DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
XII. Praticar todos os atos necessários à gestão de pessoal, na conformidade
das disposições da Lei n°. 8.112, de 1990 e legislação correlata e/ou complementar;
XIII. Autorizar as requisições de transporte aéreo de passageiros; de carga;
e de passageiros e carga;
XIV. Autorizar a publicação de atos oficiais emanados da Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE, na Imprensa Nacional;
XV. Instituir Comitês, Comissões, Grupos de Trabalhos, Equipes de Estudo, e
outras de natureza assemelhada, para fins de estudos, análises, elaboração de projetos,
reestruturações, investigações e apurações de assuntos diversos da Fundação Nacional
de Artes.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular
subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com
as necessidades do serviço.
Art. 3º - Revogam-se as Portarias contrárias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 54, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº
11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de
2022;
CONSIDERANDO os artigos 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200/1967, que visa
sobre a possibilidade delegação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986;,
resolve:
Art.1º - Delegar competência a servidora EULÍCIA ESTEVES DA SILVA VIEIRA,
CPF nº 025.XXX.XXX-85, matrícula SIAPE nº 1555403, para, praticar os atos de gestão
orçamentária,
gestão financeira
e
patrimonial e
gestão
de
pessoal, a
seguir
especificados:
I. Autorizar, na qualidade de Ordenador de Despesas, a realização de
despesas e emissão das respectivas notas de empenho, bem como a emissão das
ordens bancárias decorrentes;
II. Aprovar os projetos básicos a que se refere o artigo 7° da Lei. N° 8.666,
de 1993;
III. Autorizar a abertura de procedimento licitatório nas modalidades e
conforme o disposto no artigo 38. Caput, da Lei n°. 8.666, de 1993;
IV. Justificar a abertura de licitação na modalidade pregão, definindo seu
objeto, na conformidade do disposto no artigo 3°, I, da Lei n°. 10.520, de 2002;
V. Justificar a necessidade de contratação e aprovar o termo de referência
a que refere o art. 8°, do Decreto nº 10.024 de 2019, que regulamenta a licitação na
modalidade pregão, em sua forma eletrônica;
VI. Designar os membros de Comissões de Licitação bem como o Pregoeiro
e sua equipe de apoio, nos termos do art. 51, §4° da Lei n°. 8.666, de 1993; e do art.
3º, inciso IV, da Lei nº 10.520 de 2002;
VII. Designar os representantes da FUNARTE para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos, conforme o disposto no art. 67 e parágrafos, da Lei n° 8.666,
de 1993, bem como, de acordo com o art. 117 e parágrafos, da Lei nº 14.133 de
2021;
VIII. Autorizar a dispensa de procedimento licitatório, nas hipóteses previstas
no inciso I e II do artigo 24 da Lei n°. 8.666, de 1993, bem como, art. 75, I e II da
Lei nº 14.133 de 2021;
IX. Homologar a adjudicação do objeto de procedimento licitatório na
conformidade do artigo 43. VI, da Lei n°. 8.666, de 1993, artigo 4°, XXII, da Lei n°.
10.520, de 2002, art. 45 do Decreto n°.10.024 de 2019, e art.71 da Lei 14.133 de
2021;
X. Revogar e/ou anular procedimento licitatório, na forma do artigo 49,
caput e parágrafo 1°, da Lei n°. 8.666, de 1993, respectivamente;
XI. Assinar, quando necessário, contratos, convênios e outros instrumentos
de ajustes, bem como reconhecimentos de dívidas e outros atos que impliquem
assunção de direitos e obrigações;
XII. Praticar todos os atos necessários à gestão de pessoal, na conformidade
das disposições da Lei n°. 8.112, de 1990 e legislação correlata e/ou complementar;
XIII. Autorizar as requisições de transporte aéreo de passageiros; de carga;
e de passageiros e carga;
XIV. Autorizar a publicação de atos oficiais emanados da Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE, na Imprensa Nacional;
XV. Instituir Comitês, Comissões, Grupos de Trabalhos, Equipes de Estudo, e
outras de natureza assemelhada, para fins de estudos, análises, elaboração de projetos,
reestruturações, investigações e apurações de assuntos diversos da Fundação Nacional
de Artes.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular
subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com
as necessidades do serviço.
