DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
292. Os valores obtidos estão descritos nas tabelas a seguir:
Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - China [RESTRITO]
Em US$/kg
Média mundo
Maior destino*
Top 5**
Top 10***
América do Sul****
Volume exportado (kg)
234.075.850
46.751.153
125.014.672
914.886.000
15.573.385
Representatividade (%)
100,0%
20,0%
53,4%
66,8%
6,7%
Preço FOB (US$/kg)
4,80
5,87
5,25
5,10
3,29
Frete Internacional (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Imposto de Importação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
AFRMM (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Despesas de internação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF Internado (US$/kg)(A)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço da ID (US$/kg) (B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Subcotação (US$/kg) (B-A)
-0,78
-2,15
-1,35
-1,16
1,15
Subcotação (%) (B-A)/(A)
-12,3%
-27,9%
-19,5%
-17,3%
25,9%
* Principal destino: Vietnã
** Top 5 composto por (em ordem decrescente de participação): Vietnã (20,0%),
Bangladesh (9,7%), Camboja (8,8%), EUA (8,0%) e Índia (7,0%)
*** Top 10 composto por (além dos TOP 5, em ordem decrescente de participação):
Argentina, Egito, Myanmar, Sri Lanka e Nigéria.
**** América do Sul, composta por (em ordem decrescente de participação): Argentina,
Colômbia, Chile, Peru, Venezuela, Uruguai, Paraguai e Bolívia.
Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - Países do Top 5 [RESTRITO]
Em US$/kg
Vietnã
Bangladesh
Camboja
EUA
Índia
Volume exportado (kg)
46.751.153
22.589.594
20.604.919
18.768.497
16.300.509
Representatividade (%)
20,0%
9,7%
8,8%
8,0%
7,0%
Preço FOB (US$/kg)
5,87
5,08
5,82
3,69
4,74
Frete e Seguro Internacionais (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Imposto de Importação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
AFRMM (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Despesas de internação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF Internado (US$/kg) (A)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço da ID (US$/kg) (B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Subcotação (US$/kg) (B-A)
-2,15
-1,14
-2,08
0,63
-0,70
Subcotação (%) (B-A)/(A)
-27,9%
-17,1%
-27,2%
12,9%
-11,2%
Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - Países do Top 10
[ R ES T R I T O ]
Em US$/kg
Argentina
Egito
Mianmar
Sri Lanka
Nigéria
Volume exportado (kg)
11.951.226
5.313.108
5.030.093
4.581.872
4.517.669
Representatividade (%)
5,1%
2,3%
2,1%
2,0%
1,9%
Preço FOB (US$/kg)
3,24
4,58
5,29
6,69
4,72
Frete e
Seguro Internacionais
(US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Imposto de Importação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
AFRMM (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Despesas de internação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF Internado (US$/kg) (A)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço da ID (US$/kg) (B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Subcotação (US$/kg) (B-A)
1,21
-0,51
-1,40
-3,19
-0,68
Subcotação (%) (B-A)/(A)
27,7%
-8,4%
-20,1%
-36,5%
-10,8%
Preços médios CIF internados em P3 e subcotações - América do Sul individualizada
[ R ES T R I T O ]
Em US$/kg
Argentina
Colômbia
Chile
Peru
Venezuela
Volume exportado (kg)
11.951.226
1.998.864
794.898
500.718
133.003
Representatividade (%)
5,1%
0,9%
0,3%
0,2%
0,1%
Preço FOB (US$/kg)
3,24
3,39
3,17
3,96
3,74
Frete 
e 
Seguro 
Internacionais
(US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Imposto de Importação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
AFRMM (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Despesas de internação (US$/kg)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço CIF Internado (US$/kg) (A)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Preço da ID (US$/kg) (B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Subcotação (US$/kg) (B-A)
1,21
1,01
1,30
0,29
0,57
Subcotação (%) (B-A)/(A)
27,7%
22,1%
30,4%
5,5%
11,4%
293. Segundo os cenários previstos nas tabelas acima, observa-se a existência
de subcotação ao se considerar, como preço provável, os preços praticados pela China
nas exportações para a América do Sul, agregada e para os cinco países com maior
volume de exportação dessa região. Estes cenários são relevantes pelo fato de serem
países próximos geograficamente ao Brasil, muitos inclusive dividindo fronteira terrestre
com o país.
294. Ainda, foram observadas subcotações para os Estados Unidos e a
Argentina, ambos dentro grupo dos países do Top 10. Para os demais cenários, não
haveria subcotação ao se considerar os preços ajustados praticados pela China, como
parâmetros para a definição do preço provável nas exportações para o Brasil. A
conclusão desta SDCOM acerca do preço provável das exportações da China para o
Brasil de malhas de viscose, na hipótese de extinção dos direitos antidumping, está
apresentada no item 8.3.5 e refletida no item 9 a seguir.
