Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700006 6 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990: a) o art. 5º; e b) o art. 6º-C; II - o art. 1º do Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990: a) o art. 4º; b) o art. 5º; c) os § 3º e § 5º do art. 6º; e d) o inciso III do caput do art. 7º; III - o art. 1º do Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990: a) o inciso II do caput do art. 4º; b) o art. 5º; c) o art. 7º; e d) o art. 8º; IV - o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019; V - o Decreto nº 9.939, de 24 de julho de 2019; VI - o Decreto nº 10.483, de 10 de setembro de 2020; e VII - o Decreto nº 11.018, de 30 de março de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 72, de 16 de fevereiro de 2023. Indicação à Câmara dos Deputados, dos Senhores Deputados, Alencar Santana Braga, Rubens Pereira e Silva Junior, Ana Paula de Souza Lima, Damião Feliciano da Silva, Emanuel Pinheiro da Silva Primo, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Renildo Vasconcelos Calheiros, Josenildo Santos Abrantes, Jonas Donizette Ferreira, João Carlos Bacelar Batista, Maria Leal Arraes de Alencar, Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira, Igor Tarciano Timo, Rogério Correia de Moura Baptista e Henrique dos Santos Vieira Lima para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 77, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.026023/2022-22, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-SP0928, a empresa ITABERA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS EIRELI, CNPJ 64.542.913/0002-01, localizada na Rodovia SP 249, km 109, Bairro dos Pereiras, Itaberá-SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por Ar Quente Forçado (HT) e Secagem em Estufa (KD). Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA Nº 78, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.025899/2022-51 resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Campo Verde Pesquisas Agronômicas LTDA, CNPJ N.º 03.489.173/0001-03, com sede na Estrada Artemis a Paredão Vermelho, Km 3,5, s/n, Bairro Congonhal, CEP 13.400-970, no Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018. Considerando o que determina o § 3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Nº 15 - Habilitar a Médica Veterinária ALINIE BORGES BATISTA, CRMV-primário nº 04049, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.010036/2023-76). Nº 16 - Habilitar a Médica Veterinária ISADORA FARIAS ROSA, CRMV-primário nº 05169, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.011960/2023-70). Nº 17 - Habilitar o Médico Veterinário GILBERTO PEREIRA GONÇALVES, CRMV-primário nº 04373, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.011377/2023-69). Nº 18 - Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA ARAÚJO DE VASCONCELOS, CRMV- primário nº 05196, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.010022/2023-52). Nº 19 - Habilitar o Médico Veterinário PEDRO MATEUS DE SOUSA BENTES, CRMV-primário nº 05053, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.010013/2023- 61). Nº 20 - Habilitar o Médico Veterinário DENIS RODRIGUES SILVA, CRMV-primário nº 03999, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares (Processo 21000.010044/2023-12). ADRIROSEO RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 86, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.006552/2022-28, resolve: Art. 1° Credenciar a instituição privada de RENUTRA SCIENCE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ n° 44.949.103/0001-78, localizada na Rua Sede S/N (Quadra H4/3 LOTE 6) - Zona Rural - CEP 85.950-000, no município de Palotina, PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 85, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.000939/2022-71, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0858, o prestador de serviço MADEIREIRA REIS & STEPENOVISKI LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ 06.249.793/0001-63, localizada na Rua Albino Cruz, 71, Bairro São José, Itaperuçu-PR CEP: 83560-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado Art. 2º Revogar a Portaria 42 de 04 de agosto de 2022, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022. Art. 3º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 4º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BRESSANFechar