Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700014 14 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 elementos de prova serem considerados pela SDCOM como não impeditivos do procedimento, a parte arcaria com eventuais consequências decorrentes de sua decisão. 38. Entretanto, ao longo da revisão a SDCOM considerou que toda a documentação de apoio para as informações da indústria doméstica, a qual foi composta pelas respostas originais aos questionários aplicados pelo Iemi, já havia sido encaminhada juntamente com a petição. Ainda, considerando-se que não havia inconsistências ou divergências, a SDCOM considerou que tais dados seriam suficientes e confiáveis, não sendo necessária a realização de verificação in loco, de verificação de elementos de prova ou mesmo a realização de videoconferência junto ao Iemi, para obtenção de informações adicionais. 2.8 Da prorrogação da investigação e da divulgação dos prazos 39. Tendo em vista os prazos processuais, houve a necessidade de se prorrogar o prazo para encerramento da revisão, o que foi feito por meio da Circular Secex nº 44, de 2 de setembro de 2022, publicada no DOU em 5 de setembro de 2022. 40. Na ocasião, a Secex também tornou públicos os prazos que serviriam de parâmetro para o restante da revisão, conforme Arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, os quais encontram-se detalhados no quadro a seguir: Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 20 de outubro de 2022 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 9 de novembro de 2022 art. 61 Divulgação da Nota Técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 9 de dezembro de 2022 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 2 de janeiro de 2023 art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 20 de janeiro de 2023 41. As partes interessadas foram notificadas da publicação por meio do Ofício Circular SEI nº 3846/2022/ME e dos Ofícios SEI nos 241124/2022/ME e 241154/2022/ME, todos de 5 de setembro de 2022. 42. Entretanto, dado que a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada no dia 15 de dezembro de 2022, e não em 9 de dezembro de 2022, como indicado acima, o prazo de 20 dias para as manifestações finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi alterado em relação ao divulgado e foi indicado conforme tabela a seguir: Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 Prazo Data prevista art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 4 de janeiro de 2023 43. As partes interessadas foram comunicadas da alteração referida e da devolução do prazo por meio da divulgação da Nota Técnica SEI nº 54874/2022/ME, de 15 de dezembro de 2022. 2.9 Do encerramento da fase de instrução 2.9.1 Do encerramento fase probatória 44. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 20 de outubro de 2022, ou seja, 45 dias após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão. 2.9.2 Das manifestações sobre o processo 45. Em 9 de novembro de 2022, encerrou-se, por seu turno, a fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos, nos termos do art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2.9.3 Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento 46. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013, a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada em 15 de dezembro de 2022, seis dias após o prazo inicialmente previsto na Circular Secex nº 44, de 2 de setembro de 2022. 2.9.4 Das manifestações finais 47. Dado que a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada no dia 15 de dezembro de 2022, e não em 9 de dezembro de 2022, como originalmente previsto, o prazo de 20 dias para as manifestações finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, encerrou-se em 4 de janeiro de 2023. Dessa forma houve devolução completa do prazo às partes interessadas. Apenas a peticionária apresentou documento contendo manifestações finais, as quais foram incorporadas neste documento nos itens pertinentes. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1 Do produto objeto do direito antidumping 48. O produto objeto da presente revisão de final de período consiste no tecido de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por "lycra"), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer gramatura, exportado para o Brasil por produtores/exportadores da China. 49. Para fins deste processo de revisão, a predominância é caracterizada quando a malha for inteiramente constituída de viscose ou, no caso de mistura de matérias têxteis, quando o peso da viscose for maior ou igual relativamente ao peso de cada uma das outras matérias têxteis presentes na malha. Ou seja, será considerada como malha com predominância de viscose quando não houver outra matéria têxtil em sua composição com peso individualmente superior à viscose. 50. Os tecidos de malha de viscose são utilizados normalmente na confecção de vestuários, principalmente para o público feminino, sendo os mais comuns: blusas, saias, vestidos ou acessórios, como faixas. 