DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.577, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008503/2022-32. Interessada: DME Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da DME
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Interligação - Distrito Industrial, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.578, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000246/2023-71 Interessada: EKTT 9 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica
SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV
Paracatu 4 - Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas no estado Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução 
e 
seu
Anexo 
constam 
dos 
autos 
e
estão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.581, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000240/2023-02. Interessada: Companhia Jaguari de Energia -
CPFL Santa Cruz Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Lúcia, localizada
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.582, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.009322/2022-23. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Amapá - CEA Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rita - São José, localizada no
estado do Amapá. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.583, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.000132/2023-21. Interessada:
Kairós
Wind Holding
S.A.,
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Kairós Wind Holding S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV EOLs Kairós Wind - SE Mossoró IV, localizada nos estados do Ceará e
do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.584, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000134/2023-11. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área
de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras (Chesf) - Rio Branco, na
Subestação Barreiras III, localizada no estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.611 - Processo nº: 48500.003119/2020-81. Interessado: Jaspe Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a
implantar e explorar a UFV Welton 1, CEG UFV.RS.BA.048651-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.612 - Processo nº: 48500.003118/2020-37. Interessado: Jaspe Energia LTDA. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 2, CEG UFV.RS.BA.048652-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.613 - Processo nº: 48500.003117/2020-92. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 3, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.614 - Processo nº: 48500.003116/2020-48. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 4, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.171, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa o modelo do Formulário de Orçamento de
Conexão de centrais de microgeração e minigeração
distribuída e os valores de referência dos custos de
investimento.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de
janeiro de 2022, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta no
Processo nº 48500.004924/2010-51, resolve:
Art. 1º Homologar o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão de
centrais de microgeração e minigeração distribuída, conforme Anexo I.
Art. 2º Homologar os valores de referência dos custos de investimento em
centrais de minigeração distribuída, conforme Anexo II, para fins de pagamento da garantia
de fiel cumprimento a que se refere o art. 655-C da Resolução Normativa n° 1.000, de
2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE 
SOLICITAÇÃO
DE
ORÇAMENTO
DE 
CONEXÃO
DE
MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
. 1. Identificação da Unidade Consumidora (UC)
. No caso de UC existente sem alteração da potência disponibilizada
. 1.1 Código da UC
. Somente nos casos de UC nova ou alteração de potência em UC existente (a distribuidora pode dispensar a
apresentação total ou parcial destes itens)
. 1.1 Documentos de identificação do consumidor, conforme incisos I e II do art. 67 da Resolução Normativa nº
1.000/2021.
. 1.2 Endereço das instalações (ou número de identificação das instalações já existentes) e o endereço ou meio de
comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações.
. 1.3 Declaração descritiva da carga instalada.
. 1.4 Informação das cargas que possam provocar perturbações no sistema de distribuição.
. 1.5 Informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.
. 1.6 Apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de
rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como
unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas.
. 1.7 Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central
geradora ou, no caso de unidade flutuante, autorização, licença ou documento equivalente emitido pelas
autoridades competentes.
. 1.8 Indicação de um ponto de conexão de interesse, da tensão de conexão, do número de fases e das
características de qualidade desejadas, que devem ser objeto da análise de viabilidade e de custos pela
distribuidora. (Opcional)
. 2. Dados Técnicos da Microgeração ou Minigeração Distribuída
. 2.1 
Tipo 
de 
fonte
primária:
o Solar fotovoltaica o Hidráulica o Eólica o Biomassa o Cogeração qualificada
o Outra (especificar):
. 2.2 Potência:
____________ kW (Valor da potência instalada total de geração, em kW)
. 2.3 Tipo de geração:
o
Empregando máquina
síncrona sem
conversor
o
Empregando conversor
eletrônico/inversor
o Mista o Outra (especificar):
. 2.4 Dados do inversor
(se houver):
Fa b r i c a n t e :
Modelo:
Quantidade instalada:
Tensão nominal de conexão à rede:
Potência nominal de conexão à rede:
(caso sejam empregados mais de um modelo de conversor, replicar as informações
acima para os outros modelos)
. 2.5 
Modalidade
de
Compensação 
de
Excedentes
o Compensação local o Autoconsumo remoto
o Múltiplas Unidades Consumidoras o Geração compartilhada
. 3. Documentação Técnica
. 3.1 Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que
identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades
profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação.
. 3.2 Indicação do local do padrão ou da subestação de entrada no imóvel, exclusivamente nos casos em que ainda
não estiverem instalados ou houver previsão de necessidade de aprovação prévia de projeto na norma técnica da
distribuidora.
. 3.3 Diagrama unifilar e de blocos e memorial descritivo do sistema de geração e proteção.
. 3.4 Relatório de ensaio, em língua portuguesa, atestando a conformidade de todos os conversores de potência
para a tensão nominal de conexão com a rede, sempre que houver a utilização de conversores.
. 3.5 Dados necessários ao registro da central geradora distribuída conforme disponível no site da ANEEL.
. 3.6 Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação, indicando o percentual ou a ordem
de utilização dos excedentes. (Opcional)
. 3.7 Cópia de instrumento jurídico que comprove a participação dos integrantes para os casos de múltiplas unidades
consumidoras e geração compartilhada. (Caso aplicável)
. 3.8 Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (Caso aplicável)
. 3.9 Dados de segurança das barragens no caso do uso de sistemas com fontes hídricas, conforme Resolução
Normativa nº 696/2015. (Caso aplicável)
. 3.10 Para centrais fotovoltaicas
enquadradas como despacháveis, comprovação de que
o sistema de
armazenamento atende o disposto no art. 655-B da Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Caso aplicável)
. 3.11 Documento que comprove o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, se aplicável, conforme previsto no art.
655-C da Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Caso aplicável)
. 4. Solicitações e Declarações
.
o
Solicito que a contagem do prazo para realização da vistoria pela distribuidora, conforme art. 91 da
Resolução Normativa nº 1.000/2021, inicie-se somente após minha solicitação. (Opcional)
.
o
Renuncio ao direito de desistir do orçamento de conexão nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 89 da
Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Opcional)
.
o
Autorizo a distribuidora a entregar junto com o orçamento de conexão os contratos e o documento ou
meio para pagamento de custos de minha responsabilidade. (Opcional)
.
o
Declaro que as instalações internas da minha unidade consumidora, incluindo a geração distribuída,
atendem às normas e padrões da distribuidora, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT e às normas dos órgãos oficiais competentes, e ao art. 8º da Lei nº9.074, de 1995, naquilo que
for aplicável. (Obrigatório)
. 5. Identificação do solicitante
. 5.1 Nome do consumidor ou de seu representante:
. 5.2 Informações para contato (telefone/e-mail):
. Local e Data:
Assinatura:
ANEXO II
CUSTOS 
DE 
INVESTIMENTO 
PARA 
CÁLCULO
DA 
GARANTIA 
DE 
FIEL
CUMPRIMENTO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
.
Tipo de fonte
Custo de investimento (R$/kW)
. Solar Fotovoltaica (incluindo flutuante)
4.000
. Hídrica (CGH)
5.000
. Eó l i c a
4.500
. Térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada)
4.000

                            

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