Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000009 9 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 1.349 - Autoriza SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 09.521.059/0001-08, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 17/02/2023 a 17/04/2023. Nº 1.350 - Autoriza RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº 33.050.733/0001-90, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15/02/2023 a 18/02/2023. Nº 1.351 - Autoriza TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ nº 13.425.269/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período de 14/02/2023 a 21/02/2023. Nº 1.352 - Autoriza Produtora Ciel Ltda, CNPJ nº 16.882.829/0001-03, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período de 17/02/2023 a 22/02/2023. Nº 1.353 - Autoriza RICALLRADIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.072.154/0001-75, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período de 15/02/2023 a 23/02/2023. Nº 1.354 - Autoriza Mineracao Morro do Ipe S.a., CNPJ nº 22.902.554/0001-17, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brumadinho/MG, no período de 12/02/2023 a 12/04/2023. Nº 1.355 - Autoriza Transasom Transacoes Musicais Ltda, CNPJ nº 43.316.835/0001-68, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 12/02/2023 a 12/02/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 34/MB, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Altera a Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, que institui o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling), designa o seu Encarregado e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Alterar, no art. 1° da Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, conforme a seguir: Onde se lê: Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD/AAR (GFRCOD/AAR), funcionando no Brasil até 31JAN2012 e, posteriormente, transferido para os Estados Unidos da América (EUA) em 01FEV2012. Leia-se: Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD/AAR (GFRCOD/AAR), funcionando no Brasil até 01ABR2012 e, posteriormente, transferido para os Estados Unidos da América (EUA) em 02ABR2012. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. JULIO SOARES DE MOURA NETO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 899, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000081/2023-71, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CPE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA., com sede social na Avenida Barão Homem de Melo, 4.324, Subsolo 6, Salas 601/604 - Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.494-270, inscrita no CNPJ sob o nº 18.323.709/0001-93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental do MINISTÉRIO DO D ES E N V O LV I M E N T O E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS Ministro de Estado M ES T . Assessor Especial CCE 2.15 . Assessor Especial CCE 2.15 . Diretor de Programa CCE 3.15 . Assessor CCE 2.13 . Assessor CCE 2.13 . Assessor CCE 2.13 . Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . GABINETE GM Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Gerente de Projeto CCE 3.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos CG AT A Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos C A AT A Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos DA AT A Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos C AT A Coordenador FCE 1.10 PORTARIA Nº 316/MB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 Institui o Grupo de Fiscalização e Recebimento do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle" e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 1° do Decreto no 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art.1° Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Recebimento do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle" (GFRARP), inicialmente funcionando no Brasil e oportunamente transferido para os Estados Unidos da América: I - Missão: Executar as tarefas referentes à fiscalização e recebimento do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle" e serviços de Suporte Logístico e de Treinamentos Associados, contribuindo para o processo de garantia de qualidade na obtenção do meio junto ao Foreign Military Sales (FMS); II - Local: Washington D.C., Estados Unidos da América; III - Início: 16 de novembro de 2020; IV - Composição: Será constituído por três oficiais e três praças; e V - Subordinação: O GFRARP ficará subordinado ao Diretor de Aeronáutica da Marinha, que mantém a supervisão funcional do processo de obtenção do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle". Art.2°A cada período não superior a dois anos de missão no exterior, será reavaliada a necessidade de manutenção do grupo ou possível redução na composição, em função do andamento do projeto, do indicador de entregas contratuais realizadas e da demanda das atividades de apoio à operação e manutenção do SARP-E "ScanEagle" junto ao FMS. Art.3°O GFRARP, quando nos Estados Unidos da América, será apoiado administrativamente pela Comissão Naval Brasileira em Washington e pela Adidância Naval nos Estados Unidos da América. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2020. ILQUES BARBOSA JUNIORFechar