DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. A relação ponta/fora ponta da Tarifa de Referência TUSD FIO B de cada agrupamento é determinada de forma que seja alcançada para a Tarifa de Referência TUSD TRANSPORTE a relação 
ponta/fora ponta definida no último processo tarifário anterior à revisão ou o valor solicitado pela distribuidora e aprovado pela ANEEL, nos termos do item 10 do Submódulo 7.1 do PRORET. 
 
30. A relação ponta/fora ponta da Tarifa de Referência TUSD FIO B será limitada ao valor máximo de 10,00. 
 
4. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD FIO A 
 
31. As Tarifas de Referência TUSD FIO A, apuradas no momento da revisão tarifária, são calculadas por agrupamento e posto tarifário de acordo com as seguintes equações: 
 
𝑇𝑅_𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢𝑘(𝑗) = ∑
𝑇𝑅𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘0(𝑗)
1 − 𝑓𝑝𝑝(𝑘, 𝑘0) ∙ ∅(𝑘, 𝑘0) ∙ 𝑃𝑢(𝑘, 𝑘0)
𝐴𝑇−2
𝑘0=𝑘
 
 
(9) 
 
𝑇𝑅𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘0(𝑗) =
𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘0
𝑆𝐺𝐸𝑅(𝑗)
𝐷𝑇𝑢
𝑘0
 
 
(10) 
onde: 
𝑇𝑅𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘(𝑗): tarifa de referência TUSD FIO A da componente de custo j do agrupamento 𝑘, no posto tarifário 𝑢, em R$/kW; 
k: agrupamento a montante; 
K0: agrupamento; 
fpp(k,k0): fator de perdas de potência; 
Ø(k,k0): fator de proporção de fluxo entre k, k0; 
Pu(k,k0): fator de coincidência da demanda agregada do agrupamento 𝑘 na hora de máxima demanda da rede 𝑘0, no posto 𝑢; 
𝐷𝑇𝑢
𝑘0: demanda equivalente vista da fronteira do agrupamento 𝑘0 no posto tarifário 𝑢; 
𝑇𝑅𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘0(𝑗): custo unitário da componente de custo j por posto e fronteira, em R$/kW; e 
𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢
𝑘0
𝑆𝐺𝐸𝑅(𝑗): custos das componentes da TUSD FIO A, definidos na alínea “a”, do inciso I, do parágrafo 16 do Submódulo 7.1, no agrupamento k0, para o posto tarifário 𝑢, deduzida a 
receita relacionada às centrais geradoras. 
 
5. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD TRANSPORTE 
 
32. A Tarifa de Referência TUSD TRANSPORTE é dada por: 
 
𝑇𝑅_𝑇𝑅𝐴𝑁𝑆𝑃𝑢𝑘 =
∑
𝑇𝑅_𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢𝑘(𝑗). 𝑚𝑎(𝑗)
𝑗𝜖 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐹𝐼𝑂 𝐴
+ 𝑇𝑅_𝐹𝐼𝑂𝐵𝑢𝑘 
(11) 
 
onde: 
j: componentes da TUSD FIO A, definidos Submódulo 7.1; 
𝑇𝑅_𝑇𝑅𝐴𝑁𝑆𝑃𝑢𝑘: tarifa de referência TUSD TRANSPORTE para consumidores do agrupamento k no posto tarifário u, em R$/kW; 
𝑇𝑅_𝐹𝐼𝑂𝐴𝑢𝑘(𝑗): tarifa de referência TUSD FIO A para o componente de custo j para consumidores do agrupamento k no posto tarifário u, em R$/kW; e 
𝑇𝑅_𝐹𝐼𝑂𝐵𝑘
𝑢: tarifa de referência TUSD FIO B para consumidores do agrupamento k no posto tarifário u, em R$/kW; 
ma(j): parâmetro de ajuste ao mercado de referência para o componente de custo j. 
 
33. As Tarifas de Referência TUSD TRANSPORTE, obtidas em R$/kW, são adequadas para a forma de faturamento da modalidade tarifária horária azul do grupo A. Para as demais modalidades do 
grupo A e para o grupo B devem ser realizados ajustes. 
 
