DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
.
PB
CO R E M A S
250480
USA
6786626
149859
MUNICIPAL
N ÃO
PORTARIA GM/MS Nº 54, DE 9 DE
JANEIRO DE 2020
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
116.652,00
.
USB
7293909
150884
105.528,00
.
P O M BA L
251210
USA
7743939
150105
PORTARIA GM/MS Nº 437, DE 25 DE
MARÇO DE 2019
116.652,00
.
USB
7743947
149489
105.528,00
.
USB
6226329
150106
105.528,00
.
TOTAL (R$)
549.888,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
(ANUAL R$)
.
PB
250480
CO R E M A S
6786626
USA
MUNICIPAL
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
7293909
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
251210
P O M BA L
7743939
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
7743947
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
6226329
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
TOTAL (R$)
1.396.500,00
549.888,00
1.946.388,00
PORTARIA GM/MS Nº 116, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e
Município de São Bernardo do Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 551, de 12 de abril de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das
Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município
de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 286/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.036579/2013-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do
Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São Bernardo do Campo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, no montante anual de R$ 1.771.128,00 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, cento e
vinte e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROCESSO NUP-SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.
SP
354870
SÃO BERNARDO DO CAMPO
5991439
CRU
25000.036579/2013-01
148272
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
R$ 271.488,00
.
6946658
USA
150584
R$ 116.652,00
.
6946747
USA
150609
R$ 116.652,00
.
6946518
USB
150571
R$ 105.528,00
.
6946593
USB
150579
R$ 105.528,00
.
6946607
USB
150581
R$ 105.528,00
.
6946623
USB
150582
R$ 105.528,00
.
6946631
USB
150583
R$ 105.528,00
.
7267142
USB
150610
R$ 105.528,00
.
7267614
USB
150614
R$ 105.528,00
.
7273576
USB
150615
R$ 105.528,00
.
7273681
USB
150616
R$ 105.528,00
.
7274041
USB
150618
R$ 105.528,00
.
7321570
USB
150620
R$ 105.528,00
.
7584040
USB
150621
R$ 105.528,00
.
T OT A L
R$ 1.771.128,00
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