Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700022 22 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 292. Os valores obtidos estão descritos nas tabelas a seguir: Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - China [RESTRITO] Em US$/kg Média mundo Maior destino* Top 5** Top 10*** América do Sul**** Volume exportado (kg) 234.075.850 46.751.153 125.014.672 914.886.000 15.573.385 Representatividade (%) 100,0% 20,0% 53,4% 66,8% 6,7% Preço FOB (US$/kg) 4,80 5,87 5,25 5,10 3,29 Frete Internacional (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] AFRMM (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Despesas de internação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF Internado (US$/kg)(A) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço da ID (US$/kg) (B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Subcotação (US$/kg) (B-A) -0,78 -2,15 -1,35 -1,16 1,15 Subcotação (%) (B-A)/(A) -12,3% -27,9% -19,5% -17,3% 25,9% * Principal destino: Vietnã ** Top 5 composto por (em ordem decrescente de participação): Vietnã (20,0%), Bangladesh (9,7%), Camboja (8,8%), EUA (8,0%) e Índia (7,0%) *** Top 10 composto por (além dos TOP 5, em ordem decrescente de participação): Argentina, Egito, Myanmar, Sri Lanka e Nigéria. **** América do Sul, composta por (em ordem decrescente de participação): Argentina, Colômbia, Chile, Peru, Venezuela, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - Países do Top 5 [RESTRITO] Em US$/kg Vietnã Bangladesh Camboja EUA Índia Volume exportado (kg) 46.751.153 22.589.594 20.604.919 18.768.497 16.300.509 Representatividade (%) 20,0% 9,7% 8,8% 8,0% 7,0% Preço FOB (US$/kg) 5,87 5,08 5,82 3,69 4,74 Frete e Seguro Internacionais (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] AFRMM (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Despesas de internação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF Internado (US$/kg) (A) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço da ID (US$/kg) (B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Subcotação (US$/kg) (B-A) -2,15 -1,14 -2,08 0,63 -0,70 Subcotação (%) (B-A)/(A) -27,9% -17,1% -27,2% 12,9% -11,2% Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - Países do Top 10 [ R ES T R I T O ] Em US$/kg Argentina Egito Mianmar Sri Lanka Nigéria Volume exportado (kg) 11.951.226 5.313.108 5.030.093 4.581.872 4.517.669 Representatividade (%) 5,1% 2,3% 2,1% 2,0% 1,9% Preço FOB (US$/kg) 3,24 4,58 5,29 6,69 4,72 Frete e Seguro Internacionais (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] AFRMM (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Despesas de internação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF Internado (US$/kg) (A) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço da ID (US$/kg) (B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Subcotação (US$/kg) (B-A) 1,21 -0,51 -1,40 -3,19 -0,68 Subcotação (%) (B-A)/(A) 27,7% -8,4% -20,1% -36,5% -10,8% Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - América do Sul individualizada [ R ES T R I T O ] Em US$/kg Argentina Colômbia Chile Peru Venezuela Volume exportado (kg) 11.951.226 1.998.864 794.898 500.718 133.003 Representatividade (%) 5,1% 0,9% 0,3% 0,2% 0,1% Preço FOB (US$/kg) 3,24 3,39 3,17 3,96 3,74 Frete e Seguro Internacionais (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] AFRMM (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Despesas de internação (US$/kg) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço CIF Internado (US$/kg) (A) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Preço da ID (US$/kg) (B) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] Subcotação (US$/kg) (B-A) 1,21 1,01 1,30 0,29 0,57 Subcotação (%) (B-A)/(A) 27,7% 22,1% 30,4% 5,5% 11,4% 293. Segundo os cenários previstos nas tabelas acima, observa-se a existência de subcotação ao se considerar, como preço provável, os preços praticados pela China nas exportações para a América do Sul, agregada e para os cinco países com maior volume de exportação dessa região. Estes cenários são relevantes pelo fato de serem países próximos geograficamente ao Brasil, muitos inclusive dividindo fronteira terrestre com o país. 294. Ainda, foram observadas subcotações para os Estados Unidos e a Argentina, ambos dentro grupo dos países do Top 10. Para os demais cenários, não haveria subcotação ao se considerar os preços ajustados praticados pela China, como parâmetros para a definição do preço provável nas exportações para o Brasil. A conclusão desta SDCOM acerca do preço provável das exportações da China para o Brasil de malhas de viscose, na hipótese de extinção dos direitos antidumping, está apresentada no item 8.3.5 e refletida no item 9 a seguir. 