Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700007 7 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO nº 018/2023/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.043823/2018-37. Interessados: EMPRESA BIO-TEE SUL AMÉRICA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E OPOTERÁPICOS LTDA. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho as conclusões do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o PARECER n. 01110/2021/CONJUR-MAPA/CGU (SEI nº 19277524), aprovado pelos DESPACHOS CONJUR n. 02451/2021/CONJUR-MAPA/CGU (SEI nº 19277528) e n. 02544/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 19277534), e também considerando a Nota n. 00714/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 24179815), para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.043823/2018-37, instaurado em face da pessoa jurídica BIO-TEE SUL AMÉRICA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E OPOTERÁPICOS LTDA., CNPJ nº 07.359.776/0003-03. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 380, 383, 384 e 386, de 06 de dezembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022 e 09 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático- ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para os estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. No item 4. CULTIVARES INDICADAS alterar cultivares conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 380 - MATO GROSSO DO SUL Onde se lê: Região 3 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz. Leia-se: Região 3 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz. PORTARIA SPA/MAPA Nº 383 - SÃO PAULO Onde se lê: Região 3 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, Suporte 01M20. Leia-se: Região 3 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, Suporte 01M20. PORTARIA SPA/MAPA Nº 384 - PARANÁ Onde se lê: Região 1 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz. Região 2 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, Suporte 01M20. Região 3 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Suporte 01M20. Leia-se: Região 1 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz. Região 2 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, Suporte 01M20. Região 3 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Suporte 01M20. PORTARIA SPA/MAPA Nº 386 - SANTA CATARINA Onde se lê: Região 2 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Suporte 01M20. Leia-se Região 2 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Suporte 01M20. R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 384, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático-ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para o estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 384 - PARANÁ Região 2 GRUPO I CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150. Região 3 GRUPO II CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150.Fechar