DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
elementos de prova serem considerados pela SDCOM como não impeditivos do
procedimento, a parte arcaria com eventuais consequências decorrentes de sua decisão.
38. Entretanto, ao longo da revisão a SDCOM considerou que toda a
documentação de apoio para as informações da indústria doméstica, a qual foi composta
pelas respostas originais aos questionários aplicados pelo Iemi, já havia sido encaminhada
juntamente com a petição. Ainda, considerando-se que não havia inconsistências ou
divergências, a SDCOM considerou que tais dados seriam suficientes e confiáveis, não
sendo necessária a realização de verificação in loco, de verificação de elementos de prova
ou mesmo a realização de videoconferência junto ao Iemi, para obtenção de informações
adicionais.
2.8 Da prorrogação da investigação e da divulgação dos prazos
39. Tendo em vista os prazos processuais, houve a necessidade de se prorrogar
o prazo para encerramento da revisão, o que foi feito por meio da Circular Secex nº 44,
de 2 de setembro de 2022, publicada no DOU em 5 de setembro de 2022.
40. Na ocasião, a Secex também tornou públicos os prazos que serviriam de
parâmetro para o restante da revisão, conforme Arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de
2013, os quais encontram-se detalhados no quadro a seguir:
Disposição legal
Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
20 de outubro de 2022
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
9 de novembro de 2022
art. 61
Divulgação da Nota Técnica contendo os fatos essenciais
que se encontram em análise e que serão considerados na
determinação final
9 de dezembro de 2022
art. 62
Encerramento 
do 
prazo 
para 
apresentação 
das
manifestações 
finais
pelas 
partes
interessadas 
e
encerramento da fase de instrução do processo
2 de janeiro de 2023
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 20 de janeiro de 2023
41. As partes interessadas foram notificadas da publicação por meio do Ofício
Circular SEI nº 3846/2022/ME e dos Ofícios SEI nos 241124/2022/ME e 241154/2022/ME,
todos de 5 de setembro de 2022.
42. Entretanto, dado que a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada no
dia 15 de dezembro de 2022, e não em 9 de dezembro de 2022, como indicado acima, o
prazo de 20 dias para as manifestações finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de
2013, foi alterado em relação ao divulgado e foi indicado conforme tabela a seguir:
Disposição legal
Decreto nº 8.058, de 2013
Prazo
Data prevista
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das
manifestações finais pelas partes interessadas e
encerramento
da
fase 
de
instrução
do
processo
4 de janeiro de 2023
43. As partes interessadas foram comunicadas da alteração referida e da
devolução do prazo por meio da divulgação da Nota Técnica SEI nº 54874/2022/ME, de 15
de dezembro de 2022.
2.9 Do encerramento da fase de instrução
2.9.1 Do encerramento fase probatória
44. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058,
de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 20 de outubro de 2022, ou
seja, 45 dias após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão.
2.9.2 Das manifestações sobre o processo
45. Em 9 de novembro de 2022, encerrou-se, por seu turno, a fase de
manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos, nos termos do art. 60
do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.9.3 Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento
46. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058,
de 2013, a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada em 15 de dezembro de 2022, seis
dias após o prazo inicialmente previsto na Circular Secex nº 44, de 2 de setembro de
2022.
2.9.4 Das manifestações finais
47. Dado que a Nota Técnica de fatos essenciais foi divulgada no dia 15 de
dezembro de 2022, e não em 9 de dezembro de 2022, como originalmente previsto, o
prazo de 20 dias para as manifestações finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de
2013, encerrou-se em 4 de janeiro de 2023. Dessa forma houve devolução completa do
prazo às partes interessadas. Apenas a peticionária apresentou documento contendo
manifestações finais, as quais foram incorporadas neste documento nos itens
pertinentes.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto do direito antidumping
48. O produto objeto da presente revisão de final de período consiste no tecido
de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância
de viscose, contendo ou não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por
"lycra"), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de
diversas 
cores, 
de 
qualquer 
gramatura, 
exportado 
para 
o 
Brasil 
por
produtores/exportadores da China.
49. Para fins deste processo de revisão, a predominância é caracterizada
quando a malha for inteiramente constituída de viscose ou, no caso de mistura de
matérias têxteis, quando o peso da viscose for maior ou igual relativamente ao peso de
cada uma das outras matérias têxteis presentes na malha. Ou seja, será considerada como
malha com predominância de viscose quando não houver outra matéria têxtil em sua
composição com peso individualmente superior à viscose.
50. Os tecidos de malha de viscose são utilizados normalmente na confecção de
vestuários, principalmente para o público feminino, sendo os mais comuns: blusas, saias,
vestidos ou acessórios, como faixas.
