DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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18
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 7º O CGGOF se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do CGGOF é de maioria absoluta de seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º A votação dos assuntos discutidos em reunião será nominal e aberta.
§ 3º Além do voto ordinário, cabe ao Presidente do CGGOF o voto decisivo nos
casos de empate.
§ 4º Quando não for possível a participação nas reuniões de forma presencial,
será admitida a participação de forma virtual, por meio de videoconferência ou qualquer
outro meio eletrônico.
Art. 8º É permitida a participação nas reuniões do CGGOF de servidores ou
especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pela
Coordenação do Comitê, os quais não terão direito a voto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As decisões do CGGOF poderão ser ratificadas ou retificadas pelo
Ministro de Estado da Educação.
Art. 10. Fica o(a) Subsecretário(a) de Planejamento e Orçamento autorizado a
editar normas complementares necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos do
CG G O F.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 879, de 7 de outubro de 2021, da
Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 176, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022.
. Campus: Camaçari
Unidade: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação
. Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação
Área de Conhecimento: Ciência de Dados
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.005942/23-10
Vagas: 01
. Ord Classif Geral
Nome
. 1º
Roney Lira de Sales Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA Nº 1.110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Tornar público o resultado do Processo Seletivo
Simplificado
para
contratação
de
Professor
Substituto
do
Departamento
de
Enfermagem
Médico-Cirúrgica - Setor: Enfermagem Hospitalar
da EEAN/UFRJ.
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da
Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março
de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica
- Setor: Enfermagem Hospitalar face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022,
publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e
BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892
de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022
- Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19.
Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no
237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no
51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19.
Art. 2 o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro
classificado e aprovado.
1o lugar - Luiz Gustavo Torres Dias da Cruz - classificado e aprovado
2o lugar - Sandra Conceição Ribeiro Chicharo - classificada e aprovada
3o lugar - Patriny Marcelle Mariano Gomes - classificada e aprovada
4o lugar - Anna Brunet Monteiro Araújo
5o lugar - Edria Aparecida Ferreira
6o lugar - Ana Paula de Andrade Silva
7o lugar - Dayse Maria Vasconcelos Rodrigues
8o lugar - Wendel Xarifa de Azevedo
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do
inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar
a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo
GLP/P13 e GLP; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100122/2023-49, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
G AC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/kg)
(R$/kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
5,5274
5,5274
***
***
***
***
-
4,4661
-
-
-
-
. 2
AL
*5,3436
*5,4238
***
***
***
***
3,4910
3,8500
**4,6973
-
-
-
. 3
AM
*5,6106
*5,6106
***
***
-
***
-
*3,8421
2,4509
1,7021
-
-
. 4
AP
4,5800
4,5800
***
***
***
***
-
4,8000
-
-
-
-
. 5
BA
5,0300
5,0300
***
***
***
***
-
3,9900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
5,5600
7,2280
5,1500
5,1500
6,4200
6,4200
-
4,5700
4,4400
-
-
-
. 7
DF
4,9700
**7,2100
6,7000
*6,6000
**8,5600
**8,5600
-
**3,9800
6,2900
-
-
-
. 8
ES
*5,1654
*5,1654
***
***
***
***
-
*4,3855
**4,8811
-
-
-
. 9
GO
*4,8957
*6,7426
**6,1667
**6,0368
**8,5158
**8,5185
-
**3,5343
-
-
-
-
. 10
MA
**4,7300
**4,7300
***
***
***
***
-
*4,4200
-
-
-
-
. 11
MG
5,0344
7,2199
***
***
***
***
5,4399
3,9448
4,3515
-
-
-
. 12
MS
4,9980
6,8117
6,4978
6,3274
5,6770
5,6770
3,5839
4,0081
3,4598
-
-
-
. 13
MT
5,3968
7,1421
***
***
***
***
7,4371
3,7185
3,2926
2,6975
-
-
. 14
PA
5,1534
5,1534
***
***
***
***
-
4,6779
-
-
-
-
. 15
PB
*4,8896
**9,0886
5,2300
5,2300
-
**6,7516
**5,6092
*3,8719
**4,5405
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
4,9200
5,0800
***
***
***
***
-
4,0400
-
-
-
-
. 17
PI
5,3400
5,3400
5,2300
5,2300
6,8500
6,8500
5,5000
4,1800
-
-
-
-
. 18
PR
5,0160
5,0160
6,1630
6,0280
***
***
-
3,9970
-
-
-
-
. 19
RJ
*5,1200
*5,2800
***
***
-
***
2,4456
**4,3400
*4,6500
-
-
-
. 20
RN
*5,5400
*5,5400
5,2300
5,2300
7,0846
7,0846
-
*4,4300
*4,2400
-
-
-
. 21
RO
*5,3100
*5,3100
**7,0030
**6,9830
-
*9,4794
-
**4,5330
-
-
4,0864
-
. 22
RR
5,4690
5,5830
***
***
***
***
6,5710
4,7820
-
-
-
-
. 23
RS
4,9927
7,6286
***
***
***
***
-
4,8131
5,4888
-
-
-
. 24
SC
5,2400
6,5000
6,4900
6,4000
9,4400
9,4400
-
4,6200
5,6200
-
-
-
. 25
SE
*5,1200
*5,1200
***
***
***
***
*6,2400
*4,1000
5,0903
-
-
-
. 26
SP
4,9500
4,9500
6,5000
6,3700
8,2515
8,2515
-
3,8500
-
-
-
-
. 27
TO
5,2800
5,2800
***
***
***
***
8,6000
4,3500
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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