8.3.3. Das manifestações acerca do preço provável das importações prévias à Nota Técnica de fatos essenciais 295. Em manifestação protocolada em 20 de outubro de 2022 a Abit abordou a apuração dos dados do Trade Map e reiterou que a SDCOM analisou os volumes de exportação dos códigos SH 6004.10, 6004.90 (os quais englobam malhas de algodão, de fibras sintéticas, de fibras artificiais - que incluem a viscose e outras - e de outras matérias têxteis) e 6006.41, 6006.42, 6006.43 e 6006.44 (que comportam malhas compostas apenas de fibras artificiais, incluindo a viscose e outras) a fim de comparar os volumes de exportação da China e do resto do mundo. 296. A Abit apontou que os códigos do Sistema Harmonizado (SH) que foram utilizados para os exercícios realizados são apresentados no formato "6 dígitos", razão pela qual trouxeram esclarecimentos, a fim de explicar e validar as informações apresentadas, dado que são as únicas e melhores informações disponíveis. Para tanto, apresentaram uma breve explicação sobre o setor e o produto, onde indicaram que as fibras utilizadas no mercado são (1) as fibras naturais derivadas de matérias-primas diretamente retiradas da natureza como o algodão e o linho; (2) as sintéticas, produzidas por meio de processos químicos a partir de matérias-primas especialmente derivadas da indústria petroquímica como o poliéster, a poliamida, o nylon e o elastano; e (3) as fibras artificiais, aquelas produzidas a partir de polímeros naturais, a exemplo da semente do algodão, que origina o modal, o acetato, o liocel e a viscose. 297. A viscose seria, também, uma das primeiras fibras artificiais utilizadas na produção têxtil, sendo utilizada na indústria desde 1905. A manifestante aportou aos autos estudo realizado pela Gherzi (disponível em www.gherzi.com/about/, acessado em 6 de dezembro de 2022), consultoria especializada no setor têxtil, o qual atestaria a viscose como a fibra artificial mais consumida no mundo. Segundo a consultoria, em 2020, o consumo de viscose foi de [CONFIDENCIAL] toneladas, havendo perspectiva de crescimento, com projeção de que esse consumo alcance [CONFIDENCIAL] toneladas, em 2026. 298. A partir dessas informações sobre o consumo mundial de fibras seria possível afirmar, com maior precisão, que os dados de exportação chinesa de malhas de fibras artificiais são, majoritariamente, caracterizados por malhas cuja predominância é viscose e, portanto, produto objeto da revisão. 299. Em manifestação protocolada em 9 de novembro de 2022, a Abit reiterou que a partir dos dados do Trade Map, em consonância com a orientação da autoridade investigadora para análise do preço provável, foi constatada subcotação ao se considerar, como preço provável, os preços praticados pela China nas exportações para a América do Sul, e no grupo dos países do Top 10: para os Estados Unidos e Argentina, demonstrando probabilidade de dano nesses cenários. 300. A Abit apontou que a subcotação presente em tais países poderia refletir um futuro cenário brasileiro, caso a medida em vigor não seja prorrogada. Levando em consideração que tais países possuem grande proximidade geográfica do mercado com o Brasil, tanto em relação à América do Sul, quanto aos EUA, bem como o relevante mercado consumidor brasileiro, tais cenários confirmariam o entendimento segundo o qual, caso não seja prorrogado o direito atualmente em vigor, a retomada de importações subcotadas e a preço de dumping, poderia levar à pressão sobre os preços da indústria doméstica e, consequentemente, à retomada do dano decorrente de tais importações. 301. A Abit apontou ainda que a subcotação não seria o único elemento para determinar a retomada do dano, ainda que tenha se consolidado como ponto fundamental nas análises da SDCOM. Ela figuraria como um dentre tantos outros fatores relevantes, especialmente em uma revisão de final de período. De todo modo, prosseguiu, teria ficado evidenciada a subcotação quando utilizados os preços prováveis em cenários especialmente relevantes para a configuração da probabilidade de retomada de dano. 8.3.4. Das manifestações acerca do preço provável das importações após a Nota Técnica de fatos essenciais. 303. Em manifestação protocolada em 4 de janeiro de 2023, a Abit apresentou suas considerações a respeito da Nota Técnica de fatos essenciais e abordou a metodologia utilizada para aferir a razão entre o preço de exportação FOB depurado de P4 e P5 da investigação original com os preços de exportação da China para o mundo dos códigos SH de malhas de fibras artificiais do Trade Map no mesmo período. 304. A Abit apontou que a despeito de todos os esforços empreendidos para encontrar valores precisos e oferecer segurança à autoridade investigadora, os dados agregados não conseguiriam refletir com precisão a realidade dos preços prováveis. Assim, trabalhou-se com a melhor informação razoavelmente disponível, capaz de orientar a autoridade dentro das limitações impostas pela ausência de colaboração dos exportadores. 