DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 1.349 - Autoriza SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 09.521.059/0001-08,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio
de Janeiro/RJ, no período de 17/02/2023 a 17/04/2023.
Nº 1.350 - Autoriza RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº
33.050.733/0001-90, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15/02/2023 a
18/02/2023.
Nº 1.351 - Autoriza TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ nº 13.425.269/0001-61, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no
período de 14/02/2023 a 21/02/2023.
Nº 1.352 - Autoriza Produtora Ciel Ltda, CNPJ nº 16.882.829/0001-03, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período
de 17/02/2023 a 22/02/2023.
Nº 1.353 - Autoriza RICALLRADIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.072.154/0001-75,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Salvador/BA, no período de 15/02/2023 a 23/02/2023.
Nº 1.354 - Autoriza Mineracao Morro do Ipe S.a., CNPJ nº 22.902.554/0001-17, a realizar
operação 
temporária 
de
equipamentos 
de 
radiocomunicação, 
na
cidade 
de
Brumadinho/MG, no período de 12/02/2023 a 12/04/2023.
Nº 1.355 - Autoriza Transasom Transacoes Musicais Ltda, CNPJ nº 43.316.835/0001-68, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 12/02/2023 a 12/02/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 34/MB, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Altera a Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de
2011, que institui o
Grupo de Fiscalização e
Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board
Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling), designa o seu
Encarregado e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo
I, do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar, no art. 1° da Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011,
conforme a seguir:
Onde se lê:
Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Recebimento das
Aeronaves
COD/AAR 
(GFRCOD/AAR),
funcionando
no
Brasil 
até
31JAN2012
e,
posteriormente, transferido para os Estados Unidos da América (EUA) em 01FEV2012.
Leia-se: Instituir, em caráter temporário,
o Grupo de Fiscalização e
Recebimento
das Aeronaves
COD/AAR (GFRCOD/AAR),
funcionando
no Brasil
até
01ABR2012 e, posteriormente, transferido para os Estados Unidos da América (EUA) em
02ABR2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 899, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000081/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CPE
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA., com sede social na Avenida Barão
Homem de Melo, 4.324, Subsolo 6, Salas 601/604 - Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.494-270, inscrita no CNPJ sob o nº 18.323.709/0001-93, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 859, DE 9 FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos
I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental do MINISTÉRIO DO D ES E N V O LV I M E N T O
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas
Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
.
U N I DA D E
SIGLA
DENOMINAÇÃO DO TITULAR
TIPO DO
CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MDS
Ministro de Estado
M ES T
.
Assessor Especial
CCE 2.15
.
Assessor Especial
CCE 2.15
.
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
Assessor
CCE 2.13
.
Assessor
CCE 2.13
.
Assessor
CCE 2.13
.
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
. GABINETE
GM
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Assuntos Técnico-Administrativos
CG AT A
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos
C A AT A
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos
DA AT A
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos
C AT A
Coordenador
FCE 1.10
PORTARIA Nº 316/MB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Grupo de Fiscalização e Recebimento do
Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas
Embarcado "ScanEagle" e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso I do art. 1° do Decreto no 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com
o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26
do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art.1° Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Recebimento do
Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle" (GFRARP), inicialmente
funcionando no Brasil e oportunamente transferido para os Estados Unidos da América:
I - Missão: Executar as tarefas referentes à fiscalização e recebimento do
Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle" e serviços de
Suporte Logístico e de Treinamentos Associados, contribuindo para o processo de
garantia de qualidade na obtenção do meio junto ao Foreign Military Sales (FMS);
II - Local: Washington D.C., Estados Unidos da América;
III - Início: 16 de novembro de 2020;
IV - Composição: Será constituído por três oficiais e três praças; e
V - Subordinação: O GFRARP ficará subordinado ao Diretor de Aeronáutica
da Marinha, que mantém a supervisão funcional do processo de obtenção do Sistema
de Aeronaves Remotamente Pilotadas Embarcado "ScanEagle".
Art.2°A cada período não superior a dois anos de missão no exterior, será reavaliada
a necessidade de manutenção do grupo ou possível redução na composição, em função do
andamento do projeto, do indicador de entregas contratuais realizadas e da demanda das
atividades de apoio à operação e manutenção do SARP-E "ScanEagle" junto ao FMS.
Art.3°O GFRARP, quando nos Estados Unidos da América, será apoiado
administrativamente pela Comissão Naval Brasileira em Washington e pela Adidância
Naval nos Estados Unidos da América.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2020.
ILQUES BARBOSA JUNIOR

                            

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