DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
EDITAL Nº 10/SEI-MCOM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade
abaixo indicada, para decisão final do processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento, em razão do cometimento de infrações na execução dos
serviços de radiodifusão, cujo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. Ressalta-se que a autoridade competente decidiu pelo
conhecimento e não provimento do recurso interposto pela referida entidade no respectivo processo de apuração de infração, ficando, portanto, mantida a penalidade a ela aplicada,
consignada na portaria abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição
da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
VALOR 
DA
MULTA (R$)
PORTARIA DE SANÇÃO
. 53000.011372/2013
Associação de Rádiodifusão Comunitária Voz da Ilha
Ilha de Itamaracá
PE
R A D CO M
1.713,49
Portaria nº 445, de 16/02/2016,
DOU de 30/03/2016
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
EDITAL Nº 11/2023/SEI-MCOM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades
abaixo indicadas, para decisão final do processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento, em razão do cometimento de infrações na execução dos
Serviços de Radiodifusão, cujos boletos se encontram disponíveis no endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o
valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
VALOR 
DA
MULTA (R$)
PORTARIA DE SANÇÃO
. 53900.003471/2014
Fundação José Cândido Silva
Saboeiro
CE
R A D CO M
913,86
Portaria nº 1104, de 05/09/2019,
DOU de 01/10/2019
. 53569.000990/2015
Associação Comunitária Unidos para Sempre
Conceição 
do
Araguaia
PA
R A D CO M
667,90
Portaria nº 1572, de 09/08/2018,
DOU de 10/08/2018
. 53900.071307/2015
Associação Cultural Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro
Guarulhos
SP
R A D CO M
534,32
Portaria nº 3730, de 20/05/2022,
DOU de 25/05/2022
. 53900.047052/2015
Associação Rádio Comunitária de Parapuã
Parapuã
SP
R A D CO M
2.137,29
Portaria nº 1074, de 22/01/2021,
DOU de 01/02/2021
. 53900.060867/2015
Associação Beneficente e Cultural Comunitária Lamarão
Pindobaçu
BA
R A D CO M
534,32
Portaria nº 3732, de 12/05/2022,
DOU de 18/05/2022
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
EDITAL Nº 12/2023/SEI-MCOM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades
abaixo indicadas a apresentarem pedido de reconsideração ou recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste, com fundamento no art. 24, § 2º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, combinado com o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ressalta-se que as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União e a não apresentação
do pedido de reconsideração ou do recurso caracterizará desistência desse direito. A documentação deverá ser encaminhada a esta Coordenação-Geral exclusivamente por intermédio do
serviço de Protocolo Digital do MCom, acessível a partir do seguinte caminho: https://www.gov.br/mcom/ >> Serviços >> Protocolo Digital do MCom. Para utilizá-lo é necessário ter cadastro
no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo no endereço https://acesso.gov.br/.
.
Processo
Entidade
Localidade
UF
Serviço
Ato da Aplicação da Sanção
Enquadramento
. 53000.019711/2013
Associação Comunitária Shalom
Rio Grande
RS
R A D CO M
Portaria
nº 
1390,
de
23/08/2019 
(DOU 
de
05/09/2019).
Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.
. 53900.062012/2015
Associação 
dos
Movimentos 
Populares
de 
Alto
Horizonte Ampah
Alto Horizonte
GO
R A D CO M
Portaria
nº 
3038,
de
02/08/2021 
(DOU 
de
25/08/2022).
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
. 53900.039791/2015
Associação de Cultura e Comunicação de Salinópolis
Salinópolis
PA
R A D CO M
Portaria
nº 
1987,
de
11/09/2019 
(DOU 
de
04/10/2019).
Art. 40, XXI do Decreto nº 2.615/98.
. 53900.028471/2014
Sociedade Beneficente Glória In Excelsis
Boa Vista do
Cadeado
RS
R A D CO M
Portaria
nº 
1133,
de
05/09/2019 
(DOU 
de
26/09/2019).
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
. 53000.053711/2013
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Bragança Paulista
Bragança
Paulista
SP
R A D CO M
Portaria
nº 
5195,
de
22/10/2019 
(DOU 
de
12/11/2019).
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
EDITAL Nº 9/2023/SEI-MCOM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio
deste Edital, a entidade abaixo indicada a exercer o direito de defesa, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste. A defesa deverá ser encaminhada a esta Coordenação-
Geral exclusivamente por intermédio do serviço de Protocolo Digital do MCom, acessível a partir do seguinte caminho: https://www.gov.br/mcom/ >> Serviços >> Protocolo Digital
do MCom. Para utilizá-lo é necessário ter cadastro no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo no endereço https://acesso.gov.br/.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
Nº E DATA DO OFÍCIO
ENQUADRAMENTO
. 53115.000261/2022
Associação de Rádio Comunitária de Central
Central
BA
R A D CO M
101/2021/MCOM, 
DE
28/01/2022.
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98
FERNANDO RIBEIRO RAMOS

                            

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