51. O processo produtivo do tecido de malha de viscose pode ser dividido em
três etapas. Na primeira etapa, é obtida a fibra de viscose - fibra artificial que tem como
matéria-prima a celulose. Ela passa por um banho de soda cáustica e, em seguida, por
subprocessos de moagem, sulfurização e maturação, para finalmente, essa solução ser
enviada para a "fieira" e ser extrudada, e assim assumir a forma de filamento contínuo.
Este processo é semelhante à saída de água de um chuveiro residencial, onde a água está
armazenada numa caixa d'água e quando aberto o registro, saem os filamentos através dos
poros do chuveiro. Após a saída da fieira, os filamentos contínuos sofrem processo de
resfriamento, estiramento, secagem e frisagem, para então serem cortados e
transformados em fibras.
52. O processo de fiação consiste na passagem da fibra de viscose pelo abridor
de fardos, que extrai fibras de diversos fardos obtendo-se uma boa mistura das fibras, e
pela "carda", que limpa, homogeneíza e paraleliza as fibras. Após a passagem pela "carda",
as fibras são consolidadas e transformadas em uma mecha. Por meio de processos
mecânicos para estiramento e torção, as fibras são transformadas em fios, os quais são
enrolados em cones, para envio à malharia. Por fim, o tecido de malha de viscose é
produzido em máquinas circulares, na tecnologia de meia-malha.
53. O processo de malharia por trama se dá por fios que se ligam, formando
laços ou malhas em carreiras superpostas no sentido horizontal, alimentados, neste caso,
por fios de viscose. Também podem ser inseridas bobinas de filamentos de elastano, que
adicionadas aos fios de viscose, formam o tecido de viscose/elastano conhecido no
mercado como "viscolycra".
54. Já no que diz respeito ao produto, a condição desmalhável nas duas
extremidades é característica básica das malhas de viscose, ou seja, podem ser desfeitas
pelo processo inverso de sua produção, puxando-se as pontas dos fios que as formam. Do
lado externo ou na frente, é possível constatar-se as entre-malhas em forma de V,
desenho resultante do cruzamento dos fios no lado direito do tecido. Do lado interno ou
do avesso é possível a visualização das "cabeças das malhas", isto é, do topo das alças
formadas pelos fios da malha. Quando o tecido é aberto, as ourelas se enrolam com
facilidade.
55. O produto em questão pode se apresentar (i) na forma branqueada, ou
seja, quando o tecido foi submetido a um processo de branqueamento (ou alvejamento),
após sua produção; (ii) tinto, normalmente por peça e em cor única; (iii) composto por fios
de diversas cores (ou seja, mediante o uso, no processo de malharia, de fios tintos de
diversas cores); e (iv) estampado, com formas, figuras ou desenhos impressos em apenas
um dos lados do tecido.
56. Os tecidos passam por um processo chamado de beneficiamento, com o
objetivo de melhorar as características do material têxtil, como: aspecto, retirar impurezas,
aumentar resistência, e aumentar capacidade tintorial. Antes do processo de tingimento, o
material têxtil precisa passar por uma preparação ou pré-tratamento, assim como a purga,
processo do qual visa eliminar sujidades, gorduras, ou óleos de encimagem, oferecendo
hidrofilidade ao substrato têxtil.
57. O tecido branqueado passa por processo de alvejamento, durante o qual
são aplicados diversos produtos químicos, com vistas a clarear e retirar as impurezas do
tecido. Em geral, esse tecido passa por outro processo de acabamento - branqueamento
óptico, tingimento ou estamparia - para então ser confeccionado. No branqueamento
óptico é aplicado um produto que reflete raios azulados e avioletados que combatem o
tom amarelado dando a impressão de um branco mais branco.
58. O tecido pode ser somente tingido, somente estampado, ou passar pelos
dois processos. Para o tecido obter a coloração - ocorre a reação química entre o corante
e a fibra. O corante é introduzido lentamente na máquina através de válvulas automáticas;
em seguida dosa-se também lentamente um produto de caráter alcalino (barrilha) para
que, com a mudança do pH do banho a uma determinada condição de tempo e
temperatura, ocorra a reação química. Após essa etapa, passa pela lavagem, momento em
que é retirado do tecido o excesso de corante superficial, que não reagiu com a fibra,
tendo como objetivo garantir a solidez da cor à lavagem. Garantida esta propriedade,
utiliza-se um detergente especial para facilitar a remoção do corante a uma determinada
condição de tempo e temperatura.
59. O processo de tingimento da viscose é um dos mais sensíveis dentre as
fibras existentes no mercado, por se tratar de fibra de celulose regenerada, o que agrega
uma característica hidrófila, tornando-a extremamente delicada quando molhada. É
necessária escolha adequada dos produtos químicos e maquinários utilizados para que não
haja degradação da fibra.
