DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
28,46
43,23
30,55
29,47
21,77
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (EUR/t)
1.101,34
1.670,25
1.181,94
1.140,23
843,51
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Itália, Espanha, Países Baixos, Polônia e Arábia Saudita.
Top 10: Portugal, Reino Unido, Grécia, Bélgica e Marrocos.
América do Sul: Uruguai, Peru, Colômbia, Chile, Equador, Argentina, Suriname, Guiana e
Venezuela.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1115. Observou-se que, caso a França praticasse para o Brasil os preços de P4
nos cenários acima, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica
somente no cenário relativo às exportações para países da América do Sul em nenhum dos
cenários apresentados.
1116. Cumpre ressaltar que os cinco principais destinos das exportações
francesas em P4 correspondem a 57,8% do volume total exportado pela França em P4 no
código 2004.10.10 do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam a 80,6% do
volume total.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P4) - França (excluídos países da União Europeia) [RESTRITO]
Mundo -
Europa
Principal
destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
77.185,10
20.626,4
34.476,2
44.812,3
10.643,8
(% do total)
100%
26,7%
44,7%
58,1%
13,8%
Preço FOB (EUR/t) (a)
738,35
675,61
676,40
683,31
666,63
Frete internacional (EUR/t) (b)
57,95
57,95
57,95
57,95
57,95
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,09
1,09
1,09
1,09
1,09
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
797,38
734,64
735,43
742,35
725,67
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
100,47
92,56
92,66
93,54
91,43
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,64
4,64
4,64
4,64
4,64
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
23,92
22,04
22,06
22,27
21,77
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (EUR/t)
926,41
853,88
854,80
862,79
843,51
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Arábia Saudita, Marrocos, Uruguai, Kuwait e Peru;
Top 10: Rússia, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Colômbia e Japão.
América do Sul: Uruguai, Peru, Colômbia, Chile, Equador, Argentina, Suriname, Guiana e
Venezuela.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1117. Observou-se que, caso a França praticasse para o Brasil os preços exibidos
nos cenários apresentados acima, excluídos as exportações destinadas a países europeus,
haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica em todos os cenários
apresentados, exceto para o mundo (sem países da União Europeia). Cumpre ressaltar que
os cinco principais destinos das exportações francesas, excluídos os destinos europeus,
correspondem a 13,2% do volume total exportado pela França em P4 no código 2004.10.10
do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam a 17,1% do volume total.
1118. Os quadros a seguir demonstram os cálculos realizados para os Países
Baixos em P5.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - Países Baixos [RESTRITO]
Mundo
Principal destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
1.401.134,7
273.561,7
676.184,0
851.872,8
50.137,6
(% do total)
100%
19,5%
48,3%
60,8%
3,6%
Preço FOB (EUR/t) (a)
765,76
806,54
773,75
785,88
631,07
Frete internacional (EUR/t) (b)
54,89
54,89
54,89
54,89
54,89
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,09
1,09
1,09
1,09
1,09
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
821,74
862,52
829,73
841,85
687,04
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d)
(EUR/t)
103,54
108,68
104,55
106,07
86,57
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,39
4,39
4,39
4,39
4,39
Despesas de Internação (g) = 3% * (d)
(EUR/t)
24,65
25,88
24,89
25,26
20,61
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g)
(EUR/t)
954,32
1.001,46
963,56
977,57
798,61
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Reino Unido, Bélgica, Arábia Saudita, Alemanha e França.
Top 10: Itália, Austrália, Espanha, Irlanda e Japão.
