Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700019 19 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P3 (aumento de 105.871,1%); b) em relação ao mercado brasileiro, uma vez que a participação de tais importações nesse mercado aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 ([RESTRITO] %) para P3 ([RESTRITO] %); e 193. Diante desse quadro, constatou-se diminuição substancial das importações da origem objeto do direito durante o período de revisão, tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro e à produção nacional. E por outro lado, constatou-se relevante aumento das importações de outras origens, tanto absoluto quando em relação ao mercado brasileiro. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 194. Como já demonstrado no item 4 deste documento, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das 13 empresas produtoras de malhas de viscose que forneceram dados de dano para a petição de início da investigação, responsáveis, em P3, por 46,4% da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela linha de produção daquelas empresas. 195. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), [RESTRITO] . 196. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste documento. 197. De modo geral, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas linhas de produção das 13 empresas citadas. Deve-se ressaltar, contudo, que pelo fato de esta ser uma indústria fragmentada, nem todos os indicadores previstos no § 3º art. 30 do Regulamento Brasileiro puderam ser obtidos. 198. A peticionária apresentou adicionalmente os apêndices referidos na Portaria Secex 44/2013 preenchidos com os dados da Farbe. Entretanto, pelo fato de a produção desta empresa [CONFIDENCIAL]% da produção de malhas de viscose da indústria doméstica, a SDCOM optou por não apresentar os dados da empresa. Assim, com exceção do descrito nos itens 5.1.1 e 7.1.4.1, a SDCOM analisou apenas os indicadores disponibilizados em conjunto pelas 13 empresas da indústria doméstica, conforme o estudo do Iemi. 199. Ressalte-se que, conforme descrito no item 6, ao amparo do § 5º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, a peticionária solicitou que o referido período de investigação de dano fosse limitado a 36 meses em função do caráter fragmentário da indústria doméstica. 200. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final desta revisão, considerou-se o período de julho de 2018 a junho de 2021, dividido da seguinte forma: 201. Conforme explicitado no item 1.3 neste documento, considerou-se o período de julho de 2018 a junho de 2021, divididos da mesma forma em três períodos: P1 - julho de 2018 a junho de 2019; P2 - julho de 2019 a junho de 2020; e P3 - julho de 2020 a junho de 2021. 7.1. Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 7.1.1.1. Do volume de vendas 218. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas pela peticionária. Em função da dificuldade do levantamento de informações em uma indústria fragmentada, os volumes de venda são brutos, ou seja, não estão líquidos de devoluções. Vendas da Indústria Doméstica [RESTRITO] Em kg Totais Vendas no Mercado Interno % Vendas no Mercado Externo % P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 83,9 83,9 100,0 81,3 100,0 P3 86,4 86,2 99,7 104,0 118,8 219. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 16,1% de P1 para P2 e aumentou 2,7% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 13,8% em P3, comparativamente a P1. 220. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 18,7% entre P1 e P2, sendo que de P2 para P3 observou-se aumento de 27,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 4,0%, considerado P3 em relação ao início do período avaliado (P1). 221. Cumpre observar que os volumes destinados ao mercado externo giraram em torno de pouco menos de 2% do volume de vendas totais, representando um mínimo de 1,6% em P1 e P2 e um máximo de 1,9% em P3. 222. As vendas totais da indústria doméstica apresentaram comportamento similar ao das vendas realizadas no mercado interno no período investigado: diminuíram 16,1% entre P1 e P2, aumentaram 3,1% entre P2 e P3. Ao se considerar todo o período de investigação de indícios de dano (P1 a P3), o volume de vendas totais da indústria doméstica apresentou queda de 13,6%. 7.1.1.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro 223. A tabela a seguir apresenta a participação das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro. Participação da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro [RESTRITO] Em kg Vendas no Mercado Interno Mercado Brasileiro Participação (%) P1 100,0 100,0 100,0 P2 83,9 87,3 96,1 P3 86,2 107,8 79,9 224. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro caiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P3, comparativamente a P1. 7.1.1.3. Da participação do volume de vendas no consumo nacional aparente 225. A tabela a seguir apresenta a participação das vendas da indústria doméstica no consumo nacional aparente. Participação da Indústria Doméstica no Consumo Nacional Aparente (CNA) [RESTRITO] Em kg Vendas no Mercado Interno Consumo Nacional Aparente Participação (%) P1 100,0 100,0 100,0 P2 83,9 87,5 96,0 P3 86,2 108,1 79,8 226. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no CNA caiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no CNA revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 7.1.2.1. Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada 227. A tabela a seguir apresenta a capacidade instalada nominal, a produção de malhas de viscose e de outros produtos e o grau de ocupação da indústria doméstica. Cabe o destaque de que o estudo realizado pelo Iemi, em relação às 13 empresas, apresentou o volume de produção total de malhas circulares em geral e o volume de produção de malhas de viscose. A diferença correspondeu ao volume de produção de outros produtos de outros produtos. Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação [RESTRITO] Em kg Capacidade Instalada Nominal kg Produção (Produto Similar) kg Produção (Outros Produtos) kg Grau de Ocupação (%) P1 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 101,5 88,6 81,7 83,1 P3 104,0 96,0 104,1 97,0 228. Em relação à capacidade instalada nominal, observaram-se aumentos de 1,5% e de 2,5%, respectivamente de P1 a P2 e de P2 a P3. De P1 a P3 houve aumento de 4,0%. 213. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu 11,4% de P1 a P2 e aumentou 8,3% de P2 a P3. Considerando-se o período de P1 a P5, houve decréscimo de 4,0% no volume de produção da indústria doméstica. 214. Observou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P3, comparativamente a P1. 7.1.2.2. Dos estoques 215. A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período de análise de indícios de dano, considerando o estoque inicial, em P1, de [RESTRITO] kg: Estoques [RESTRITO] Em kg Estoque inicial Produção Vendas no Mercado Interno Vendas no Mercado Externo Importações (-) Revendas Consumo Cativo Outras Entradas/Saídas Estoque Final Iemi P1 100,0 100,0 100,0 100,0 - 100,0 100,0 100,0 P2 118,4 88,6 83,9 81,3 100,0 90,3 30,9 118,1 P3 139,8 96,0 86,2 104,0 965,9 111,1 -110,2 140,3 216. Destaca-se que os volumes de outras entradas/saídas se referem ao ajuste realizado pela SDCOM para conciliar os volumes dos estoques finais apresentados pelas 13 empresas ao estudo do Iemi e os volumes destes após o cômputo das demais rubricas em conjunto. 217. Observou-se que o estoque final de malhas de viscose da indústria doméstica aumentou 18,1% de P1 para P2 e 18,8% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o estoque final de malhas de viscose apresentou variação positiva de 40,3% em P3, comparativamente a P1. 218. A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque final acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de investigação. Relação estoque final/produção - Indústria doméstica [ R ES T R I T O ] Estoque final - kg (A) Produção - kg (B) Relação A/B (%) P1 100,0 100,0 100,0 P2 118,1 88,6 133,5 P3 140,3 96,0 146,4 219. Observou-se que a relação entre estoque final/produção aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P3, comparativamente a P1. 7.1.3. Dos indicadores de emprego e produtividade 7.1.3.1. Do número de empregados da produção e da produtividade por empregado 220. A tabela a seguir apresenta o número de empregados diretos e indiretos de produção e a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de análise. Emprego e produtividade [RESTRITO] Número de empregados envolvidos na linha de produção Produção kg Produção por empregado envolvido na linha da produção kg P1 100,0 100,0 100,0 P2 76,3 88,6 116,1 P3 90,7 96,0 105,8 221. Observou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção diminuiu 23,7% de P1 para P2 e aumentou 18,9% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação negativa de 9,3% em P3, comparativamente a P1. 222. Observou-se que a produtividade por empregado ligado à produção aumentou 16,1% de P1 para P2 e caiu 8,9% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de produtividade por empregado ligado à produção revelou variação positiva de 5,8% em P5, comparativamente a P1. 7.1.4. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica 7.1.4.1. Da receita líquida 223. Inicialmente, cumpre elucidar que a receita das 13 empresas que compuseram a indústria doméstica foi apresentada em sua forma bruta, ou seja, sem as deduções de tributos e frete. Para se chegar à receita líquida no mercado interno foram calculados os percentuais a que correspondiam os tributos e o frete em relação à receita bruta de cada período, a partir do apêndice de vendas totais da Farbe. Cabe o destaque que esta empresa não reportou deduções de descontos e abatimentos para as vendas no mercado interno. Já para o mercado externo a única dedução foi o frete sobre vendas. Esses percentuais foram então aplicados aos valores de receita bruta de cada período de forma a se obter a receita operacional líquida nos mercados interno e externo. 224. A tabela a seguir apresenta a receita da indústria doméstica nos mercados interno e externo. Receita Líquida [RESTRITO] Em mil R$ atualizados Receita total Mercado interno Mercado externo Valor Valor % Valor % P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 72,1 72,1 100,1 70,9 87,5 P3 80,8 80,9 100,2 63,5 75,0 225. Observou-se que a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno diminuiu 27,9% de P1 para P2 e aumentou 12,2% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período de análise, a receita, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 19,1% em P5, comparativamente a P1. 226. Com relação à variação de receita obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve queda de 29,1% entre P1 e P2, e de 10,5% de P2 para P3. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita obtida comFechar