DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD ENCARGOS
50. As Tarifas de Referência das componentes tarifárias da função de custo TUSD ENCARGOS, salvo TFSEE, P&D_EE, CDE e CDE CONTAS, possuem valor unitário, em R$/MWh, em qualquer subgrupo
e posto tarifário, uma vez que o fator de ajuste no cálculo da tarifa de aplicação recupera os custos de cada componente:
I. Para TFSEE, as Tarifas de Referência, em R$/MWh, serão obtidas pela relação entre a receita de cada subgrupo tarifário do Grupo A e a do Grupo B – obtida pelo produto da componente TUSD
FIO B base econômica pelo Mercado de Referência – e o respectivo mercado de energia;
II. Para P&D_EE, as Tarifas de Referência serão obtidas, em R$/MWh, pela aplicação da alíquota percentual de P&D_EE ao somatório das funções de custo e componentes tarifários: TUSD FIO A,
TUSD FIO B, TUSD PERDAS, PROINFA, ONS e TFSEE; e
III. Para CDE e CDE CONTAS, as Tarifas de Referência obedecerão a trajetória definida na Tabela 2:
Tabela 2: Trajetória das Tarifas de Referência da CDE
Ano do processo tarifário
Agrupamento tarifário
AT-2 e AT-3
MT
BT
2016
1,00
1,00
1,00
2017
0,92
0,97
1,00
2018
0,85
0,94
1,00
2019
0,79
0,92
1,00
2020
0,73
0,89
1,00
2021
0,67
0,87
1,00
2022
0,62
0,84
1,00
2023
0,57
0,82
1,00
2024
0,53
0,80
1,00
2025
0,49
0,77
1,00
2026
0,45
0,75
1,00
2027
0,42
0,73
1,00
2028
0,39
0,71
1,00
2029
0,36
0,69
1,00
2030
0,33
0,67
1,00
8. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TE ENERGIA
51. As Tarifas de Referência para a TE ENERGIA são calculadas por posto tarifário considerando:
a) Para o posto fora ponta e intermediário o valor é igual a unidade;
b) Para o posto de ponta o valor é 1,72;
c) Para a modalidade tarifária convencional é considerada a média ponderada das relações e duração horária dos postos ponta e fora ponta, conforme seguinte equação:
TR_ENEC = RPFPTE . HP + HFP (18)
HP + HFP
onde:
TR_ENEC: tarifa de referência da TE ENERGIA das modalidades tarifárias convencional;
RPFPTE: relação da Tarifa de Energia entre os postos tarifários ponta e fora ponta;
HP: número de horas anuais para o posto ponta;
HFP: número de horas anuais para o posto fora ponta.
9. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TE TRANSPORTE, TE PERDAS E TE ENCARGOS
52. As Tarifas de Referência para a TE TRANSPORTE, TE PERDAS E TE ENCARGOS possuem valor unitário, em R$/MWh, em qualquer subgrupo e posto tarifário, uma vez que o fator de ajuste no
cálculo da tarifa de aplicação recupera os custos associados.
53.Para a componente tarifária CDE GD as Tarifas de Referência obedecerão a trajetória definida na Tabela 2 deste Submódulo.
10. TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA O SUBGRUPO A1
54. O disposto neste item aplica-se às unidades consumidoras conectadas em tensão igual ou superior a 230 kV, classificada no subgrupo A1, que tenham celebrado Contrato de Uso dos Sistemas
de Distribuição - CUSD.
55. A Tarifa de Referência TUSD FIO A para cada unidade consumidora terá valor igual ao da TUST do ponto de conexão à Rede Básica. A Tarifa de Referência TUSD FIO B terá valor igual zero.
56. As Tarifas de Referência dos componentes tarifários da TUSD referentes às perdas técnicas, perdas não técnicas, CDE, ONS, PROINFA serão apuradas com a mesma regra definida para os demais
subgrupos tarifários.
57. As Tarifas de Referência dos componentes tarifários da TE serão apuradas com a mesma regra definida para os demais subgrupos tarifários.
11. TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA SUBGRUPO B4 (IP)
58. As Tarifas de Referência B4a e B4b do subgrupo B4, para todos os componentes tarifários da TUSD e da TE, serão proporcionais a 55% e 60%, respectivamente, das correspondentes Tarifas de
Referência do subgrupo B1.
12. TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CENTRAIS GERADORAS
59. As Tarifas de Referência para as centrais geradoras devem ser apuradas conforme o disposto no Submódulo 7.4 do PRORET.
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