34. Para a modalidade tarifária horária Verde, a Tarifa de Referência TUSD TRANSPORTE do posto ponta é convertida para R$/MWh utilizando-se Fator de Carga – FC definidos no Submódulo 7.1, 
item 10. 
 
35. Para a modalidade tarifária Convencional Binômia do grupo A, as Tarifas de Referência TUSD TRANSPORTE ponta e fora ponta são convertidas em uma única Tarifa de Referência TUSD 
TRANSPORTE, em R$/kW, com base em um perfil típico de consumo da modalidade. 
 
36. Para a modalidade tarifária Convencional Monômia do grupo B, as Tarifas de Referência TUSD TRANSPORTE ponta e fora ponta são convertidas para uma Tarifa de Referência, em R$/MWh, 
por meio do mercado de referência de demanda, obtidos das tipologias e do mercado de referência de energia. 
 
37. Para a modalidade tarifária horária Branca, a Tarifa de Referência é baseada na do parágrafo anterior e nos fatores conforme definido no Submódulo 7.1, item 10. 
 
5.1. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD TRANSPORTE PARA A MODALIDADE DISTRIBUIÇÃO 
 
38. As Tarifas de Referência da TUSD TRANSPORTE para a modalidade tarifária Distribuição são determinadas considerando-se o agrupamento tarifário em que ocorre a conexão e a forma de 
compartilhamento dos ativos de propriedade da distribuidora acessada. São definidos 5 tipos de conexões: 
 
I. Tipo D1: Conexão diretamente em subestação de Rede Básica por meio de ativo da distribuidora acessada em uso exclusivo: 
 
a.a Tarifa de Referência TUSD FIO A terá valor igual ao da TUST – componentes Rede Básica e Fronteira – da barra de contratação da distribuidora; 
 
b.a Tarifa de Referência TUSD FIO B terá valor zero e os ativos da distribuidora acessada em uso exclusivo serão remunerados por encargo de conexão calculado nos termos do Submódulo 6.3 do 
PRORET, devido por meio de um Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD. 
 
II.  Tipo D2: Conexão em agrupamento AT (AT-2 e AT-3) por meio do sistema de distribuição em uso compartilhado: 
 
a.a Tarifa de Referência TUSD TRANSPORTE – componentes TUSD FIO A e TUSD FIO B – terá valor igual ao da Tarifa de Referência do agrupamento tarifário. 
 
III.  Tipo D3: Conexão em secundário de subestação de distribuição (AT-2/AT-3) por meio de ativo da distribuidora acessada em uso exclusivo: 
 
a.a Tarifa de Referência TUSD FIO A terá valor igual ao da Tarifa de Referência do agrupamento tarifário; 
b.a Tarifa de Referência TUSD FIO B será o resultado da multiplicação do fator kk pela Tarifa de Referência do agrupamento, conforme equação (12); 
c. os ativos na tensão de atendimento da distribuidora acessada em uso exclusivo serão remunerados por encargo de conexão calculado nos termos do Submódulo 6.3 do PRORET, devido por 
meio de um Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD. 
 
IV.  Tipo D4: Conexão no agrupamento MT: 
 
a.a Tarifa de Referência TUSD FIO A terá valor igual ao da Tarifa de Referência do agrupamento; 
b.a Tarifa de Referência TUSD FIO B será o resultado da multiplicação do fator kk pela Tarifa de Referência do agrupamento, conforme equação (12). 
 
V. Tipo D5: Conexão no agrupamento BT: 
 
a. a Tarifa de Referência TUSD FIO A terá valor igual ao da Tarifa de Referência do agrupamento; 
 
b. a Tarifa de Referência TUSD FIO B será o resultado da multiplicação do fator kBT pela Tarifa de Referência do agrupamento, conforme equação (13). 
 
39. A classificação de cada conexão nos tipos definidos no parágrafo anterior será feita pela ANEEL no respectivo processo tarifário da distribuidora acessada. 
 
Cálculo do Fator k para cada agrupamento tarifário 
 

                            

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