DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
40. Para as conexões do tipo D3 e D4, definidas no parágrafo 38, a Tarifa de Referência TUSD FIO B é obtida a partir da Tarifa de Referência do agrupamento de acordo com a seguinte equação:
TRFIOB,u
D−k
= kk ∙ TRFIOB,u
k
(12)
onde:
k: agrupamento tarifário (AT-2, AT-3, ou MT);
TRFIOB,u
D−k
: Tarifa de Referência TUSD FIO B da modalidade Distribuição para o agrupamento k, no posto tarifário u, em R$/kW;
TRFIOB,u
k
: Tarifa de Referência TUSD FIO B para consumidores do agrupamento k, no posto tarifário u, em R$/kW; e
kk: relação entre o custo de atendimento de uma distribuidora no agrupamento k e o custo médio do agrupamento.
41. Para as conexões do tipo D5, definidas no parágrafo 38, a Tarifa de Referência TUSD FIO B é obtida a partir da Tarifa de Referência do agrupamento de acordo com a seguinte equação:
TRFIOB
D−BT = kBT ∙ TRFIOB
BT
(13)
onde:
TRFIOB
D−BT: Tarifa de Referência TUSD FIO B da modalidade Distribuição para o agrupamento BT, em R$/MWh;
TRFIOB
BT
: Tarifa de Referência TUSD FIO B para consumidores do agrupamento BT, em R$/MWh; e
kBT: relação entre o custo de atendimento de uma distribuidora no agrupamento BT e o custo médio do agrupamento.
42. O custo de atendimento de uma distribuidora no agrupamento k é obtido a partir do custo médio calculado conforme item 3.2 deste Submódulo, desconsiderando o custo das linhas e redes
do agrupamento. Para as permissionárias, adotam-se os parâmetros da principal distribuidora acessada.
5.2. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD TRANSPORTE PARA A MODALIDADE HORÁRIA BRANCA
43. A TUSD TRANSPORTE da modalidade tarifária horária Branca, apurada na revisão tarifária, será definida por posto tarifário, conforme estabelecido no Submódulo 7.1, e terá os seguintes
valores:
I. para o posto tarifário ponta, será equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da tarifa no posto fora ponta;
II. para o posto tarifário intermediário, será equivalente a 3 (três) vezes o valor da tarifa no posto fora ponta; e
III. para o posto tarifário fora ponta, será equivalente ao produto da TUSD da modalidade tarifária Convencional Monômia pelo parâmetro kz, calculado para cada subgrupo tarifário da distribuidora
com base nos perfis típicos de consumo.
44. Os valores descritos no parágrafo anterior são passíveis de flexibilização, conforme item 10 do Submódulo 7.1 do PRORET.
6. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD PERDAS
6.1. TARIFAS DE REFERÊNCIA PERDAS TÉCNICAS E PERDAS DA REDE BÁSICA ASSOCIADAS ÀS PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO
45. As Tarifas de Referência para as perdas técnicas e perdas da rede básica associadas às perdas na distribuição, apuradas na revisão tarifária, são calculadas por agrupamento de acordo com a
seguinte equação:
TRPT
k = FPE%(k).PME
100
. θk
(14)
θk =
EC+D(k) + EG
F(k)
EC+D(k) + EG(k) + EG
F(k)
(15)
onde:
TR_PTk: tarifa de referência TUSD Perdas Técnicas do agrupamento k;
FPE%(k): fator de perdas de energia do agrupamento k;
PME: preço médio de repasse de energia da distribuidora em R$/MWh; e
EC+D(k): energia faturada dos consumidores e distribuidoras do agrupamento k;
EG(k) : energia gerada pelas centrais geradoras conectadas no agrupamento k;
EG
F(k): energia atribuída a geração fictícia, dada pela diferença entre a
EC+D(k) e EG(k)
θk: ponderador de alocação das perdas entre os segmentos carga e geração.
46. Para os agrupamentos AT-2 e AT-3, o valor de θk é igual a unidade.
6.2. FATOR DE PERDAS DE ENERGIA
47. O Fator de Perdas de Energia é obtido do resultado do cálculo das perdas na distribuição, definido no Módulo 7 do PRODIST.
48. O Fator de Perdas de Energia representa o percentual de perdas de energia associado a cada agrupamento, obtido pela seguinte equação:
[FPE%] = [PS]T . [FIS]-1 (16)
onde:
[FPE%]: vetor fator de perdas de energia dado pela relação entre as perdas acumuladas até o agrupamento e a energia entregue ao mesmo agrupamento;
[PS]: vetor de perdas no agrupamento, dado pela soma das perdas nas redes do agrupamento e as perdas das transformações para o agrupamento [MWh]; e
[FIS]: matriz de fluxo intra-agrupamentos, sendo os elementos da diagonal principal iguais ao consumo do agrupamento (carga mais transformações) e os demais elementos iguais ao negativo da
soma das energias transformadas entre os agrupamentos [MWh].
6.3. TARIFAS DE REFERÊNCIA PERDAS NÃO TÉCNICAS E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
49. As Tarifas de Referência para Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis são calculadas da seguinte forma:
TR_PNT/RIk =
EUSDk(R$)
∑ EUSDk
i
k
(R$).
1
MEk . CUSTO_PNT/RI
(17)
onde:
TR_PNT/RIk: tarifa de referência de perdas não técnicas ou de receitas irrecuperáveis do subgrupo k;
EUSDK(R$): receita obtida pelo Mercado de Referência das unidades consumidoras e as funções de custo e componentes tarifárias da TUSD: Transporte, Encargos, Perdas Técnicas e Perdas na
Rede Básica associadas a perdas na Distribuição;
CUSTO_PNT/RI: custo regulatório de perdas não técnicas ou de receitas irrecuperáveis;
MEk: Mercado de Referência de energia em MWh das unidades consumidoras do subgrupo k.
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