Art. 3º Revogam-se as Portarias contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 543, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2023, publicada no
D.O.U. de 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021,
publicado no D.O.U. de 05 de outubro de 2021 (Edição Extra), resolve:
Art.1º - Permutar um Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE
1.15, da Diretoria de Música com uma Função Comissionada Executiva de Diretor, código
FCE 1.15, da Diretoria de Fomento e Difusão Regional, no âmbito desta Fundação;
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 202/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI,
alínea "g", do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº
67011.000004/2023-34, resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, a Aspirante a Oficial
QOCon MAM GISELE SIMÕES BARBOZA (Nr Ord 7532350/SEREP-RJ) à disposição do
Comando do Exército, a fim de prestar serviço no Colégio Militar do Rio de Janeiro,
sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando.
Em conformidade com o disposto no inciso II do art. 5º do Decreto nº
10.171, de 11 de dezembro de 2019, a militar supramencionada ficará à disposição do
Comando do Exército, a fim de prestar serviço no Colégio Militar do Rio de Janeiro
pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data de sua apresentação naquele
órgão, pronta para o serviço, não podendo exceder o tempo máximo de permanência
no serviço ativo para o seu quadro.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 203/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI,
alínea "g", do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, resolve:
DISPENSAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Tenente-Coronel
Aviador FÁBIO NOBREGA DO ROSÁRIO (Nr Ord 3146510) de ser Oficial do seu
Gabinete.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 204/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 25, do Anexo I,
da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do processo nº 67000.001203/2023-
99, resolve:
DESIGNAR o Tenente-Brigadeiro do Ar HERALDO LUIZ RODRIGUES (Nr Ord
1209280/COMAE), 
Comandante 
de 
Operações 
Aeroespaciais, 
para 
substituí-lo
interinamente no cargo de Comandante da Aeronáutica, no período de 21 a 23 de
fevereiro de 2023, por motivo de viagem oficial.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 205/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI,
alínea "g", do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022 e o que consta do Processo nº
67000.001063/2023-59, resolve:
DISPENSAR, por necessidade do serviço, ex officio, a Primeiro-Tenente
QOCon SJU PAULA CRISTINA RODRIGUES E SILVA (Nr Ord 6727310) de ficar à disposição
do Superior Tribunal Militar e de prestar serviço na 11ª Circunscrição Judiciária Militar,
na cidade de Brasília-DF.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 206/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta
do Processo nº 67700.000109/2023-25, resolve:
EXONERAR, por
necessidade do
serviço, o
Tenente-Coronel Aviador
ANDERSON GUIMARAES DA CRUZ (Nr Ord 3246620) da função de Chefe da Seção de
Logística do Grupo de Acompanhamento e Controle - GAC-CASA, na cidade de Sevilha,
Espanha, a partir de 10 de março de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 207/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta
do Processo nº 67700.000109/2023-25, resolve:
EXONERAR, por necessidade do serviço,
o Coronel Intendente LUIZ
EDUARDO RESTUM HENRIQUE (Nr Ord 2914956) da função de Chefe do Grupo de
Acompanhamento e Controle - GAC-CASA, na cidade de Sevilha, Espanha, a partir de
10 de março de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 208/GC1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do
Processo nº 67700.000109/2023-25, resolve:
EXONERAR, por necessidade do serviço, o Coronel Aviador FABIO PIRES VIEIRA
(Nr Ord 3050769) da função de Chefe da Seção de Coordenação de Projetos do Grupo de
Acompanhamento e Controle - GAC-CASA, na cidade de Sevilha, Espanha, a partir de 10 de
março de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

                            

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