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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700004 4 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos; II - acordos de cooperação que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica; e III - contratos administrativos, nos termos do disposto na legislação. § 1º Compete às Secretarias Nacionais, relativamente aos instrumentos de repasse de recursos, aos ajustes e aos contratos de que trata o caput, no âmbito de suas competências: I - instruir, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos instrumentos; e II - emitir parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas, parciais ou finais. § 2º Os Secretários decidirão sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento no parecer técnico de que trata o inciso II do § 1º e no parecer financeiro elaborado pela área de prestação de contas financeira, aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua elaboração. § 3º Na hipótese de não aprovação das prestações de contas dos instrumentos de repasse de recursos, de ajustes e dos contratos de que trata o caput, após exauridas as providências cabíveis, as Secretarias Nacionais proporão as medidas sob sua responsabilidade. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 26. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e III - coordenar e supervisionar a interlocução das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva. Seção II Dos Secretários Art. 27. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção III Dos demais dirigentes Art. 28. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias e Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 2 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 1 Chefe CCE 1.06 . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 . Serviço 3 Chefe CCE 1.05 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS T ÉC N I CO S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço 2 Chefe CCE 1.06 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . . ASSESSORIA DE RELAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 2 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Subsecretaria de Gestão e Administração 1 Subsecretário FCE 1.14 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 . . SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, INTELIGÊNCIA, INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 5 Assistente de Projeto FCE 3.04 . . DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 . . SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 2 12,54 2 12,54 . CCE 1.15 5,04 8 40,32 7 35,28 . CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62 . CCE 1.13 3,84 9 34,56 12 46,08 . CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 . CCE 1.10 2,12 13 27,56 16 33,92 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 - - . CCE 1.07 1,39 9 12,51 2 2,78 . CCE 1.06 1,17 - - 3 3,51 . CCE 1.05 1,00 - - 6 6,00 . CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 . CCE 2.13 3,84 5 19,2 4 15,36 . CCE 2.10 2,12 4 8,48 - - . CCE 2.07 1,39 9 12,51 - - . CCE 3.13 3,84 1 3,84 - - . CCE 3.07 1,39 2 2,78 - - . CCE 3.02 0,21 - - 1 0,21 . SUBTOTAL 2 67 194,67 58 177,48 . FCE 1.15 3,03 2 6,06 3 9,09 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,3 10 23,00 17 39,10 . FCE 1.10 1,27 11 13,97 19 24,13 . FCE 1.07 0,83 8 6,64 1 0,83 . FCE 1.06 0,70 - - 2 1,40 . FCE 1.05 0,60 - - 6 3,60 . FCE 2.10 1,27 5 6,35 - - . FCE 2.07 0,83 5 4,15 - - . FCE 2.05 0,60 1 0,60 - - . FCE 3.10 1,27 2 2,54 - - . FCE 3.04 0,44 - - 5 2,20 . SUBTOTAL 3 45 65,90 54 82,94 . T OT A L 113 266,98 113 266,83Fechar