América do Sul: Chile, Peru, Equador, Uruguai, Guiana, Paraguai, Venezuela, Suriname e
Bolívia.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1119. Observou-se que, caso os Países Baixos praticassem para o Brasil os
preços exibidos nos cenários apresentados acima, não haveria subcotação em relação ao
preço da indústria doméstica em nenhum dos cenários considerados. Cumpre ressaltar que
os cinco principais destinos das exportações neerlandesas correspondem a 48,3% do
volume total exportado pelos Países Baixos em P5 no código 2004.10.10 do CN8. Já os dez
principais destinos corresponderam a 60,8% do volume total.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - Países Baixos (excluídos países da União Europeia) [RESTRITO]
Mundo -Europa
Principal
destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
853.678,9
273.561,7
471.738,6
576.537,2
50.137,6
(% do total)
100%
32,0%
55,3%
67,5%
5,9%
Preço FOB (EUR/t) (a)
753,17
806,54
785,66
783,44
631,07
Frete internacional (EUR/t) (b)
54,89
54,89
54,89
54,89
54,89
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,09
1,09
1,09
1,09
1,09
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
809,15
862,52
841,63
839,41
687,04
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
101,95
108,68
106,05
105,77
86,57
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,39
4,39
4,39
4,39
4,39
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
24,27
25,88
25,25
25,18
20,61
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (EUR/t)
939,76
1.001,46
977,32
974,75
798,61
Preço da Indústria Doméstica (i) (EUR/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Reino Unido, Arábia Saudita, Austrália, Irlanda e Japão.
Top 10: Estados Unidos da América, Emirados Árabes Unidos, Chile, Filipinas e Kuwait.
América do Sul: Chile, Peru, Equador, Uruguai, Guiana, Paraguai, Venezuela, Suriname e
Bolívia.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1120. Observou-se que, caso os Países Baixos praticassem para o Brasil os
preços exibidos nos cenários apresentados acima, excluídas as exportações destinadas a
países europeus, não haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica em
nenhum dos cenários apresentados.
1121. Os quadros a seguir demonstram os cálculos realizados para os Países
Baixos em P4.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P4) - Países Baixos [RESTRITO]
Mundo
Principal
destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
1.513.459,4
334.325,6
730.615,1
937.038,8
55.432,3
(% do total)
100%
22,1%
48,3%
61,9%
3,7%
Preço FOB (EUR/t) (a)
800,03
775
810,92
811,43
694,72
Frete internacional (EUR/t) (b)
51,64
51,64
51,64
51,64
51,64
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,60
1,60
1,60
1,60
1,60
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
853,27
828,25
864,16
864,67
747,96
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
107,51
104,36
108,88
108,95
94,24
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,13
4,13
4,13
4,13
4,13
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
25,60
24,85
25,92
25,94
22,44
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (EUR/t)
990,51
961,59
1.003,10
1.003,69
868,77
Preço da Indústria Doméstica (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Reino Unido, Alemanha, Bélgica, Arábia Saudita e Itália.
Top 10: França, Espanha, Suécia, Japão e Irlanda.
América do Sul: Chile, Peru, Uruguai, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Venezuela e
Argentina.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1122. Observou-se que, caso os Países Baixos praticassem para o Brasil os
preços de P4 nos cenários acima, haveria subcotação em relação ao preço da indústria
doméstica somente no cenário relativo às exportações para os países da América do Sul.
Cumpre ressaltar que os cinco principais destinos das exportações neerlandesas em P4
correspondem a 48,3% do volume total exportado pelos Países Baixos em P4 no código
2004.10.10 do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam a 61,9% do volume
total.
Preço provável CIF Internado e Subcotação (P4) - Países baixos (excluídos países da União Europeia) [RESTRITO]
Mundo - Europa Principal destino
TOP 5
TOP 10
América do Sul
Quantidade (t)
888.956,4
80.292,7
186.556,2
297.289,3
55.432,3
(% do total)
100%
9,0%
21,0%
33,4%
6,2%
Preço FOB (EUR/t) (a)
787,39
872,11
816,18
805,95
694,72
Frete internacional (EUR/t) (b)
51,64
51,64
51,64
51,64
51,64
Seguro internacional (EUR/t) (c)
1,60
1,60
1,60
1,60
1,60
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
840,63
925,35
869,42
859,19
747,96
Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) (EUR/t)
105,92
116,59
109,55
108,26
94,24
AFRMM (f) = 8% * (b) (EUR/t)
4,13
4,13
4,13
4,13
4,13
Despesas de Internação (g) = 3% * (d) (EUR/t)
25,22
27,76
26,08
25,78
22,44
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g)
(EUR/t)
975,90
1.073,84
1.009,18
997,36
868,77
Preço da Indústria Doméstica (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (k) = (j) / (i)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Top 5: Arábia Saudita, Japão, Irlanda, Rússia e Estados Unidos da América;
Top 10: Filipinas, Emirados Árabes Unidos, Austrália, Tailândia e Chile.
