DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 27. Dados de análises petroleômica (PTLM) devem conter em seus
arquivos do tipo resultado:
I - percentual de compostos por classe elementar identificada;
II - percentual de compostos por classes composicionais identificadas; e
III - imagens do espectro de massas e dos gráficos de distribuição de
classes, índice de deficiência de hidrogênio e número de carbono, em aba distinta da
aba dos valores.
Parágrafo único. As imagens a que se refere o inciso III também podem ser
encaminhadas em arquivos separados do tipo imagem ou relatório.
Seção IV
Especificações
de
Entrega
Exclusivas 
de
Dados
Geoquímicos
de
Levantamentos - GQ3
Art. 28. Os dados geoquímicos de levantamentos devem ser entregues
conforme estabelecido no art. 12, contendo:
I - as coordenadas dos pontos adquiridos e resultados analíticos (tipo
resultado);
II - os arquivos georreferenciados em shapefiles (formato ".shp");
III - o mapa com a localização do levantamento (tipo imagem ou relatório);
e
IV - o relatório final (formato ".pdf").
Art. 29. Todos os dados de GQ3 do tipo resultado devem conter em seus
arquivos as seguintes informações:
I - nome do levantamento;
II - nome da empresa responsável pelo dado;
III - coordenadas planejadas;
IV - coordenadas das amostras coletadas;
V - tipo de amostra coletada;
VI - laboratório responsável pelas análises;
VII- abreviação dos nomes dos compostos, biomarcadores, frações ou
propriedade analisada;
VIII- marca e modelo dos equipamentos utilizados;
IX 
-
condições 
analíticas,
por 
meio
de 
referências
bibliográficas
correspondentes;
X - profundidade da amostra; e
XI- 
legenda
contendo 
as 
abreviações
e 
nomes
por 
extenso,
preferencialmente em aba auxiliar da planilha.
Parágrafo único. As tabelas podem conter outras informações consideradas
pertinentes pela responsável pelo dado.
Art.
30. Devem
ser enviados
arquivos georreferenciados
(shapefiles)
referentes ao polígono de localização do levantamento, pontos amostrados e resultados
das análises.
Parágrafo único. Os arquivos georreferenciados (shapefiles) referentes aos
resultados das análises devem conter nas tabelas de atributos:
I - nome do levantamento geoquímico;
II - nome da empresa responsável pelo levantamento;
III - nome do laboratório responsável pela análise;
IV - resultados das análises realizadas; e
V - nome da bacia sedimentar.
Art. 31. O arquivo de dados GQ3, tipo relatório ou imagem, referente ao
mapa de localização do levantamento, devidamente referenciado, deve conter:
I - nome do levantamento geoquímico; e
II - nome da empresa responsável pelo levantamento.
Art. 32. O arquivo tipo relatório correspondente ao relatório final do
levantamento, deve conter, minimamente:
I - sumário executivo contendo as informações básicas sobre a atividade;
II - descrição da metodologia;
III - datas efetivas de início e término da aquisição dos dados;
IV - resultados e discussões; e
V - conclusões.
Parágrafo único. O relatório final deve ser ilustrado com tabelas, mapas,
figuras, fotografias e demais informações necessárias para o seu entendimento.
Seção V
Especificações de Entrega Exclusivas de Dados Geoquímicos Especiais -
GQ4
Art. 33. Os dados geoquímicos especiais - GQ4 devem ser encaminhados em
arquivos do tipo resultado, em planilhas cujas linhas devem conter as informações de
profundidades correspondentes às amostras e as colunas devem apresentar valores do
parâmetro medido.
Parágrafo único. Gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais
pertinentes à análise realizada devem ser entregues em arquivos do tipo relatório ou
imagem, conforme estabelecido no art. 8º.
Art. 34. Todos os dados do tipo resultado, de análises GQ4, devem conter
em seus arquivos as seguintes informações:
I - nome do poço ANP;
II - nome da empresa responsável pelo dado;
III - nome do laboratório responsável pela análise;
IV - tipo de amostra;
V - marca e modelo dos equipamentos utilizados;
VI - data de conclusão da análise;
VII - abreviação dos nome dos elementos, compostos, biomarcadores,
frações ou propriedade analisada;
VIII- 
condições 
analíticas, 
por 
meio 
de 
referências 
bibliográficas
correspondentes;
IX - profundidade da amostra; e
X 
- 
legenda 
contendo 
as
abreviações 
e 
nomes 
por 
extenso,
preferencialmente em aba auxiliar na planilha.
Art. 35. Dados de análises de diamantoides devem conter em seus arquivos
do tipo resultado:
I - nome dos compostos identificados e quantificados em partes por milhão
(ppm), em ordem crescente de massa molecular, bem como a concentração de
biomarcadores utilizados para estimativa de evolução térmica da amostra;
II - indicação se os valores correspondem a área ou altura ou concentração
em partes por milhão (ppm) dos picos identificados, de acordo com a análise
executada;
III - valores correspondentes às áreas e ou alturas ou concentrações em
partes por milhão
(ppm) dos picos identificados, da
série dos adamantanos,
diamantanos ou outras séries utilizadas; e
IV - concentração de biomarcadores utilizados para estimativa de evolução
térmica da amostra.
Art. 36. Dados de análises de gases nobres devem conter em seus arquivos
do tipo resultado os valores para as concentrações de gases nobres identificadas.
Art. 37. Dados de análises de litogeoquímica devem conter em seus
arquivos do tipo Resultado os valores para as concentrações dos compostos químicos,
elementos maiores, em forma de óxidos em porcentagem (%) e elementos traços em
partes por milhão (ppm).