305. Haveria dois elementos relevantes para acreditar na superestimação dos valores de preço provável dos cenários da revisão. O primeiro seria o próprio ajuste já realizado, demonstrando como a depuração de malhas de viscose incorre em um valor menor do que aquele utilizado para as exportações totais da China da categoria "fibras artificiais" considerada nas NCMs utilizadas. 306. O segundo seria a não colaboração dos produtores e exportadores, indicando que o aporte de dados depurados e primários muito provavelmente levaria a um cenário ainda mais desfavorável a eles. Consequentemente, os cenários de preço provável estariam superestimados, levando a uma consequente subestimação dos cenários de subcotação 307. A Abit apontou que o ajuste realizado, considerando o período de julho de 2007 a junho de 2009, poderia não corresponder ao período atual e que se deveria reconhecer que os preços prováveis de exportação não refletiriam exatamente os preços do produto objeto da revisão. A parte destacou também que os resultados obtidos pela autoridade investigadora indicariam existência de subcotação nos cenários que mais se aproximariam da realidade brasileira. 308. De acordo com a Associação, seria possível notar a existência de um padrão de comportamento para os preços de exportação da China que deixaria muito claro quais seriam os preços praticados para o Brasil. Nas vendas para o próprio continente asiático, os preços FOB praticados teriam sido sempre superiores a 5,00 US$/kg, chegando a mais de 6,00 US$/kg no caso das exportações para o Sri Lanka. 309. Para os países do norte da África, já um pouco mais distantes da China, o preço FOB praticado ficaria entre 4,50 US$/kg e 5,00 US$/kg, casos de Egito e Nigéria. No entanto, sempre que as exportações foram para o continente americano, seja EUA ou América do Sul, os preços FOB teriam sido inferiores a 4,00 US$/kg, havendo clara subcotação. 310. Neste cenário, não restaria dúvida de que o preço mais provável de exportação para o Brasil teria grandeza semelhante ao dos demais países da América do Sul e dos EUA, afirmou a manifestante. 311. Nesse sentido a Abit enfatizou que, como os principais destinos das exportações chinesas estariam localizados na Ásia, os preços mais agregados dos cenários Mundo, Maior Destino, Top 10 e Top 5 seriam muito influenciados pelos preços mais elevados praticados para os países asiáticos, não refletindo o padrão de preços para o continente americano e nem servindo como as melhores proxies para o preço provável de exportação para o Brasil. 312. A peticionária afirmou também que os cenários de subcotação seriam norteadores da tomada de decisão quanto à probabilidade de subcotação. A Portaria Secex nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, em diversos momentos apresenta a possibilidade de os cenários não serem precisos e de a autoridade se valer de ajustes, bem como de outros elementos de prova, para aferir os preços prováveis. Desse modo, a manifestante argumentou que não seria razoável, nem proporcional, a obrigação de subcotação em todos os cenários para a determinação de probabilidade de subcotação e de dano. 313. De acordo com a manifestante, não haveria na prática brasileira de defesa comercial ou na portaria relacionada uma obrigação de se verificar subcotação em todos os cenários, mas sim a necessidade de ponderação de quais desses cenários seriam os mais prováveis no caso da extinção dos direitos vigentes. A proximidade geográfica, nos cenários da América do Sul, implicaria em uma forte evidência de que tal preço será praticado em conformidade com essa realidade. Os EUA e a Argentina possuem volumes relevantes, estando um no Top 5 e outro no Top 10, reforçando a acurácia do preço provável da região e da sua probabilidade no caso de retomada das importações. 314. Em seguida, a Abit apresentou elementos para a autoridade compreender como os cenários subcotados seriam os mais prováveis para o caso de retomada de importações a preço de dumping para o Brasil, sendo o primeiro elemento destacado a especial concentração dos outros destinos na Ásia. O maior destino, por exemplo, é o Vietnã, um país asiático, fronteiriço da China e com estreita relação comercial com a origem investigada. Todos os outros países do Top 5, com exceção dos EUA, possuiriam cenário similar: regional e comercialmente próximos da China, muitos dividindo fronteira com o país, como Bangladesh, Camboja e Índia. No Top 10, Mianmar e Sri Lanka igualmente são países próximos e/ou fronteiriços. 315. Segundo a manifestante, no caso de Nigéria e Egito, apesar de não estarem localizados na Ásia, seriam países que também teriam especial relacionamento comercial com a China. Ambos seriam importantes hubs das iniciativas dos investimentos chineses "Belt and Road", especialmente de infraestrutura, acelerando suas trocas comerciais. Isto criaria possíveis distorções nos preços prováveis deFechar