América do Sul: Chile, Peru, Uruguai, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Venezuela e
Argentina.
Fonte: Eurostat e peticionária.
Elaboração: DECOM.
1123. Observou-se que, caso os Países Baixos praticassem para o Brasil os
preços exibidos nos cenários apresentados acima, excluídos as exportações destinadas a
países europeus, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica somente
no cenário das exportações para países da América do Sul. Cumpre ressaltar que os cinco
principais destinos das exportações neerlandesas, excluídos os destinos europeus,
correspondem a 12,3% do volume total exportado pelos Países Baixos em P4 no código
2004.10.10 do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam a 19,7% do volume
total.
8.3.4.3 Do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os
preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final -
Alemanha (volume não representativo)
1124. Quanto à Alemanha,
conforme mencionado anteriormente, em
decorrência do volume não representativo das exportações alemãs para o Brasil em P5,
utilizou-se como metodologia a avaliação do preço provável das importações originárias da
Alemanha para comparação com o preço do produto similar nacional.
1125. Inicialmente, foram comparados ao preço da indústria doméstica em P5 o
preço médio efetivamente praticado pela Alemanha em suas exportações do produto
classificado no código 2004.10.10 do CN8, ou seja, em nível de subitem tarifário, com base
nos dados divulgados pela Eurostat, para os cinco principais destinos, os dez principais
destinos, a média de preço para o mundo e a média de preço para os países da América
do Sul, no mesmo período.
1126. Adicionalmente, comparou-se ao preço da indústria doméstica o preço
efetivamente praticado pela Alemanha nas suas exportações para os cinco e dez principais
destinos e a média de preço para o mundo, excluídos os países integrantes da União
Europeia em P5. Esses cenários buscam mitigar a possível influência da proximidade dos
países europeus e da integração da União Europeia sobre os preços praticados nas vendas
entre os referidos países.
1127. Para fins de determinação final, foram ainda excluídas as operações de
exportação da Alemanha para a Colômbia, tendo em vista a aplicação de medida de defesa
comercial pela Colômbia sobre as exportações de batatas congeladas originárias da
Alemanha.
1128. Ainda, tendo em vista os argumentos apresentados pela peticionária e
endereçados no item 8.3.3, buscou-se período alternativo ao P5 devido aos efeitos nos
preços causados pela pandemia de COVID-19. Nesse sentido, apresentaram-se, no âmbito
da Nota Técnica de fatos essenciais, cenários de comparação de preços de P4. Desse modo,
foram comparados ao preço da indústria doméstica em P4 o preço médio efetivamente
praticado pela França e pelos Países Baixos, com base nos dados do Eurostat, em suas
exportações para o principal destino, para os cinco principais destinos, os dez principais
destinos, para o mundo e para os países da América do Sul, no mesmo período.
Apresentaram-se ainda os cenários quando desconsiderados os países da União Europeia
também para P4.
1129. O preço CIF foi apurado a partir da soma entre o preço FOB e o frete e
seguro unitário médio ponderado das três demais origens (Bélgica, França e Países Baixos)
nas operações de importação de batatas congeladas em cada período, conforme dados da
RFB.
1130. Em seguida, para o cálculo dos preços CIF internados, foram adicionados
ao preço médio na condição CIF, em euros por tonelada: i) o valor do Imposto de
Importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF (leva em conta a redução
tarifária mencionada no item 3.3); ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o
percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução
permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) os valores
unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 3% sobre o

                            

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