DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de
fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de
recursos;
II - acordos de cooperação que tenham por objeto a execução de projetos ou a
cooperação técnica; e
III - contratos administrativos, nos termos do disposto na legislação.
§ 1º Compete às Secretarias Nacionais, relativamente aos instrumentos de repasse
de recursos, aos ajustes e aos contratos de que trata o caput, no âmbito de suas
competências:
I - instruir, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos instrumentos; e
II - emitir parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas, parciais ou finais.
§ 2º Os Secretários decidirão sobre a aprovação das prestações de contas dos
recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento no parecer técnico de que
trata o inciso II do § 1º e no parecer financeiro elaborado pela área de prestação de contas
financeira, aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua elaboração.
§ 3º Na hipótese de não aprovação das prestações de contas dos instrumentos de
repasse de recursos, de ajustes e dos contratos de que trata o caput, após exauridas as
providências cabíveis, as Secretarias Nacionais proporão as medidas sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 26. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
III - coordenar e supervisionar a interlocução das unidades do Ministério com os
órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva.
Seção II
Dos Secretários
Art. 27. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 28. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias e Assessorias Especiais,
ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
T ÉC N I CO S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico
Adjunto
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
2
Assessor
CCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Subsecretaria de Gestão e
Administração
1
Subsecretário
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente de Projeto
CCE 3.02
.
. SECRETARIA NACIONAL DE
PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E
COMPETITIVIDADE NO TURISMO
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
INTELIGÊNCIA, INOVAÇÃO E
COMPETITIVIDADE NO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE QUALIDADE,
SUSTENTABILIDADE E AÇÕES
CLIMÁTICAS NO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
5
Assistente de Projeto
FCE 3.04
.
. DEPARTAMENTO DE MARKETING,
EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
.
. SECRETARIA NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTOS NO TURISMO
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
TURÍSTICA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS,
CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES
NO TURISMO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
2
12,54
2
12,54
.
CCE 1.15
5,04
8
40,32
7
35,28
.
CCE 1.14
4,31
2
8,62
2
8,62
.
CCE 1.13
3,84
9
34,56
12
46,08
.
CCE 1.12
3,10
-
-
1
3,10
.
CCE 1.10
2,12
13
27,56
16
33,92
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
-
-
.
CCE 1.07
1,39
9
12,51
2
2,78
.
CCE 1.06
1,17
-
-
3
3,51
.
CCE 1.05
1,00
-
-
6
6,00
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 2.13
3,84
5
19,2
4
15,36
.
CCE 2.10
2,12
4
8,48
-
-
.
CCE 2.07
1,39
9
12,51
-
-
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
-
-
.
CCE 3.07
1,39
2
2,78
-
-
.
CCE 3.02
0,21
-
-
1
0,21
.
SUBTOTAL 2
67
194,67
58
177,48
.
FCE 1.15
3,03
2
6,06
3
9,09
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,3
10
23,00
17
39,10
.
FCE 1.10
1,27
11
13,97
19
24,13
.
FCE 1.07
0,83
8
6,64
1
0,83
.
FCE 1.06
0,70
-
-
2
1,40
.
FCE 1.05
0,60
-
-
6
3,60
.
FCE 2.10
1,27
5
6,35
-
-
.
FCE 2.07
0,83
5
4,15
-
-
.
FCE 2.05
0,60
1
0,60
-
-
.
FCE 3.10
1,27
2
2,54
-
-
.
FCE 3.04
0,44
-
-
5
2,20
.
SUBTOTAL 3
45
65,90
54
82,94
.
T OT A L
113
266,98
113
266,83

                            

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