DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
102,7
150,2
144,7
192,9
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
102,7
150,3
145,2
193,7
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
99,9
132,2
121,1
123,9
Preço
Ind.
Doméstica
[Ponderado]
(R$
atualizados/t)
100,0
90,5
104,7
110,2
74,31
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
100,0
-137,3
-548,1
-149,2
-1103,7
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado e Subcotação - França [RESTRITO]
Sem compromisso de preços
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Imposto de Importação (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
AFRMM (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Despesas de Internação (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Preço CIF Internado (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1099. Observou-se que, houve subcotação do preço CIF das exportações de
batatas congeladas originárias da França em relação ao preço da indústria doméstica
apenas em P1, quando o compromisso de preços não estava vigente.
1100. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para os Países
Baixos.
Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Países Baixos [RESTRITO] em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
113,9
143,0
155,8
213,4
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
112,8
143,8
158,4
215,5
AFRMM (R$/t)
100,0
162,9
290,5
298,7
424,9
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
113,9
143,0
155,8
213,4
Direito Antidumping (R$)
100,0
190,3
47,6
484,9
382,3
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
117,9
139,4
173,0
223,1
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
114,7
122,6
144,3
142,7
Preço
Ind.
Doméstica
[Ponderado]
(R$
atualizados/t)
100,0
91,7
100,9
106,9
67,5
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
100,0
-147,7
-125,9
-283,8
-720,5
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Países Baixos em número-índice [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Imposto de Importação 12,6% (R$/t)
100,0
112,8
143,8
158,4
215,5
AFRMM 8% (R$/t)
100,0
162,8
290,3
298,5
424,5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
113,9
143,4
156,3
214,0
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
110,9
126,2
130,4
136,9
Preço
Ind.
Doméstica
[Ponderado]
(R$
atualizados/t)
100,0
91,7
100,9
106,9
67,5
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
100,0
-20,1
-47,2
-30,7
-340,2
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1101. Da análise das tabelas acima, constatou-se que o preço CIF internado das
exportações de batatas congeladas originárias dos Países Baixos esteve subcotado em
relação ao preço da indústria doméstica apenas em P1. Caso não houvesse cobrança do
direito antidumping, este preço também estaria subcotado apenas em P1.
Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Países Baixos em número-índice
Sem compromissos de preços [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
103,6
125,1
157,5
201,2
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
105,2
124,8
157,7
193,5
AFRMM (R$/t)
100,0
100,5
128,2
61,8
140,3
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
103,6
125,1
157,5
201,2
Direito Antidumping (R$/t)
100,0
636,5
413,7
1.972,6
1.671,7
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
135,3
142,2
264,3
287,0
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
131,6
125,1
220,5
183,5
Preço
Ind.
Doméstica
[Ponderado]
(R$
atualizados/t)
100,0
90,8
100,6
107,1
69,5
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
100,0
-319,8
-145,5
-1033,8
-1077,4
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Países Baixos em número-índice
Sem compromissos de preços [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Imposto de Importação 12,6% (R$/t)
100,0
105,2
124,8
157,7
193,5
AFRMM 8% (R$/t)
100,0
100,4
128,1
61,8
140,1
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
103,7
125,1
157,3
200,2
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
100,9
110,0
131,2
128,0
Preço
Ind.
Doméstica
[Ponderado]
(R$
atualizados/t)
100,0
90,8
100,6
107,1
69,5
Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t)
100,0
36,8
50,5
-21,4
-242,5
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1102. Os dados constantes das tabelas acima demonstram que, ao se
desconsiderar o efeito dos compromissos de preços, o preço CIF internado das exportações
de batatas congeladas originárias dos Países Baixos estaria subcotado somente em P1.
Ainda, caso não houvesse cobrança do direito antidumping, esse preço seria menor que o
preço da indústria doméstica em P1, P2 e P3.
8.3.4.2 Do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os
preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final -
França e Países Baixos
1103. Adicionalmente, buscou-se avaliar os cenários de preço provável para a
França e para os Países Baixos, nos termos do art. 247, parágrafo único, da Portaria SECEX
nº 171, de 9 de fevereiro de 2022. Isso porque, ao se desconsiderar as operações realizadas
sob a influência de compromissos de preços, o volume remanescente das importações de
batatas congeladas originárias da França é inexistente a partir de P2 e dos Países Baixos é
bastante reduzido também a partir de P2. Ademais, reitera-se a prevalência de operações
entre partes relacionadas para as origens em questão.
1104. Inicialmente, foram comparados ao preço da indústria doméstica em P5 o
preço médio efetivamente praticado pela França e pelos Países Baixos em suas exportações
do produto classificado no código 2004.10.10 do CN8, ou seja, em nível de subitem
tarifário, com base nos dados divulgados pela Eurostat.
1105. Adicionalmente, comparou-se ao preço da indústria doméstica o preço
efetivamente praticado pela França e pelos Países Baixos nas suas exportações para o
principal destino, para os cinco e dez principais destinos e a média de preço para o mundo,
excluídos os países integrantes da União Europeia em P5. Esses cenários buscam mitigar a
possível influência da proximidade dos países europeus e da integração da União Europeia
sobre os preços praticados nas vendas entre os referidos países.