8.3.3. Das manifestações acerca do preço provável das importações prévias à
Nota Técnica de fatos essenciais
295. Em manifestação protocolada em 20 de outubro de 2022 a Abit abordou
a apuração dos dados do Trade Map e reiterou que a SDCOM analisou os volumes de
exportação dos códigos SH 6004.10, 6004.90 (os quais englobam malhas de algodão, de
fibras sintéticas, de fibras artificiais - que incluem a viscose e outras - e de outras
matérias têxteis) e 6006.41, 6006.42, 6006.43 e 6006.44 (que comportam malhas
compostas apenas de fibras artificiais, incluindo a viscose e outras) a fim de comparar
os volumes de exportação da China e do resto do mundo.
296. A Abit apontou que os códigos do Sistema Harmonizado (SH) que foram
utilizados para os exercícios realizados são apresentados no formato "6 dígitos", razão
pela qual trouxeram esclarecimentos, a fim de explicar e validar as informações
apresentadas, dado que são as únicas e melhores informações disponíveis. Para tanto,
apresentaram uma breve explicação sobre o setor e o produto, onde indicaram que as
fibras utilizadas no mercado são (1) as fibras naturais derivadas de matérias-primas
diretamente retiradas da natureza como o algodão e o linho; (2) as sintéticas,
produzidas por meio de processos químicos a partir de matérias-primas especialmente
derivadas da indústria petroquímica como o poliéster, a poliamida, o nylon e o elastano;
e (3) as fibras artificiais, aquelas produzidas a partir de polímeros naturais, a exemplo
da semente do algodão, que origina o modal, o acetato, o liocel e a viscose.
297. A viscose seria, também, uma das primeiras fibras artificiais utilizadas na
produção têxtil, sendo utilizada na indústria desde 1905. A manifestante aportou aos
autos estudo realizado pela Gherzi (disponível em www.gherzi.com/about/, acessado em
6 de dezembro de 2022), consultoria especializada no setor têxtil, o qual atestaria a
viscose como a fibra artificial mais consumida no mundo. Segundo a consultoria, em
2020, o consumo de viscose foi de [CONFIDENCIAL] toneladas, havendo perspectiva de
crescimento, com projeção de que esse consumo alcance [CONFIDENCIAL] toneladas, em
2026.
298. A partir dessas informações sobre o consumo mundial de fibras seria
possível afirmar, com maior precisão, que os dados de exportação chinesa de malhas de
fibras artificiais são, majoritariamente, caracterizados por malhas cuja predominância é
viscose e, portanto, produto objeto da revisão.
299. Em manifestação protocolada em 9 de novembro de 2022, a Abit
reiterou que a partir dos dados do Trade Map, em consonância com a orientação da
autoridade investigadora para análise do preço provável, foi constatada subcotação ao
se considerar, como preço provável, os preços praticados pela China nas exportações
para a América do Sul, e no grupo dos países do Top 10: para os Estados Unidos e
Argentina, demonstrando probabilidade de dano nesses cenários.
300. A Abit apontou que a subcotação presente em tais países poderia
refletir um futuro cenário brasileiro, caso a medida em vigor não seja prorrogada.
Levando em consideração que tais países possuem grande proximidade geográfica do
mercado com o Brasil, tanto em relação à América do Sul, quanto aos EUA, bem como
o relevante mercado consumidor brasileiro, tais cenários confirmariam o entendimento
segundo o qual, caso não seja prorrogado o direito atualmente em vigor, a retomada de
importações subcotadas e a preço de dumping, poderia levar à pressão sobre os preços
da indústria doméstica e, consequentemente, à retomada do dano decorrente de tais
importações.
301. A Abit apontou ainda que a subcotação não seria o único elemento para
determinar a retomada do dano, ainda que tenha se consolidado como ponto
fundamental nas análises da SDCOM. Ela figuraria como um dentre tantos outros fatores
relevantes, especialmente em uma revisão de final de período. De todo modo,
prosseguiu, teria ficado evidenciada a subcotação quando utilizados os preços prováveis
em cenários especialmente relevantes para a configuração da probabilidade de retomada
de dano.
8.3.4. Das manifestações acerca do preço provável das importações após a
Nota Técnica de fatos essenciais.
303. Em manifestação protocolada em 4 de janeiro de 2023, a Abit
apresentou suas considerações a respeito da Nota Técnica de fatos essenciais e abordou
a metodologia utilizada para aferir a razão entre o preço de exportação FOB depurado
de P4 e P5 da investigação original com os preços de exportação da China para o
mundo dos códigos SH de malhas de fibras artificiais do Trade Map no mesmo
período.
304. A Abit apontou que a despeito de todos os esforços empreendidos para
encontrar valores precisos e oferecer segurança à autoridade investigadora, os dados
agregados não conseguiriam refletir com precisão a realidade dos preços prováveis.
