DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000021
21
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep com base na aquisição
de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços.
Não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi
reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Não há direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as despesas
com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das
mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens,
assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na
atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que
permita o enquadramento das respectivas despesas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo RFB/Cosit
nº 5, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.390533/2022-61, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: I/Ford Transit 410 B AT
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.392617/2022-39, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: Ford Transit 410 V AT
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes
sobre as matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, de que trata o
artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020
e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada
pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista
a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.681311/2021-41,
declara:
Art. 1°. Fica concedido à pessoa jurídica BRAZSERVICE WET LEATHER S A,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.945.520/0001-53, habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de
abril de 2004, e alterações posteriores.
Art. 2º. Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº
2.121/2022.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento
matriz da Pessoa Jurídica
ATU 18 Arrendatária
Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.718.266/0001-51.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, em razão da delegação
procedida pela Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018, prorrogada pela Portaria
SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022, agindo com fundamento nos artigos 13 a 16 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como o disciplinado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, e tendo em vista o Requerimento
firmado nos autos do e-Processo nº 10133.720332/2022-76, declara:
Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 18 Arrendatária
Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.718.266/0001-51, fica habilitado, até 31/12/2023, ao Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
A habilitação se dá na condição de Arrendatária de instalação portuária de uso público,
conforme 
Contrato 
de 
Arrendamento 
nº 
03/2021, 
através 
do 
processo 
nº
50000.062466/2019-95.
Art. 2º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o estabelecido no § 11 do
art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, bem como o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e, ainda, a disposição do art. 21 da IN RFB nº 1.370, de 2013,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento
matriz da Pessoa Jurídica
ATU 12 Arrendatária
Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, em razão da delegação
procedida pela Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018, prorrogada pela Portaria
SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022, agindo com fundamento nos artigos 13 a 16 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como o disciplinado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, e tendo em vista o Requerimento
firmado nos autos do e-Processo nº 19612.726410/2022-28, declara:
Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 12 Arrendatária
Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53, fica habilitado, até 31/12/2023, ao Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
A habilitação se dá na condição de Arrendatária de instalação portuária de uso público,
conforme 
Contrato 
de 
Arrendamento 
nº 
02/2021, 
através 
do 
processo 
nº
50000.042396/2017-97.
Art. 2º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o estabelecido no § 11 do
art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, bem como o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e, ainda, a disposição do art. 21 da IN RFB nº 1.370, de 2013,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF07, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando o que consta do processo nº 13113.231070/2022-04, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado
de Segurança Cível nº 5005513-83.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 20ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.
Empresa : USINA EÓLICA CANUDOS C LTDA
CNPJ nº : 43.944.425/0001-61
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : Central Geradora Eólica - EOL CANUDOS V
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de maio de 2021 a janeiro de 2023.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 921/SPE, de 09/09/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF07, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando o que consta do processo nº 13113.231119/2022-04, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado
de Segurança Cível nº 5005513-83.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 20ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.

                            

Fechar