DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho Didático é de até 1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado preliminar da Prova de Desempenho
Didático no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma). Somente serão aceitos os recursos
enviados por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.vni@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo IV. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.10. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Desempenho
Didático após recurso.
5.2.11 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na parte de conhecimentos específicos conforme letra "b" do item 5.2.7;
b) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de
03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais
critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.2.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 1.2.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Conforme tabela abaixo:
.
Quantidade de vagas previstas no Edital
Número máximo de candidatos aprovados.
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6.
Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de
03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais
critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
7. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
7.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Edital.
7.2. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo:
.
Classe
Nível
Titulação
Vencimento
.
DI
1
Especialização
R$ 3.600,48
.
DI
1
Mestrado
R$ 4.304,92
.
DI
1
Doutorado
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
7.3. O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme estabelecido nos requisitos para ingresso deste edital de processo seletivo simplificado, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
7.4. Além do vencimento será concedido aos candidatos contratados o Auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (para regime de 40 horas semanais) e Auxílio Pré-Escolar (para
filhos menores de seis anos de idade).
7.5. Além do vencimento poderá ser concedido aos candidatos contratados o Auxílio-transporte de acordo com as normas estabelecidas em legislações específicas.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo campus, considerando-se que o
campus tem funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno.
8.2. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo Campus Venda Nova do Imigrante.
8.3. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no
prazo de 02(dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
8.4. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no campus a que foi convocado e
entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
8.5. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato
subsequente.
8.6. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do
prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
8.6.1. No caso de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
8.6.1.1. No caso da recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum
outro campus do Ifes.
8.6.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por
qualquer outro campus do Ifes.
8.7. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
8.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
MAÍRA MACIEL MATTOS DE OLIVEIRA
CAMPUS IBATIBA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 2/2023
O INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO CAMPUS IBATIBA, torna publica a
Inexigibilidade de Licitacao 02/2023, processo 23184.000065/2022-44.
Objeto: Fornecimento de energia eletrica ao campus Ibatiba, durante o
exercicio de 2023.
Fundamento: Art. 74, inc.I da lei 14.133/2021.
Favorecido: EDP Espirito Santo Distribuicao de Energia S.A, 28.152.650/0001-71
, valor estimado de R$ 100.000,00.
Em 24 de janeiro de 2023
GENESIO GUEDES DE MORAIS
Diretor de Administracao e Planejamento
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARAES
Diretor Geral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO
O INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO CAMPUS IBATIBA, torna
publica a Inexigibilidade de Licitacao 01/2023, processo 23184.000063/2022-
55.
Objeto: Fornecimento de agua ao campus Ibatiba, durante o exercicio
de 2023.
Fundamento: Art. 74, inc.I da lei 14.133/2021.
Favorecido: Companhia Espirito Santense de Saneamento - CESAN,
28.151.363/0001-47, valor estimado de R$ 52.000,00.
Autorizado por Genesio Guedes de Morais, Diretor de Administracao
e Planejamento, ratificado por Eglon Rhuan Salazar Guimaraes, Diretor Geral.
CAMPUS LINHARES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 158420
Nº Processo: 23155000044202376 . Objeto: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de energia elétrica para o IFES - Campus Linhares durante o exercício de
2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Dispensa
em 23/01/2023. VALDEMAR DE MOURA COSTA. Diretor de Administração Substituto.
Ratificação em 23/01/2023. SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI. Diretora Geral.
Valor Global: R$ 350.000,00. CNPJ CONTRATADA : 28.152.650/0001-71 EDP ESPIRITO
SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A..
(SIDEC - 24/01/2023) 158420-26406-2023NE000011
CAMPUS SANTA TERESA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158426
Nº Processo: 23156.000481/2022-07.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS SANTA
TERESA .
Contratado: 13.570.532/0001-06 - PREMIER SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
continuados de atendimento às pessoas com necessidades específicas do ifes
campus santa teresa, com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo
de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$
93.365,04. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).

                            

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