Assim, trabalhou-se com a melhor informação razoavelmente disponível, capaz de
orientar a autoridade dentro das limitações impostas pela ausência de colaboração dos
exportadores.
305. Haveria dois elementos relevantes para acreditar na superestimação dos
valores de preço provável dos cenários da revisão. O primeiro seria o próprio ajuste já
realizado, demonstrando como a depuração de malhas de viscose incorre em um valor
menor do que aquele utilizado para as exportações totais da China da categoria "fibras
artificiais" considerada nas NCMs utilizadas.
306. O segundo seria a não colaboração dos produtores e exportadores,
indicando que o aporte de dados depurados e primários muito provavelmente levaria a
um cenário ainda mais desfavorável a eles. Consequentemente, os cenários de preço
provável estariam superestimados, levando a uma consequente subestimação dos
cenários de subcotação
307. A Abit apontou que o ajuste realizado, considerando o período de julho
de 2007 a junho de 2009, poderia não corresponder ao período atual e que se deveria
reconhecer que os preços prováveis de exportação não refletiriam exatamente os preços
do produto objeto da revisão. A parte destacou também que os resultados obtidos pela
autoridade investigadora indicariam existência de subcotação nos cenários que mais se
aproximariam da realidade brasileira.
308. De acordo com a Associação, seria possível notar a existência de um
padrão de comportamento para os preços de exportação da China que deixaria muito
claro quais seriam os preços praticados para o Brasil. Nas vendas para o próprio
continente asiático, os preços FOB praticados teriam sido sempre superiores a 5,00
US$/kg, chegando a mais de 6,00 US$/kg no caso das exportações para o Sri Lanka.
309. Para os países do norte da África, já um pouco mais distantes da China,
o preço FOB praticado ficaria entre 4,50 US$/kg e 5,00 US$/kg, casos de Egito e Nigéria.
No entanto, sempre que as exportações foram para o continente americano, seja EUA
ou América do Sul, os preços FOB teriam sido inferiores a 4,00 US$/kg, havendo clara
subcotação.
310. Neste cenário, não restaria dúvida de que o preço mais provável de
exportação para o Brasil teria grandeza semelhante ao dos demais países da América do
Sul e dos EUA, afirmou a manifestante.
311. Nesse sentido a Abit enfatizou que, como os principais destinos das
exportações chinesas estariam localizados na Ásia, os preços mais agregados dos
cenários Mundo, Maior Destino, Top 10 e Top 5 seriam muito influenciados pelos preços
mais elevados praticados para os países asiáticos, não refletindo o padrão de preços
para o continente americano e nem servindo como as melhores proxies para o preço
provável de exportação para o Brasil.
312. A peticionária afirmou também que os cenários de subcotação seriam
norteadores da tomada de decisão quanto à probabilidade de subcotação. A Portaria
Secex nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, em diversos momentos apresenta a
possibilidade de os cenários não serem precisos e de a autoridade se valer de ajustes,
bem como de outros elementos de prova, para aferir os preços prováveis. Desse modo,
a manifestante argumentou que não seria razoável, nem proporcional, a obrigação de
subcotação em todos os cenários para a determinação de probabilidade de subcotação
e de dano.
313. De acordo com a manifestante, não haveria na prática brasileira de
defesa comercial ou na portaria relacionada uma obrigação de se verificar subcotação
em todos os cenários, mas sim a necessidade de ponderação de quais desses cenários
seriam os mais prováveis no caso da extinção dos direitos vigentes. A proximidade
geográfica, nos cenários da América do Sul, implicaria em uma forte evidência de que
tal preço será praticado em conformidade com essa realidade. Os EUA e a Argentina
possuem volumes relevantes, estando um no Top 5 e outro no Top 10, reforçando a
acurácia do preço provável da região e da sua probabilidade no caso de retomada das
importações.
314. Em seguida, a Abit
apresentou elementos para a autoridade
compreender como os cenários subcotados seriam os mais prováveis para o caso de
retomada de importações a preço de dumping para o Brasil, sendo o primeiro elemento
destacado a especial concentração dos outros destinos na Ásia. O maior destino, por
exemplo, é o Vietnã, um país asiático, fronteiriço da China e com estreita relação
comercial com a origem investigada. Todos os outros países do Top 5, com exceção dos
EUA, possuiriam cenário similar: regional e comercialmente próximos da China, muitos
dividindo fronteira com o país, como Bangladesh, Camboja e Índia. No Top 10, Mianmar
e Sri Lanka igualmente são países próximos e/ou fronteiriços.
315. Segundo a manifestante, no caso de Nigéria e Egito, apesar de não
estarem localizados na Ásia, seriam países que também teriam especial relacionamento
comercial com
a China.
Ambos seriam
importantes hubs
das iniciativas
dos
investimentos chineses "Belt and Road", especialmente de infraestrutura, acelerando
suas trocas comerciais. Isto criaria possíveis distorções nos preços prováveis de

                            

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