DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t
em P3 (aumento de 105.871,1%);
b) em relação ao mercado brasileiro, uma vez que a participação de tais
importações nesse mercado aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 ([RESTRITO] %) para P3
([RESTRITO] %); e
193. Diante desse quadro, constatou-se diminuição substancial das importações
da origem objeto do direito durante o período de revisão, tanto em termos absolutos quanto
em relação ao mercado brasileiro e à produção nacional. E por outro lado, constatou-se
relevante aumento das importações de outras origens, tanto absoluto quando em relação ao
mercado brasileiro.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
194. Como já demonstrado no item 4 deste documento, de acordo com o previsto
no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto
das 13 empresas produtoras de malhas de viscose que forneceram dados de dano para a
petição de início da investigação, responsáveis, em P3, por 46,4% da produção nacional do
produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste
documento refletem os resultados alcançados pela linha de produção daquelas empresas.
195. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), [RESTRITO] .
196. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada
período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores
monetários em reais apresentados neste documento.
197. De modo geral, os indicadores considerados neste documento refletem os
resultados alcançados pelas linhas de produção das 13 empresas citadas. Deve-se ressaltar,
contudo, que pelo fato de esta ser uma indústria fragmentada, nem todos os indicadores
previstos no § 3º art. 30 do Regulamento Brasileiro puderam ser obtidos.
198. A peticionária apresentou adicionalmente os apêndices referidos na
Portaria Secex 44/2013 preenchidos com os dados da Farbe. Entretanto, pelo fato de a
produção desta empresa [CONFIDENCIAL]% da produção de malhas de viscose da indústria
doméstica, a SDCOM optou por não apresentar os dados da empresa. Assim, com exceção
do descrito nos itens 5.1.1 e 7.1.4.1, a SDCOM analisou apenas os indicadores
disponibilizados em conjunto pelas 13 empresas da indústria doméstica, conforme o
estudo do Iemi.
199. Ressalte-se que, conforme descrito no item 6, ao amparo do § 5º do art.
48 do Decreto nº 8.058, de 2013, a peticionária solicitou que o referido período de
investigação de dano fosse limitado a 36 meses em função do caráter fragmentário da
indústria doméstica.
200. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final desta revisão,
considerou-se o período de julho de 2018 a junho de 2021, dividido da seguinte forma:
201. Conforme explicitado no item 1.3 neste documento, considerou-se o
período de julho de 2018 a junho de 2021, divididos da mesma forma em três
períodos:
P1 - julho de 2018 a junho de 2019;
P2 - julho de 2019 a junho de 2020; e
P3 - julho de 2020 a junho de 2021.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
7.1.1.1. Do volume de vendas
218. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto
similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo,
conforme informadas pela peticionária. Em função da dificuldade do levantamento de
informações em uma indústria fragmentada, os volumes de venda são brutos, ou seja, não
estão líquidos de devoluções.
Vendas da Indústria Doméstica [RESTRITO]
Em kg
Totais
Vendas no Mercado Interno
%
Vendas no Mercado Externo
%
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
83,9
83,9
100,0
81,3
100,0
P3
86,4
86,2
99,7
104,0
118,8
219. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas
ao mercado interno diminuiu 16,1% de P1 para P2 e aumentou 2,7% de P2 para P3. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica
destinadas
ao
mercado interno
revelou
variação
negativa
de 13,8%
em
P3,
comparativamente a P1.
220. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao
mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 18,7% entre P1 e P2,
sendo que de P2 para P3 observou-se aumento de 27,9%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo
apresentou expansão de 4,0%, considerado P3 em relação ao início do período avaliado
(P1).
221. Cumpre observar que os volumes destinados ao mercado externo giraram
em torno de pouco menos de 2% do volume de vendas totais, representando um mínimo
de 1,6% em P1 e P2 e um máximo de 1,9% em P3.
222. As vendas totais da indústria doméstica apresentaram comportamento
similar ao das vendas realizadas no mercado interno no período investigado: diminuíram
16,1% entre P1 e P2, aumentaram 3,1% entre P2 e P3. Ao se considerar todo o período de
investigação de indícios de dano (P1 a P3), o volume de vendas totais da indústria
doméstica apresentou queda de 13,6%.
7.1.1.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro
223. A tabela a seguir apresenta a participação das vendas da indústria
doméstica destinadas ao mercado brasileiro.
Participação da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro
[RESTRITO] Em kg
Vendas no Mercado Interno
Mercado Brasileiro
Participação (%)
P1
100,0
100,0
100,0
P2
83,9
87,3
96,1
P3
86,2
107,8
79,9
224. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro caiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da
indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em
P3, comparativamente a P1.
7.1.1.3. Da participação do volume de vendas no consumo nacional aparente
225. A tabela a seguir apresenta a participação das vendas da indústria
doméstica no consumo nacional aparente.
Participação da Indústria Doméstica no
Consumo Nacional Aparente (CNA) [RESTRITO]
Em kg
Vendas no Mercado Interno
Consumo Nacional Aparente
Participação (%)
P1
100,0
100,0
100,0
P2
83,9
87,5
96,0
P3
86,2
108,1
79,8
226. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no CNA
caiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no
CNA revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
7.1.2.1. Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada
227. A tabela a seguir apresenta a capacidade instalada nominal, a produção de
malhas de viscose e de outros produtos e o grau de ocupação da indústria doméstica. Cabe
o destaque de que o estudo realizado pelo Iemi, em relação às 13 empresas, apresentou
o volume de produção total de malhas circulares em geral e o volume de produção de
malhas de viscose. A diferença correspondeu ao volume de produção de outros produtos
de outros produtos.
Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação [RESTRITO]
Em kg
Capacidade Instalada
Nominal
kg
Produção (Produto Similar)
kg
Produção (Outros Produtos)
kg
Grau de Ocupação (%)
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
101,5
88,6
81,7
83,1
P3
104,0
96,0
104,1
97,0
228. Em relação à capacidade instalada nominal, observaram-se aumentos de
1,5% e de 2,5%, respectivamente de P1 a P2 e de P2 a P3. De P1 a P3 houve aumento de
4,0%.
213. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu
11,4% de P1 a P2 e aumentou 8,3% de P2 a P3. Considerando-se o período de P1 a P5,
houve decréscimo de 4,0% no volume de produção da indústria doméstica.
214. Observou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada
diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade
instalada revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P3, comparativamente a P1.
7.1.2.2. Dos estoques
215. A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período de
análise de indícios de dano, considerando o estoque inicial, em P1, de [RESTRITO] kg:
Estoques [RESTRITO]
Em kg
Estoque
inicial
Produção
Vendas 
no
Mercado
Interno
Vendas 
no
Mercado
Externo
Importações (-)
Revendas
Consumo
Cativo
Outras
Entradas/Saídas
Estoque Final
Iemi
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
-
100,0
100,0
100,0
P2
118,4
88,6
83,9
81,3
100,0
90,3
30,9
118,1
P3
139,8
96,0
86,2
104,0
965,9
111,1
-110,2
140,3
216. Destaca-se que os volumes de outras entradas/saídas se referem ao ajuste
realizado pela SDCOM para conciliar os volumes dos estoques finais apresentados pelas 13
empresas ao estudo do Iemi e os volumes destes após o cômputo das demais rubricas em
conjunto.
217. Observou-se que o estoque final de malhas de viscose da indústria
doméstica aumentou 18,1% de P1 para P2 e 18,8% de P2 para P3. Ao se considerar todo
o período de análise, o estoque final de malhas de viscose apresentou variação positiva de
40,3% em P3, comparativamente a P1.
218. A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque final
acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de investigação.
Relação estoque final/produção - Indústria doméstica
[ R ES T R I T O ]
Estoque final - kg (A)
Produção - kg (B)
Relação A/B (%)
P1
100,0
100,0
100,0
P2
118,1
88,6
133,5
P3
140,3
96,0
146,4
219. Observou-se que a relação entre estoque final/produção aumentou
[RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Ao se considerar todo o
período de análise, o indicador de relação estoque final/produção revelou variação positiva
de [RESTRITO] p.p. em P3, comparativamente a P1.
7.1.3. Dos indicadores de emprego e produtividade
7.1.3.1. Do número de empregados da produção e da produtividade por
empregado
220. A tabela a seguir apresenta o número de empregados diretos e indiretos
de produção e a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de
análise.
Emprego e produtividade [RESTRITO]
Número de empregados envolvidos na linha de
produção
Produção kg
Produção por empregado envolvido na linha da
produção kg
P1
100,0
100,0
100,0
P2
76,3
88,6
116,1
P3
90,7
96,0
105,8
221. Observou-se que o número de empregados que atuam na linha de
produção diminuiu 23,7% de P1 para P2 e aumentou 18,9% de P2 para P3. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam
em linha de produção revelou variação negativa de 9,3% em P3, comparativamente a
P1.
222. Observou-se que a produtividade por empregado ligado à produção
aumentou 16,1% de P1 para P2 e caiu 8,9% de P2 para P3. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de produtividade por empregado ligado à produção revelou
variação positiva de 5,8% em P5, comparativamente a P1.
7.1.4. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
7.1.4.1. Da receita líquida
223. Inicialmente, cumpre elucidar que a receita das 13 empresas que
compuseram a indústria doméstica foi apresentada em sua forma bruta, ou seja, sem as
deduções de tributos e frete. Para se chegar à receita líquida no mercado interno foram
calculados os percentuais a que correspondiam os tributos e o frete em relação à receita
bruta de cada período, a partir do apêndice de vendas totais da Farbe. Cabe o destaque
que esta empresa não reportou deduções de descontos e abatimentos para as vendas no
mercado interno. Já para o mercado externo a única dedução foi o frete sobre vendas.
Esses percentuais foram então aplicados aos valores de receita bruta de cada período de
forma a se obter a receita operacional líquida nos mercados interno e externo.
224. A tabela a seguir apresenta a receita da indústria doméstica nos mercados
interno e externo.
Receita Líquida [RESTRITO]
Em mil R$ atualizados
Receita total
Mercado interno
Mercado externo
Valor
Valor
%
Valor
%
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
72,1
72,1
100,1
70,9
87,5
P3
80,8
80,9
100,2
63,5
75,0
225. Observou-se que a receita líquida, em reais atualizados, referente às
vendas no mercado interno diminuiu 27,9% de P1 para P2 e aumentou 12,2% de P2 para
P3. Ao se considerar todo o período de análise, a receita, em reais atualizados, referente
às
vendas
no
mercado
interno
revelou variação
negativa
de
19,1%
em
P5,
comparativamente a P1.
226. Com relação à variação de receita obtida com as exportações do produto
similar ao longo do período em análise, houve queda de 29,1% entre P1 e P2, e de 10,5%
de P2 para P3. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita obtida com

                            

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