Art. 38. Dados de análises de inclusões fluidas devem conter em seus
arquivos do tipo resultado:
I - informações da população do mineral hospedeiro;
II - fluorescência;
III - salinidade;
IV - temperatura de homogeneização observada durante o aquecimento do
petróleo, em graus Celsius (°C);
V - temperatura de homogeneização da inclusão aquosa;
VI - temperatura de fusão final das inclusões aquosas;
VII - temperatura de fusão do gelo observada durante o resfriamento;
VIII- quando realizadas análises de CGEM associadas às análises de inclusões
fluidas, valores correspondentes às áreas ou alturas ou concentrações, em partes por
milhão (ppm), dos picos identificados, com a indicação se os valores correspondem a
área ou altura ou concentração, em partes por milhão (ppm), dos picos identificados
e as razões de massa por carga (m/z) utilizadas; e
IX - quando realizadas nas análises de inclusões fluidas, valores das razões
isotópicas (deltaC13).
§ 1º Os dados de análises de inclusões fluidas com imagens e informações
textuais devem ser entregues como dados do tipo relatório ou imagem, conforme
estabelecido no art. 8º.
§ 2º Dados adicionais como razões de interesse entre compostos ou
comentários devem ser expressos em colunas adicionais dentro do próprio arquivo.
§ 3º Parâmetros estatísticos, como desvio padrão e erro analítico, quando
aplicáveis à análise, devem compor as colunas dos resultados para atestar qualidade e
grau de confiabilidade do dado.
§ 4º Dados de inclusões fluidas devem ser entregues também em relatórios
(formato ".pdf") com gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais pertinentes à
análise realizada.
Art. 39. Quaisquer outros tipos de dados não especificados nesta Resolução
devem ser categorizados
como GQ4, mediante consulta prévia
e validação da
nomenclatura junto a ANP.
§ 1º Para cumprimento do estabelecido no caput, deve-se aditar uma sigla
de quatro caracteres referentes ao tipo de análise e, em caso excepcionais, com a
finalidade de melhor especificação, poderão ser acrescidos quatro caracteres separados
por underscore.
§ 2º Os dados a que se refere o caput devem ser entregues em arquivos
do tipo resultado, onde as linhas devem conter as informações de profundidades
correspondentes às amostras e as colunas devem apresentar valores do parâmetro
medido.
§ 3º Os dados a que se refere o caput devem ser entregues também com
gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais pertinentes à análise realizada, em
arquivos do tipo relatório.
§ 4º Parâmetros estatísticos, como desvio padrão e erro analítico, quando
aplicáveis à análise, devem compor as colunas dos resultados para atestar qualidade e
grau de confiabilidade do dado.
§ 5º A ANP poderá solicitar, durante a avaliação do dado, informações
sobre 
a 
detecção, 
metodologias 
e 
especificações 
técnicas 
dos 
equipamentos
utilizados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Revoga-se a Resolução nº 725, de 5 de abril de 2018.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o inciso IV do art. 13 da Resolução ANP º 916, de 10 de
fevereiro de 2023)
Tabela: Siglas referentes aos tipos de análise
. SIGLA
T EC N O LO G I A
. I S OT
Análise Isotópica
. COT P
COT _ P i r ó l i s e
. Ro
Reflectância da Vitrinita
. ICE
Índice de coloração de esporos
. I AT
Índice de alteração térmica
. CRL
Cromatografia líquida
. CG
Cromatografia gasosa
. CG E M
Cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas
. EMEM
Cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas em tandem
. CG CG
Cromatografia gasosa bidimensional
. PTLM
Petroleômica (espectrometria de massas de alta e ultra alta resolução)
. GL
Gases Livres
. G AO C
Gases Oclusos
. GADS
Gases Adsorvidos
. TSF
Análise de Fluorescência
. MBIO
Análises microbiológicas
. DNA
Análise de DNA
. DIAM
Análise de Diamantoides
. GANO
Análise de Gases Nobres
. LITO
Litogeoquímica
. AIF
Análise de inclusões fluidas
. SARA
Análise SARA
. PAL
Análise de Palinofáceis
. ENX
Conteúdo de Enxofre
. DEUT
Análise Deutério
ANEXO II
(a que se referem o caput do art. 15 e parágrafos únicos dos arts. 13, 14
e 15 da Resolução ANP nº 916, de 10 de fevreiro de 2023)
Exemplos de nomenclatura dos arquivos de dados geoquímicos
GRUPOS 1, 2 E 4
Formato padrão da nomenclatura:
G Q X _ N O M E P O ÇO _ N O M E E M P R ES A _ T I P O D EA N Á L I S E . e x t e n s ã o d o a r q u i v o
Exemplo genérico 1:
G Q 1 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ COT P 1 . x l s
G Q 1 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ COT P 2 . p d f
Exemplo genérico 2:
G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 1 . x l s
G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 2 . x l s
G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 3 . p d f
GRUPO 3
Formato padrão da nomenclatura:
GQ3_NUMEROEQUIPE_AMBIENTE_LOCALIZAÇÃO_TIPODODADO.extensão 
do
arquivo Exemplo genérico 1:
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ 1 8 6 _ 2 9 8 _ 5 1 3 _ R E L AT O R I O. p d f
GQ3_0030_TER_POT_186_298_513_RESULTADO.xlsx Exemplo genérico 2:
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R E L AT O R I O _ 1 . p d f
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R E L AT O R I O _ 2 . p d f
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R ES U LT A D O _ 1 . x l s x
GQ3_0030_MAR_CAMPOS_RESULTADO_2.xlsx Exemplo genérico 3:
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ M U LT I P LO S _ R E L AT O R I O. p d f
G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ M U LT I P LO S _ R ES U LT A D O. x l s

                            

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