60. A etapa seguinte ao tingimento é o abridor, cujo objetivo é fazer um corte
no tecido para que este deixe de ser tubular (forma original da maior parte da malharia
circular) e, por fim, fraudar o tecido para facilitar a próxima fase.
61. A última fase desse processo é o beneficiamento (acabamento em ramas)
por meio do qual o tecido passa primeiramente pela secagem e depois pela termofixação,
que consiste na exposição a determinada temperatura, com vistas a garantir características
finais - tais como largura e gramatura (peso) - sendo, também, feito acabamento com
amaciantes e produtos especiais para garantir o toque ou características específicas
desejadas.
62. Os tecidos de malha de fios de diversas cores são produzidos com fios
tintos. Esses fios tintos passam por um processo de "engomagem" antes de serem
enviados à máquina de malharia circular e, também, por processo de lavagem e
estabilização da malha.
63. Por fim os tecidos estampados podem ser obtidos a partir de quatro
técnicas distintas: estamparia manual, processo bastante artesanal em que é utilizada tela
de silkscreen com o desenho gravado; estamparia máquina de quadros, que apesar de ter
uma baixa produtividade, porém superior à manual, tem como contrapartida a qualidade
da estampa. Os desenhos são estampados de forma automática, com uso de silkscreen,
consistindo, por conseguinte, na automação do processo de estampa manual; estamparia
máquina rotativa, a qual se diferencia das demais pela alta-produtividade. Dependendo do
tipo de tecido a ser estampado, pode ser atingida a velocidade de até 60 metros por
minuto. O desenho é gravado em cilindros micro-perfurados de níquel e o equipamento
transfere o desenho, cor a cor, para o tecido através de roletes que exercem a pressão
sobre a máquina de estampar; ou estamparia digital, tecnologia mais moderna, porém
ainda em processo de desenvolvimento. Sua maior desvantagem consiste no custo final do
produto e na baixa velocidade de produção, inferior à estamparia manual. Seu grande
diferencial é a eliminação de praticamente todas as etapas anteriores de gravação de
quadros e cilindros, pois o desenho é transferido diretamente do computador para o
tecido.
64. Ainda, para estampar tecidos de malha de viscose (contendo ou não
elastano), podem ser usados corantes reativos, que proporcionam excelentes índices de
solidez à lavagem doméstica, cores brilhantes e durabilidade. De qualquer forma,
independentemente do processo utilizado para estampar, antes de iniciar o processo de
estamparia, o tecido deve estar tinto ou branqueado. Após o processo de estampagem, o
tecido passa por processo de acabamento para dar uma melhor estrutura dimensional e
aparência ao tecido.
65. Os tecidos de malha de viscose são acondicionados em rolos, usualmente
com largura entre 1,40m e 1,60m e embalados em sacos plásticos individuais.
66. No que tange aos seus usos e aplicações e canais de distribuição, o produto
objeto da revisão inclui tecidos destinados ao vestuário de consumidoras, concorrendo em
mercado altamente versátil devido a fatores relacionados com preço e moda, e são
vendidos por intermédio dos mesmos canais de distribuição, quais sejam: vendas para
confecções e magazines.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
67. O produto fabricado no Brasil consiste no tecido de malha de trama circular
composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou
não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por "lycra"), de largura superior
a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer
gramatura.
68. Tal qual definido no item 3.1, seu processo produtivo segue as mesmas
particularidades anteriormente citadas: em resumo, a malha é fabricada em teares
circulares e preparada para passagem por etapas adicionais como tinturaria, estamparia,
termofixação, acabamento, avaliação, pesagem e embalagem de forma a estar pronta para
sua comercialização.
69. A predominância de viscose do produto similar também é caracterizada
quando a malha for inteiramente constituída de viscose ou, no caso de mistura de
matérias têxteis, quando o peso da viscose for maior ou igual relativamente ao peso de
cada uma das outras matérias têxteis presentes na malha. Ou seja, será considerada como
malha com predominância de viscose quando não houver outra matéria têxtil em sua
composição com peso individualmente superior à viscose.
3.3 Da classificação e do tratamento tarifário
70. O produto objeto da revisão, comumente classificado nos códigos
6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00,
6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, sujeitou-se à alíquota do imposto de importação de 26%
(vinte e seis por cento) durante todo o período de revisão (julho de 2018 a junho de
2021).
71. Tais classificações tarifárias atualmente são assim descritas:
60.04
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de
elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10
- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de
borracha
6004.10.4
De fibras artificiais
6004.10.41
Crus ou branqueados
6004.10.42
Tintos
6004.10.43
De fios de diversas cores
6004.10.44
Estampados
6004.90
- Outros
6004.90.40
De fibras artificiais
60.06
Outros tecidos de malha.
6006.4
- De fibras artificiais:
6006.41.00
-- Crus ou branqueados
6006.42.00
-- Tintos

                            

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