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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme as datas das respectivas prorrogações. No impedimento de: THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante PORTARIA Nº 4/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1º Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro- Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório, em 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o inciso 10.5.12 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, os Segundos- Tenentes (RM2-Md) abaixo relacionados: 2ºTen (RM2-Md) 22.0228.21 NILTON RICARDO BATISTA DO NASCIMENTO; 2ºTen (RM2-Md) 22.0227.24 YURI VANEDJ DE QUEIROZ MOREIRA; 2ºTen (RM2-Md) 22.0226.27 ELYSON ENRIQUE CAMPOS DE MORAES; 2ºTen (RM2-Md) 22.0223.25 MARCOS VINICIUS MORAES DA SILVA FILHO; 2ºTen (RM2-Md) 22.0225.20 MILTON GOMES DO NASCIMENTO FILHO; 2ºTen (RM2-Md) 97.1200.90 LEGILDO SOARES LIBERATO NETO; e 2ºTen (RM2-Md) 22.0234.29 KLINGER GOMES DOS SANTOS ALMEIDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria. No impedimento de: THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante PORTARIA Nº 5/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 36 e 37 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha - RRM), combinado com o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal (CF), e com a alínea b, inciso II, art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e com o inciso 10.4.13 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, em caráter excepcional, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), da CT (RM2-T) 15.0426.42 SADRIA CAROLINE MIRANDA NOBRE, a partir de 9 de fevereiro de 2023, por estar gestante, de acordo com a mensagem R-162050Z/DEZ/2022, da Policlínica Naval de Manaus, devendo ser Licenciada do Serviço Ativo da Marinha logo após o término da prorrogação da Licença à Gestante (LG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. No impedimento de: THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante PORTARIA Nº 7/COM9ºDN, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e pela alínea d do inciso I do art 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea b do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por conveniência do serviço, o 2ºTen (RM2-Md) 22.0224.22 MAX WALBER LIMA FREITAS, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, em 1º de fevereiro de 2023, ao término do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), e por não atender a subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. No impedimento de: THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO Contra-Almirante PORTARIA Nº 8/COM9ºDN, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2- RM 19.1407.71 MARIANO DE SOUZA BEZERRA, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, na presente data, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, a fim do licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper o seu 2º Reengajamento. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: FABIO MAGNAGO PORTARIA Nº 17/COM9ºDN, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), e pelo subitem 2.11.1 do Plano Distrital de Convocação (PDC) da área do Com9ºDN, para o ano de 2023, aprovado pela Portaria nº 196, de 28 de junho de 2022, deste Comando, combinado com o subitem 3.3.1.1 do Plano Geral de Convocação (PGC) - 2023, resolve: Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção Complementar (CSC), que funcionará no período de 16 de janeiro a 20 de março de 2023, a fim de proceder a Seleção dos Conscritos designados da Classe convocada de 2004, para compor a T-I/2023 de Marinheiros-Recrutas, conforme disposto no art. 78 do RLSM, conforme abaixo: I - PRESIDENTE: CMG (RM1-S) 86.0157.11 ANTONIO DE JESUS BARBOSA - Com9ºDN. II - MEMBROS: 1º Ten (Md)18.0244.24 LEANDRO GUEDES NUNES PNMa; 1º Ten (RM2-CD)19.0866.28 JANAINA FERREIRA DE SOUSA FROTA - PNMa; 1ºTen (RM2-T)19.0865.21 MARCELO VITOR CARDOSO BARBALHO - Com9ºDN; 1ºTen (RM2-T)20.3381.21 EMANUELLE BEZERRA SOARES EVANGELISTA - C FAO C ; 1º Ten (RM2-T) 21.3206.24 GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - Com9ºDN; 2º Ten (RM2-Md) 22.0239.25 CHRISTHIAN FERNANDO VIANA DOS SANTOS - PNMa; e 2ºTen (RM2-T) 22.1933.24 VALESKA GOMES DE SOUSA - 1ºBtlOpRib. III - AUXILIARES: 2ºSG-EF 04.0255.80 JADILSON PEREIRA SILVA - Com9ºDN; 2ºSG-EF 05.0311.50 JOÃO GABRIEL BARROS RAMIRO - Com9ºDN; CB RM2-EF 14.0042.91 TÂMILA PESSOA DA SILVA - Com9ºDN; CB-RM2-EF 19.1406.65 GILSON ROGERIO BECIL DE OLIVEIRA - PNMa; MN-RM2 19.0489.21 JOSÉ RIBAMAR GONÇALVES LUZEIRO NETO - Com9ºDN; e MN-RM2 21.2312.22 HERBERT BRAGA DO NASCIMENTO - Com9ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: FABIO MAGNAGO Capitão de Mar e Guerra PORTARIA Nº 19/COM9ºDN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e pela alínea d do inciso I do art 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea b do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo relacionados a partir das datas mencionadas acima de seus nomes, por não atenderem a subalínea IX da alínea a do inciso 10.4.14 da DGPM- 308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. I - em 01FEV2023, término da 1ª Prorrogação: 1ºTen (RM2-S) 21.0690.26 VÍCTOR VICENTE DIAS RAMOS. II - em 01FEV2023, término do Estágio de Adaptação e Serviço(EAS): 2ºTen (RM2-Md) 22.0240.26 RAFAEL ASSI BENVENUTTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice-Almirante PORTARIA Nº 20/COM9ºDN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os art. 39, 40 e 41, todos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e com os art. 34, 36 e 37, todos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço do 1ºTen (RM2-CD) 20.0087.24 HUGO ALÉX PAES DA COSTA, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), 3ª Prorrogação, por um ano, a partir de 3 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Vice- AlmiranteFechar