DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1281/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),  além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017)  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao 
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 0014/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de abril de 2018. 
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017, 
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 2 de julho de 2018.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 
1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que 
se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 
5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 2 dias de julho de 2018.
  Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1281/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
18852
LOUDER GOMES DE FREITAS BARBOSA
ESTRATÉGICO III
4.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1282/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04226/2018, protocolado em 09 de julho de 2018; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei n º 
15.716, de 19 de dezembro de 2014;  RESOLVE:  Art. 1º. DESIGNAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos no Programa 
Qualidade de Vida deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 
19 de dezembro de 2014. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respec-
tivos cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2018.  
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1282/2018
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
018421
FRANCISCA GEENE DE 
FREITAS DIÓGENES
ASSESSOR 
TÉCNICO
ESPECIALISTA
OFICINA DO CEREBRO
08, 09, 22 e 23 
DE AGOSTO
10h/a
R$50,00
R$500,00
025741
SOCORRO DE 
SOUZA BEZERRA
COORDENADOR
ESPECIALISTA
PILATES
02, 07, 09, 14, 16, 21, 23, 
28 E 30 DE AGOSTO
72h/a
R$50,00
R$3.600,00
015981
ANA GISELLE RÊGO 
CASTRO ALVES
MEMBRO 
EXECUTIVO
GRADUADA
PILATES
01, 06, 08, 13, 20, 22, 
27 E 29 DE AGOSTO
24h/a
R$40,00
R$960,00
001200
MARIA ROSILENE 
ARAGÃO FONTELES
ANALISTA 
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
A PRÁTICA DA 
CINESIOTERAPIA LABORAL
AGOSTO
24h/a
R$50,00
R$1.200,00
001250
MÁRCIA MARIA 
QUEIROZ DIÓGENES
ANALISTA 
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
A PRÁTICA DA 
CINESIOTERAPIA LABORAL
AGOSTO
24h/a
R$50,00
R$1.200,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1283/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04457/2018, protocolado em 13 de julho de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei 
n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014;  RESOLVE:  Art. 1º. DESIGNAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste ato, para o exercício 
das funções de magistério na categoria de professor nos eventos coordenados pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos  deste 
Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014. 
Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/treinamentos, 
mediante a apresentação das frequências pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 24 dia(s) do 
mês de julho do ano de 2018.   
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1283/2018
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
EVENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
018421
FRANCISCA GEENE DE 
FREITAS DIÓGENES
ASSESSOR 
TÉCNICO GT
ESPECIALISTA
PESQUISA DE CLIMA 
ORGANIZACIONAL – DRH
06 a 10 DE 
AGOSTO/2018
20H/A
R$50,00
R$1.000,00
018421
FRANCISCA GEENE DE 
FREITAS DIÓGENES
ASSESSOR 
TÉCNICO GT
ESPECIALISTA
PESQUISA DE CLIMA 
ORGANIZACIONAL – DAO / 
CONSULTORIA PARLAMENTAR
06 a 10 DE 
AGOSTO/2018
20H/A
R$50,00
R$1.000,00
029224
NATÉRCIA MARINA 
RIOS BEZERRA BRUNO
SUPERVISOR GT
ESPECIALISTA
PESQUISA DE CLIMA 
ORGANIZACIONAL – DRH
06 a 10 DE 
AGOSTO/2018
20H/A
R$50,00
R$1.000,00
017458
HENRIQUE JORGE 
MARTINS BEZERRA
SECRETARIO GT
GRADUADO
Oratória: A arte de Falar em Público
20 a 24 DE 
AGOSTO /2018
20H/A
R$40,00
R$800,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1284/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04676/2018, protocolado em 31 de julho de 2018; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 
da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014;  RESOLVE:  Art. 1º. DESIGNAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste ato, para o exercício 
das funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela  Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos  deste 
Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014. 
Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/treinamentos, 
mediante a apresentação das frequências pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 01 dia(s) do 
mês de agosto do ano de 2018.   
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE 
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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