DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 
2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1272/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
LETICIA ARAGAO XIMENES COELHO
COORDENADOR
FRANCISCO LUIS DE AZEVEDO LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1273/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0039/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Monitoramento e Avaliação do Processo de Aquisição”, criado pelo Ato da 
Presidência nº. 0039/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 
26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato temaráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercicio das atividades de 
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1273/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
LARISSA MORENO TEIXEIRA
*** *** *** 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1274/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0015/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Estruturação e Implantação de Procedimentos”, criado pelo Ato da Presidência 
nº. 0015/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo 
exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). 
 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou 
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1274/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
EDILSON VERAS COELHO FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1275/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0061/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Pesquisa de Satisfação sobre o Atendimento e Serviços da Ouvidoria”, criado 
pelo Ato da Presidência nº. 0061/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-
-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de 
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo 
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, 
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo 
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua 
publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1275/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
MARIA EUDAMIR NOBRE LIMA
*** *** *** 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1276/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0063/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Planejamento e Avaliação de Custos para Alterações do VDOC”, criado pelo 
Ato da Presidência nº. 0063/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 
2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do 
mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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