1106. Para fins de determinação final, foram excluídas ainda as exportações dos
Países Baixos destinadas à Colômbia, tendo em vista a aplicação de medida de defesa
comercial pela Colômbia sobre as importações de batatas congeladas originárias dos Países
Baixos. Não houve aplicação de medida contra as batatas congeladas da França, motivo
pelo qual este destino não foi excluído para apuração do preço provável francês.
1107. Ainda, tendo em vista os argumentos apresentados pela peticionária e
endereçados no item 8.3.3, buscou-se período alternativo ao P5 devido aos efeitos nos
preços causados pela pandemia de COVID-19. Nesse sentido, apresentaram-se, no âmbito
da Nota Técnica de fatos essenciais, cenários de comparação de preços de P4. Desse modo,
foram comparados ao preço da indústria doméstica em P4 o preço médio efetivamente
praticado pela França e pelos Países Baixos, com base nos dados do Eurostat, em suas
exportações para o principal destino, para os cinco principais destinos, os dez principais
destinos, para o mundo e para os países da América do Sul, no mesmo período.
Apresentaram-se ainda os cenários quando desconsiderados os países da União Europeia
também para P4.
1108. O preço CIF foi apurado a partir da soma entre o preço FOB e o frete e
seguro unitário de cada origem e período, com base nas operações de importação de
batatas congeladas, conforme dados da RFB.
1109. Em seguida, para o cálculo dos preços CIF internados, foram adicionados
ao preço médio na condição CIF, em euros por tonelada: i) o valor do Imposto de
Importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF (leva em conta a redução
tarifária mencionada no item 3.3); ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o
percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução
permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) os valores
unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 3% sobre o
valor CIF, conforme cálculo efetuado levando em consideração as respostas ao questionário
do importador.
1110. Os quadros a seguir demonstram os cálculos realizados para a França em
P5.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - França [RESTRITO]
Mundo
Principal destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
247.211,3
33.609,4
153.659,3
195.140,7
7.500,2
(% do total)
100,0%
13,6%
62,2%
78,9%
3,0%
Frete internacional (EUR/t) (b)
67,55
67,55
67,55
67,55
67,55
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,16
1,16
1,16
1,16
1,16
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
902,20
661,47
950,45
934,57
769,86
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
113,68
83,34
119,76
117,76
97,00
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
27,07
19,84
28,51
28,04
23,10
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g)
(EUR/t)
1.048,35
770,06
1.104,12
1.085,77
895,36
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Itália, Espanha, Países Baixos, Arábia Saudita e Polônia.
Top 10: Polônia, Portugal, Grécia, Bélgica e Chile.
América do Sul: Chile, Uruguai, Peru, Equador, Colômbia, Guiana, Suriname e Paraguai.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1111. Observou-se que, caso a França praticasse para o Brasil os preços exibidos
nos cenários apresentados acima, não haveria subcotação em relação ao preço da indústria
doméstica em nenhum dos cenários considerados. Cumpre ressaltar que os cinco principais
destinos das exportações francesas correspondem a 62,2% do volume total exportado pela
França em P5 no código 2004.10.10 do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam
a 78,9% do volume total.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - França (excluídos países da União Europeia) [RESTRITO]
Mundo -
Europa
Principal
destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
83.285,2
27.435,00
42.390,7
56.309,6
7.500,2
(% do total)
100%
32,9%
50,9%
67,6%
9,0%
Preço FOB (EUR/t) (a)
663,74
591,79
629,65
638,49
701,14
Frete internacional (EUR/t) (b)
67,55
67,55
67,55
67,55
67,55
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,16
1,16
1,16
1,16
1,16
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
732,46
660,5
698,37
707,20
769,86
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
92,29
83,22
87,99
89,11
97,00
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
21,97
19,82
20,95
21,22
23,10
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (EUR/t)
852,12
768,95
812,71
822,93
895,36
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Arábia Saudita, Chile, Kuwait, Marrocos e Estados Unidos da América.
Top 10: Costa Rica, Reino Unido, Trinidade e Tobago, Indonésia e Honduras.
América do Sul: Chile, Uruguai, Peru, Equador, Colômbia, Guiana, Suriname e Paraguai.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1112. Observou-se que, caso a França praticasse para o Brasil os preços exibidos
nos cenários apresentados acima, excluídas as exportações destinadas a países europeus,
não haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica em nenhum dos
cenários apresentados.
1113. Note-se que o cenário em que houve sobrecotação menos expressiva em
termos relativos ao preço da indústria doméstica foi aquele referente às exportações para
o principal destino, desconsiderados os países da União Europeia ([RESTRITO] %).
1114. Os quadros a seguir demonstram os cálculos realizados para a França em
P4.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P4) - França [RESTRITO]
Mundo
Principal
destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
262.121,3
43.333,4
151.582,9
211.180,6
10.643,8
(% do total)
100%
16,5%
57,8%
80,6%
4,1%
Preço FOB (EUR/t) (a)
889,67
1.381,81
959,40
923,32
666,63
Frete internacional (EUR/t) (b)
57,95
57,95
57,95
57,95
57,95
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,09
1,09
1,09
1,09
1,09
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
948,71
1.440,84
1.018,43
982,35
725,67
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
119,54
181,55
128,32
123,78
91,43
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,64
4,64
4,64
4,64
4,64
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