DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 35-A
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 73, de 17 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.428-DF.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08782.000340/2018-20, nº 00482.019608/2018-70 e nº
08001.000496/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública nos termos da Decisão nº 55/2023, que tramita nos autos do Processo
Administrativo nº 08001.000496/2023-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 308, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia
Federal, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 285, de 18 de
janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08072.002120/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio à Polícia Federal, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 18 de fevereiro
a 18 de maio de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO DINO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista
o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto n° 11.415, de 16 de fevereiro de
2023; bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023,
que transfere dotações orçamentárias entre diversos Órgãos do Poder Executivo;
Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
e Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de compatibilização entre os limites
de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023,
resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I
do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
81000
Ministério 
dos
Direitos 
Humanos
e 
da
Cidadania
0
0
34.976.666
34.976.666
T OT A L
0
0
34.976.666
34.976.666
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
65000
Ministério das Mulheres
0
0
17.527.001
17.527.001
67000
Ministério da Igualdade Racial
0
0
17.449.665
17.449.665
T OT A L
0
0
34.976.666
34.976.666
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1°
da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo
nº 50500.093742/2021-41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º
da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba
dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de Janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo:
R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto
ANEXO
COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,2160
4,1247
4,5944
5,2586
5,9974
6,6575
7,4788
.
Carga e descarga (CC)
R$
338,10
407,26
399,71
444,20
497,22
604,51
625,65
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,2691
4,1922
4,6310
5,3714
6,1101
6,8262
7,6466
.
Carga e descarga (CC)
R$
346,40
419,52
397,30
462,71
515,74
638,41
659,31
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,8056
4,8466
5,4458
6,3522
7,1951
7,8365
8,8190
.
Carga e descarga (CC)
R$
384,00
454,36
458,15
543,99
597,02
699,18
729,64
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1071
4,5856
5,2560
5,9948
6,6584
7,4700
.
Carga e descarga (CC)
R$
402,43
397,30
443,48
496,50
604,75
623,25
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,2064
4,1071
4,5856
5,2560
5,9948
6,6584
7,4700
.
Carga e descarga (CC)
R$
335,46
402,43
397,30
443,48
496,50
604,75
623,25
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1
Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................

                            

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