51. O processo produtivo do tecido de malha de viscose pode ser dividido em três etapas. Na primeira etapa, é obtida a fibra de viscose - fibra artificial que tem como matéria-prima a celulose. Ela passa por um banho de soda cáustica e, em seguida, por subprocessos de moagem, sulfurização e maturação, para finalmente, essa solução ser enviada para a "fieira" e ser extrudada, e assim assumir a forma de filamento contínuo. Este processo é semelhante à saída de água de um chuveiro residencial, onde a água está armazenada numa caixa d'água e quando aberto o registro, saem os filamentos através dos poros do chuveiro. Após a saída da fieira, os filamentos contínuos sofrem processo de resfriamento, estiramento, secagem e frisagem, para então serem cortados e transformados em fibras. 52. O processo de fiação consiste na passagem da fibra de viscose pelo abridor de fardos, que extrai fibras de diversos fardos obtendo-se uma boa mistura das fibras, e pela "carda", que limpa, homogeneíza e paraleliza as fibras. Após a passagem pela "carda", as fibras são consolidadas e transformadas em uma mecha. Por meio de processos mecânicos para estiramento e torção, as fibras são transformadas em fios, os quais são enrolados em cones, para envio à malharia. Por fim, o tecido de malha de viscose é produzido em máquinas circulares, na tecnologia de meia-malha. 53. O processo de malharia por trama se dá por fios que se ligam, formando laços ou malhas em carreiras superpostas no sentido horizontal, alimentados, neste caso, por fios de viscose. Também podem ser inseridas bobinas de filamentos de elastano, que adicionadas aos fios de viscose, formam o tecido de viscose/elastano conhecido no mercado como "viscolycra". 54. Já no que diz respeito ao produto, a condição desmalhável nas duas extremidades é característica básica das malhas de viscose, ou seja, podem ser desfeitas pelo processo inverso de sua produção, puxando-se as pontas dos fios que as formam. Do lado externo ou na frente, é possível constatar-se as entre-malhas em forma de V, desenho resultante do cruzamento dos fios no lado direito do tecido. Do lado interno ou do avesso é possível a visualização das "cabeças das malhas", isto é, do topo das alças formadas pelos fios da malha. Quando o tecido é aberto, as ourelas se enrolam com facilidade. 55. O produto em questão pode se apresentar (i) na forma branqueada, ou seja, quando o tecido foi submetido a um processo de branqueamento (ou alvejamento), após sua produção; (ii) tinto, normalmente por peça e em cor única; (iii) composto por fios de diversas cores (ou seja, mediante o uso, no processo de malharia, de fios tintos de diversas cores); e (iv) estampado, com formas, figuras ou desenhos impressos em apenas um dos lados do tecido. 56. Os tecidos passam por um processo chamado de beneficiamento, com o objetivo de melhorar as características do material têxtil, como: aspecto, retirar impurezas, aumentar resistência, e aumentar capacidade tintorial. Antes do processo de tingimento, o material têxtil precisa passar por uma preparação ou pré-tratamento, assim como a purga, processo do qual visa eliminar sujidades, gorduras, ou óleos de encimagem, oferecendo hidrofilidade ao substrato têxtil. 57. O tecido branqueado passa por processo de alvejamento, durante o qual são aplicados diversos produtos químicos, com vistas a clarear e retirar as impurezas do tecido. Em geral, esse tecido passa por outro processo de acabamento - branqueamento óptico, tingimento ou estamparia - para então ser confeccionado. No branqueamento óptico é aplicado um produto que reflete raios azulados e avioletados que combatem o tom amarelado dando a impressão de um branco mais branco. 58. O tecido pode ser somente tingido, somente estampado, ou passar pelos dois processos. Para o tecido obter a coloração - ocorre a reação química entre o corante e a fibra. O corante é introduzido lentamente na máquina através de válvulas automáticas; em seguida dosa-se também lentamente um produto de caráter alcalino (barrilha) para que, com a mudança do pH do banho a uma determinada condição de tempo e temperatura, ocorra a reação química. Após essa etapa, passa pela lavagem, momento em que é retirado do tecido o excesso de corante superficial, que não reagiu com a fibra, tendo como objetivo garantir a solidez da cor à lavagem. Garantida esta propriedade, utiliza-se um detergente especial para facilitar a remoção do corante a uma determinada condição de tempo e temperatura. 59. O processo de tingimento da viscose é um dos mais sensíveis dentre as fibras existentes no mercado, por se tratar de fibra de celulose regenerada, o que agrega uma característica hidrófila, tornando-a extremamente delicada quando molhada. É necessária escolha adequada dos produtos químicos e maquinários utilizados para que não haja degradação da fibra. 