DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO LII
Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição
Submódulo 7.2
TARIFAS DE REFERÊNCIA
Versão 2.5
1. OBJETIVO
1. Estabelecer a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência, necessárias para a definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de Energia – TE.
2. ABRANGÊNCIA
2. Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
3. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD FIO B
3. As Tarifas de Referência TUSD FIO B, apuradas no momento da revisão tarifária, definem os critérios de rateio da receita da Parcela B das distribuidoras, calculadas com base no Custo Marginal
de Capacidade – CMC.
4. Para fins de cálculo das Tarifas de Referência, são considerados os seguintes agrupamentos, baseados no nível de tensão: AT-2 (de 88 a 138 kV), AT-3 (69 kV), MT (acima de 1 kV e inferior a 69
kV) e BT (igual ou inferior a 1 kV), conforme correlação apresentada na Tabela 1.
Tabela 1: Correlação entre (Sub)Grupo Tarifário e Agrupamento
Grupo/Subgrupo Tarifário
Agrupamentos
A2
AT-2 (de 88 a 138 kV)
A3
AT-3 (69 kV)
A3a e A4
MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV)
AS e B
BT (igual ou inferior a 1 kV)
5. As Tarifas de Referência são apuradas por modalidade tarifária e posto tarifário (ponta, fora ponta e intermediário).
3.1. CUSTO MARGINAL DE CAPACIDADE – CMC
6. O Custo Marginal de Capacidade – CMC – de um consumidor-tipo corresponde ao seu custo marginal na expansão de todos os elementos a montante do seu ponto de conexão.
7. O CMC é calculado por meio da ponderação do valor do custo marginal de expansão de cada tipo de rede pela forma como o fluxo de potência distribui-se pelas redes – proporção de fluxo – e
a forma como os consumidores utilizam as redes da distribuidora – responsabilidade de potência.
8. O CMC é definido pela expressão:
CMC(u, j) = ∑ CMEx(k) × ∅(k, k0
AT−2
k=B
) × RP(u, k, j)
(1)
onde:
u: posto tarifário analisado (ponta e fora ponta);
j: consumidor-tipo;
K: agrupamento;
K0: agrupamento de referência;
CMEx(k): custo marginal de expansão do subgrupo tarifário k;
Ø(k, k0): proporção de fluxo de potência; e
RP(u, k, j): fator de responsabilidade de potência do consumidor-tipo j no agrupamento k, no posto tarifário u.
3.2. CUSTO MARGINAL DE EXPANSÃO
9. O Custo Marginal de Expansão – CMEx – por agrupamento é obtido com base nos custos médios do sistema de distribuição.
10. A ANEEL calculará custos médios específicos para cada distribuidora na respectiva revisão tarifária.
11. Os custos médios são obtidos por módulos de equipamentos/obras, considerando a razão entre o custo total e o carregamento dos módulos, com base no sistema de distribuição existente.
12. Para os cálculos, são utilizados os quantitativos e dados físicos dos ativos, custos unitários médios dos módulos de equipamentos/obras e fluxos de potência que transitam nos níveis
pertencentes a cada agrupamento.
13. O custo total é obtido pelo produto dos custos unitários e a quantidade total de módulos.
14. O carregamento dos módulos é obtido a partir da demanda máxima de cada agrupamento tarifário.
15. O cálculo da taxa de anualização do capital leva em consideração as alíquotas de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, o Custo
Médio Ponderado de Capital – WACC, o custo de Operação e Manutenção – O&M e a vida útil média dos ativos que compõem os módulos.
3.3. PROPORÇÃO DE FLUXO DE POTÊNCIA
16. A Proporção de Fluxo de Potência representa a parcela de utilização do sistema a montante para o atendimento da demanda do agrupamento em consideração, resultado de fluxos de potência
diretos e indiretos.
17. A Proporção de Fluxo de Potência é obtida por meio do diagrama unifilar simplificado de fluxo de potência no momento de carga máxima.
18. O diagrama unifilar simplificado é definido com base nas medições das injeções de potência por agrupamento, no momento de carga máxima e nas tipologias de rede e carga, sendo estas
ajustadas para consideração das perdas técnicas e não técnicas associadas à cada agrupamento tarifário, e da sazonalidade da energia faturada.
3.4. RESPONSABILIDADE DE POTÊNCIA
19. A Responsabilidade de Potência – RP do consumidor-tipo indica a participação, por posto tarifário, na formação das demandas de ponta das redes que atendem o nível de tensão de sua
conexão, bem como os níveis de tensão a montante.
20. A Responsabilidade de Potência será obtida por meio das tipologias de consumidores, rede e injeção, do fator de perdas de potência e do fator de coincidência dos consumidores-tipos nas
pontas das redes-tipos, conforme a seguinte equação:
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