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Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08782.000340/2018-20, nº 00482.019608/2018-70 e nº 08001.000496/2023-18, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 55/2023, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08001.000496/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 308, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 285, de 18 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08072.002120/2022-23, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Polícia Federal, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 18 de fevereiro a 18 de maio de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2023. FLÁVIO DINO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto n° 11.415, de 16 de fevereiro de 2023; bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023, que transfere dotações orçamentárias entre diversos Órgãos do Poder Executivo; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 34.976.666 34.976.666 T OT A L 0 0 34.976.666 34.976.666 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 65000 Ministério das Mulheres 0 0 17.527.001 17.527.001 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 17.449.665 17.449.665 T OT A L 0 0 34.976.666 34.976.666 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021-41, resolve: Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de Janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (NR)" Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ AIRES AMARAL FILHO Substituto ANEXO COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO . #Tipo de carga Coeficiente de custo unidade Número de eixos carregados do veículo combinado . 2 3 4 5 6 7 9 . 1 Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 3,2160 4,1247 4,5944 5,2586 5,9974 6,6575 7,4788 . Carga e descarga (CC) R$ 338,10 407,26 399,71 444,20 497,22 604,51 625,65 . 2 Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 3,2691 4,1922 4,6310 5,3714 6,1101 6,8262 7,6466 . Carga e descarga (CC) R$ 346,40 419,52 397,30 462,71 515,74 638,41 659,31 . 3 Frigorificada ou Aquecida Deslocamento (CCD) R$/km 3,8056 4,8466 5,4458 6,3522 7,1951 7,8365 8,8190 . Carga e descarga (CC) R$ 384,00 454,36 458,15 543,99 597,02 699,18 729,64 . 4 Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km 4,1071 4,5856 5,2560 5,9948 6,6584 7,4700 . Carga e descarga (CC) R$ 402,43 397,30 443,48 496,50 604,75 623,25 . 5 Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 3,2064 4,1071 4,5856 5,2560 5,9948 6,6584 7,4700 . Carga e descarga (CC) R$ 335,46 402,43 397,30 443,48 496,50 604,75 623,25 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1 Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................Fechar