60. A etapa seguinte ao tingimento é o abridor, cujo objetivo é fazer um corte no tecido para que este deixe de ser tubular (forma original da maior parte da malharia circular) e, por fim, fraudar o tecido para facilitar a próxima fase. 61. A última fase desse processo é o beneficiamento (acabamento em ramas) por meio do qual o tecido passa primeiramente pela secagem e depois pela termofixação, que consiste na exposição a determinada temperatura, com vistas a garantir características finais - tais como largura e gramatura (peso) - sendo, também, feito acabamento com amaciantes e produtos especiais para garantir o toque ou características específicas desejadas. 62. Os tecidos de malha de fios de diversas cores são produzidos com fios tintos. Esses fios tintos passam por um processo de "engomagem" antes de serem enviados à máquina de malharia circular e, também, por processo de lavagem e estabilização da malha. 63. Por fim os tecidos estampados podem ser obtidos a partir de quatro técnicas distintas: estamparia manual, processo bastante artesanal em que é utilizada tela de silkscreen com o desenho gravado; estamparia máquina de quadros, que apesar de ter uma baixa produtividade, porém superior à manual, tem como contrapartida a qualidade da estampa. Os desenhos são estampados de forma automática, com uso de silkscreen, consistindo, por conseguinte, na automação do processo de estampa manual; estamparia máquina rotativa, a qual se diferencia das demais pela alta-produtividade. Dependendo do tipo de tecido a ser estampado, pode ser atingida a velocidade de até 60 metros por minuto. O desenho é gravado em cilindros micro-perfurados de níquel e o equipamento transfere o desenho, cor a cor, para o tecido através de roletes que exercem a pressão sobre a máquina de estampar; ou estamparia digital, tecnologia mais moderna, porém ainda em processo de desenvolvimento. Sua maior desvantagem consiste no custo final do produto e na baixa velocidade de produção, inferior à estamparia manual. Seu grande diferencial é a eliminação de praticamente todas as etapas anteriores de gravação de quadros e cilindros, pois o desenho é transferido diretamente do computador para o tecido. 64. Ainda, para estampar tecidos de malha de viscose (contendo ou não elastano), podem ser usados corantes reativos, que proporcionam excelentes índices de solidez à lavagem doméstica, cores brilhantes e durabilidade. De qualquer forma, independentemente do processo utilizado para estampar, antes de iniciar o processo de estamparia, o tecido deve estar tinto ou branqueado. Após o processo de estampagem, o tecido passa por processo de acabamento para dar uma melhor estrutura dimensional e aparência ao tecido. 65. Os tecidos de malha de viscose são acondicionados em rolos, usualmente com largura entre 1,40m e 1,60m e embalados em sacos plásticos individuais. 66. No que tange aos seus usos e aplicações e canais de distribuição, o produto objeto da revisão inclui tecidos destinados ao vestuário de consumidoras, concorrendo em mercado altamente versátil devido a fatores relacionados com preço e moda, e são vendidos por intermédio dos mesmos canais de distribuição, quais sejam: vendas para confecções e magazines. 3.2 Do produto fabricado no Brasil 67. O produto fabricado no Brasil consiste no tecido de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por "lycra"), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer gramatura. 68. Tal qual definido no item 3.1, seu processo produtivo segue as mesmas particularidades anteriormente citadas: em resumo, a malha é fabricada em teares circulares e preparada para passagem por etapas adicionais como tinturaria, estamparia, termofixação, acabamento, avaliação, pesagem e embalagem de forma a estar pronta para sua comercialização. 69. A predominância de viscose do produto similar também é caracterizada quando a malha for inteiramente constituída de viscose ou, no caso de mistura de matérias têxteis, quando o peso da viscose for maior ou igual relativamente ao peso de cada uma das outras matérias têxteis presentes na malha. Ou seja, será considerada como malha com predominância de viscose quando não houver outra matéria têxtil em sua composição com peso individualmente superior à viscose. 3.3 Da classificação e do tratamento tarifário 70. O produto objeto da revisão, comumente classificado nos códigos 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, sujeitou-se à alíquota do imposto de importação de 26% (vinte e seis por cento) durante todo o período de revisão (julho de 2018 a junho de 2021). 71. Tais classificações tarifárias atualmente são assim descritas: 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4 De fibras artificiais 6004.10.41 Crus ou branqueados 6004.10.42 Tintos 6004.10.43 De fios de diversas cores 6004.10.44 Estampados 6004.90 - Outros 6004.90.40 De fibras artificiais 60.06 Outros tecidos de malha. 6006.4 - De fibras artificiais: 6006.41.00 -- Crus ou branqueados 6006.42.00 -- TintosFechar