DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RC: Remuneração do capital, incluindo a remuneração líquida de capital e tributos; 
QRR: Quota de Reintegração Regulatória (depreciação); e 
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Anuidades). 
 
 
3.1.2. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E QUOTA DE REINTEGRAÇÃO REGULATÓRIA 
 
16.  A Remuneração do Capital (RC) é calculada conforme equação a seguir: 
 
RC   =   BRRI . rWACCpré        (6) 
 
onde: 
RC: Remuneração do Capital; 
BRRl: Base de Remuneração Regulatória líquida; e 
rWACCpré: Custo médio ponderado de capital real antes dos impostos. 
 
17.  A metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória é descrita no Item 5 – Base de Remuneração Regulatória, deste Submódulo. 
 
18.  A metodologia de cálculo do Custo de Capital (WACC) é descrita no Item 6 – Custo de Capital, deste Submódulo. 
 
19.  A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) corresponde à depreciação e a amortização dos investimentos realizados. 
 
20.  A QRR é calculada conforme formulação a seguir: 
 
𝑄𝑅𝑅 = 𝐵𝑅𝑅𝑏 ∙ 𝛿      (7) 
 
onde: 
QRR: Quota de Reintegração Regulatória; 
BRRb: Base de Remuneração Regulatória bruta; e 
d: Taxa média de depreciação das instalações. 
 
21.  A taxa média de depreciação das instalações a ser adotada para todas as permissionárias é de 4,00% a.a. 
 
3.1.3. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS 
 
22.  O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis, também denominado Anuidades, refere-se aos investimentos de curto período de recuperação, tais como os realizados em hardware, software, 
veículos, e em toda a infraestrutura de terrenos e edifícios de uso administrativo.  
 
 
23.  As Anuidades serão dadas por: 
 
CAIMI  =  CAL + CAV + CAI   (8) 
 
onde: 
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Anuidades); 
CAL: Custo Anual de Aluguéis; 
CAV: Custo Anual de Veículos; e 
CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática. 
 
24.  As Anuidades serão calculadas com depreciação linear na vida útil e com remuneração sobre 50% do investimento. 
 
 
3.1.3.1. Custo Anual de Aluguéis (CAL) 
 
25.  O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é dado por: 
 
CAL = BARA ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
]     (9) 
 
onde: 
CAL: Custo Anual de Aluguéis; 
BARA: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativos; e 
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 85% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro) 
“Edificação – outras” e 15% referente ao TUC “Equipamento Geral”.  
 
26.  A metodologia de cálculo da BARA é descrita no item 5.6 deste Submódulo. 
 
 
3.1.3.2. Custo Anual de Veículos (CAV) 
 
27.  O Custo Anual de Veículos (CAV) é dado por: 
 
CAV = BARV  ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
]     (10) 
 
onde: 
CAV: Custo Anual de Veículos; 
BARV: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em veículos; e 
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, referente ao TUC “Veículos”. 
 
28.  A metodologia de cálculo da BARV é descrita no item 5.6 deste Submódulo. 
 
 
3.1.3.3. Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI) 
 
29.  O Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI) é dado por: 
 
CAI = BARI ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
 ]     (11) 
 
onde: 
CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática; 
BARI: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em sistemas de informática; e 
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 70% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro) 
“Software” e 30% referente ao TUC “Equipamento Geral de Informática”.  
 
30.  A metodologia de cálculo da BARI é descrita no item 5.6 deste Submódulo. 

                            

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