DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a Área de Estudo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria [máximo de
02 (dois) pontos].
i) Declaração de Estágio relacionado com a Área de Estudo, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por estágio [máximo de 02
(dois) pontos]. Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização):
1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação
científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização [máximo: 04 (quatro) pontos].
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de
especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação [máximo de 1,0 (um) ponto].
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha
catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo [máximo 06 (seis) pontos].
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação [máximo de 01 (um) ponto].
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda [máximo de 01 (um) ponto].
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice
ou sumário: 4,0 (quatro) pontos [máximo: 4,0 (quatro) pontos].
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto
por comprovante de aprovação: [máximo de 0,5 (meio) ponto]. Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente,
será considerada a data em que a declaração foi emitida: [máximo: 18 (dezoito) pontos]. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor,
instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.
5.1.8. No caso de, em um mesmo período, o candidato tiver exercido atividades nos três tipos conforme letra "q" do item 5.1.7, será considerado apenas o de maior peso. Não
será contabilizado o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Títulos é de até 1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado preliminar da Prova de Títulos no endereço
eletrônico: (https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios) conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma). O recurso deverá ser encaminhado para o correio
eletrônico (e-mail: ps.cggp.vni@ifes.edu.br), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após
recurso.
5.1.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o ;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de
03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais
critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da prova de Títulos, previsto no item 5.1.9., e divulgado o resultado final da prova de Títulos conforme estabelecido no
Anexo I (Cronograma), estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho Didático o quantitativo de candidatos conforme tabela abaixo:
.
Quantidade de vagas previstas no Edital por área de estudo
Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático
.
1
10
.
2
18
.
3
28
.
4
36
.
5
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com
o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do
candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada.
Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode haver
candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.
5.2.1.1.1 Tal opção deverá ser agendada assim que for divulgado o Cronograma de Sorteio de Ponto e da Prova de Desempenho Didático, pelo e-mail ps.cggp.vni@ifes.edu.br,
para que a Instituição tenha tempo de preparar os equipamentos e adotar as medidas necessárias.
5.2.1.1.2 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail ps.cggp.vni@ifes.edu.br em até 1 (uma) hora antes da Prova de Desempenho
Didático.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) acessar o link informado no site www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios 10 (dez) minutos antes do horário de convocação agendado para testes
técnicos;
b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de
Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações.
5.2.3. A prova de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência através da plataforma "Conferência Web - RNP", através de link que será disponibilizado
conforme orientações que serão publicadas no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do
candidato, limitando-se aos recursos de gravação do "Conferência Web - RNP".
5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção
de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será
acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo
que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos
membros da banca.
5.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal
do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos. Para saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do
Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será
disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo seletivo e,
posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma (Anexo I).
5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula;
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto;
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula;
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula;
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos;
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto;
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca;
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada;
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema;
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto;
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema;
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto;
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado;
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso;
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo;
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo;
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema;
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto;
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019 em seu artigo 31º, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão
utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.
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