DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2ºTen (RM2-Md) 22.0231.27 PEDRO FERNANDES SANTOS;
2ºTen (RM2-Md) 22.0230.20 LUCAS DE MORAES MARTINS PEREIRA;
2ºTen (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA
BA R B O S A ;
2ºTen (RM2-Md) 22.0241.23 MATHEUS DINIZ ARAÚJO TEIXEIRA;
2ºTen (RM2-Md) 22.0236.23 RONALDO ALMEIDA LIDÓRIO JUNIOR;
2ºTen (RM2-Md) 22.0237.21 MATHEUS JUN DE PAULA FUGITA;
2ºTen (RM2-S) 22.0229.29 VINÍCIUS DIMÍTRI DE GÓES TÉLES MARTINS;
2ºTen (RM2-Md) 22.0239.25 CHRISTHIAN FERNANDO VIANA DOS SANTOS;
2ºTen (RM2-Md) 22.0238.28 GABRIEL PINTO DOS SANTOS; e
2ºTen (RM2-S) 22.0235.26 ELITON RODRIGUES DE SOUSA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme as datas das respectivas prorrogações.
No impedimento de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante
ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante
PORTARIA Nº 4/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26 da Lei nº 5.292, de
8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, resolve:
Art. 1º Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro-
Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de
Adaptação e Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório, em 1º de
fevereiro de 2023, de acordo com o inciso 10.5.12 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas
para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, os Segundos-
Tenentes (RM2-Md) abaixo relacionados:
2ºTen (RM2-Md) 22.0228.21 NILTON RICARDO BATISTA DO NASCIMENTO;
2ºTen (RM2-Md) 22.0227.24 YURI VANEDJ DE QUEIROZ MOREIRA;
2ºTen (RM2-Md) 22.0226.27 ELYSON ENRIQUE CAMPOS DE MORAES;
2ºTen (RM2-Md) 22.0223.25 MARCOS VINICIUS MORAES DA SILVA FILHO;
2ºTen (RM2-Md) 22.0225.20 MILTON GOMES DO NASCIMENTO FILHO;
2ºTen (RM2-Md) 97.1200.90 LEGILDO SOARES LIBERATO NETO; e
2ºTen (RM2-Md) 22.0234.29 KLINGER GOMES DOS SANTOS ALMEIDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impedimento de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante
ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante
PORTARIA Nº 5/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos art. 36 e 37 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha - RRM), combinado com o inciso XVIII do art. 7º
da Constituição Federal (CF), e com a alínea b, inciso II, art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e com o inciso 10.4.13 da DGPM-308 (4ª Revisão) -
Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha e em
consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar
a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras
providências), resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, em caráter excepcional, sob a forma
de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), da CT (RM2-T) 15.0426.42 SADRIA CAROLINE
MIRANDA NOBRE, a partir de 9 de fevereiro de 2023, por estar gestante, de acordo
com a mensagem R-162050Z/DEZ/2022, da Policlínica Naval de Manaus, devendo ser
Licenciada do Serviço Ativo da Marinha logo após o término da prorrogação da Licença
à Gestante (LG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impedimento de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante
ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante
PORTARIA Nº 7/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e pela alínea d do inciso I do art 50
do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha),
combinado com a alínea b do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de
Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por conveniência
do serviço, o 2ºTen (RM2-Md) 22.0224.22 MAX WALBER LIMA FREITAS, e incluí-lo na
Reserva Não Remunerada, em 1º de fevereiro de 2023, ao término do Estágio de
Adaptação e Serviço (EAS), e por não atender a subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14
da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da
Reserva da Marinha.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impedimento de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante
ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante
PORTARIA Nº 8/COM9ºDN, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso
IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea
a do inciso 10.6.2 e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) -
Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em
consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar
a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras
providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2-
RM 19.1407.71 MARIANO DE SOUZA BEZERRA, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada,
na presente data, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, a fim do
licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper o seu 2º Reengajamento. O
referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1
da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 17/COM9ºDN, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 49 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), e pelo subitem 2.11.1 do Plano
Distrital de Convocação (PDC) da área do Com9ºDN, para o ano de 2023, aprovado
pela Portaria nº 196, de 28 de junho de 2022, deste Comando, combinado com o
subitem 3.3.1.1 do Plano Geral de Convocação (PGC) - 2023, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para compor a Comissão
de Seleção Complementar (CSC), que funcionará no período de 16 de janeiro a 20 de
março de 2023, a fim de proceder a Seleção dos Conscritos designados da Classe
convocada de 2004, para compor a T-I/2023 de Marinheiros-Recrutas, conforme
disposto no art. 78 do RLSM, conforme abaixo:
I - PRESIDENTE:
CMG (RM1-S) 86.0157.11 ANTONIO DE JESUS BARBOSA - Com9ºDN.
II - MEMBROS:
1º Ten (Md)18.0244.24 LEANDRO GUEDES NUNES PNMa;
1º Ten (RM2-CD)19.0866.28 JANAINA FERREIRA DE SOUSA FROTA - PNMa;
1ºTen 
(RM2-T)19.0865.21 
MARCELO 
VITOR
CARDOSO 
BARBALHO 
-
Com9ºDN;
1ºTen (RM2-T)20.3381.21 EMANUELLE BEZERRA SOARES EVANGELISTA -
C FAO C ;
1º Ten (RM2-T) 21.3206.24 GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - Com9ºDN;
2º Ten (RM2-Md) 22.0239.25 CHRISTHIAN FERNANDO VIANA DOS SANTOS -
PNMa; e
2ºTen (RM2-T) 22.1933.24 VALESKA GOMES DE SOUSA - 1ºBtlOpRib.
III - AUXILIARES:
2ºSG-EF 04.0255.80 JADILSON PEREIRA SILVA - Com9ºDN;
2ºSG-EF 05.0311.50 JOÃO GABRIEL BARROS RAMIRO - Com9ºDN;
CB RM2-EF 14.0042.91 TÂMILA PESSOA DA SILVA - Com9ºDN;
CB-RM2-EF 19.1406.65 GILSON ROGERIO BECIL DE OLIVEIRA - PNMa;
MN-RM2 19.0489.21 JOSÉ RIBAMAR GONÇALVES LUZEIRO NETO - Com9ºDN;
e
MN-RM2 21.2312.22 HERBERT BRAGA DO NASCIMENTO - Com9ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO Capitão de Mar e Guerra
PORTARIA Nº 19/COM9ºDN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e pela alínea d do inciso
I do art 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da
Marinha), combinado com a alínea b do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor
sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por
conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, os Oficiais da Reserva
de 2ª Classe da Marinha, abaixo relacionados a partir das datas mencionadas acima de
seus nomes, por não atenderem a subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14 da DGPM-
308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva
da Marinha.
I - em 01FEV2023, término da 1ª Prorrogação:
1ºTen (RM2-S) 21.0690.26 VÍCTOR VICENTE DIAS RAMOS.
II - em 01FEV2023, término do Estágio de Adaptação e Serviço(EAS):
2ºTen (RM2-Md) 22.0240.26 RAFAEL ASSI BENVENUTTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 20/COM9ºDN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os
art. 39, 40 e 41, todos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe
sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia,
Odontologia e
Veterinária e pelos
Médicos, Farmacêuticos,
Dentistas e
Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984,
e com os art. 34, 36 e 37, todos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor
sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências),
resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço do 1ºTen (RM2-CD) 20.0087.24
HUGO ALÉX PAES DA COSTA, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço
(EIS), 3ª Prorrogação, por um ano, a partir de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-
Almirante

                            

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