geração própria; iv) aquisição do atual agente supridor; v) compra de geração distribuída. 
 
II.  TE ENCARGOS – é a parcela da TE que recupera os custos de: 
 
a) Encargos de Serviços de Sistema – ESS e Encargo de Energia de Reserva – EER; 
 
b) Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE; 
 
c) Contribuição sobre Uso de Recursos Hídricos – CFURH;  
 
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada aos Empréstimos da Conta COVID e Conta Escassez Hídrica – TE CDE;  
 
e) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético para modicidade tarifária resultado da desestatização da Eletrobras – CDE ELET; e 
 
f) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associado ao benefício tarifário do sistema de compensação da geração distribuída – CDE GD. 
 
III. TE TRANSPORTE – é a parcela da TE que recupera os custos de transmissão relacionados ao transporte de Itaipu e à Rede Básica de Itaipu. 
 
IV.  TE PERDAS – é a parcela da TE que recupera os custos com perdas na Rede Básica devido ao mercado de referência de energia. 
 
V. TE OUTROS – parcela da TE referente: 
 
a) Subvenção D < 350; 
 
b) Outros. 
 
22. A Figura 2 apresenta a TE e as funções de custos com os respectivos componentes tarifários: 
 
 
Figura 2: Funções de custos e componentes tarifários da TE 
 
9. INCIDÊNCIA DA TE  
 
23.Para o mercado de referência da TE, definido no parágrafo 7 deste Submódulo, aplicam-se todos os componentes tarifários, exceto: 
 
I. Para concessionária ou permissionária de distribuição que possua Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE com o agente de distribuição supridor, agente da CCEE, o inciso IV do parágrafo 
21 deste Submódulo; e 
  
II.  Para concessionária ou permissionária de distribuição que possua Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE com o agente de distribuição supridor, cotista de Itaipu, o inciso III do parágrafo 
21 deste Submódulo. 
 
III.Para a subclasse baixa renda o item f do inciso II do parágrafo 21 deste Submódulo; 
 
IV.  Na parcela da energia compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, os incisos I e III do parágrafo 21. 
 
24. A TE classifica-se em: 
 
I. Horária – é segmentada em dois postos tarifários ou períodos de faturamento: 
 
a) TE ponta - R$/MWh; 
 
TE
ENERGIA 
TRANSPORTE
Transporte
ITAIPU
Rede Básica
ITAIPU
PERDAS
RB SOBRE CATIVO
ENCARGOS
CFURH
ESS/EER
P&D_EE
TE CDE
CDE ELET
CDE GD
OUTROS
SUBVENÇÃO D 
<350
OUTROS

                            

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