DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DOS RECURSOS
11.1. São assegurados recursos das decisões relativas à Inscrição; às Provas Escrita, Didática ou Prática; à Análise de Currículo; à Comissão de Heteroidentificação e ao Resultado
Final.
11.1.1. O prazo de interposição de todos os recursos é de 2 (dois) dias, contados da divulgação dos resultados.
11.1.2. Os recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento, e caso não ocorram, contarão com efeito suspensivo podendo o recorrente comparecer
às provas subsequentes, até decisão final do recurso.
11.2. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá interpor um único recurso à decisão, acessando o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/, dirigido ao Chefe da
Unidade Demandante, para o qual é realizado o Processo Seletivo Simplificado.
11.2.1. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante à qual se destina o
Processo Seletivo Simplificado.
11.3. O candidato poderá interpor um único recurso a cada etapa das provas (Escrita, Didática ou Prática), acessando o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/, o qual deve
ser dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante para a qual se
realiza o Processo Seletivo Simplificado.
11.4. O candidato poderá interpor um único recurso do resultado das notas da Análise de Currículo, acessando o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/, o qual deve ser
dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
11.5. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias contados da data da
publicação do resultado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
11.5.1. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato
e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
11.6. O candidato poderá interpor um único recurso da nota final do Processo Seletivo Simplificado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, dentro do prazo de 02 (dois)
dias, contado da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.
11.7. Ocorrendo o previsto em 8.2, o prazo recursal para as provas Escrita, Didática ou Prática e Títulos será de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final.
11.8. Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.
11.9. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observação dos prazos e procedimentos de interposição de recursos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses para as vagas constantes no Anexo I, contado da data da publicação da homologação do
seu resultado no Diário Oficial da União.
12.2. A inscrição no processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
12.2.1. Durante todo o período da seleção, deverão estar à disposição do público, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/:
I. a relação dos pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didática- prática;
II. o código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os
respectivos horários, e indicação do regime de trabalho, sendo 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas;
III. os critérios de pontuação da análise de currículo, e
IV. a data de divulgação do cronograma da realização da seleção simplificada.
12.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do procedimento de seleção, incluído o acompanhamento do cronograma, suas alterações e demais
informações publicadas através das Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/, não sendo fornecidas informações por correspondência ou por telefone.
12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das informações e documentos fornecidos à Unidade Demandante.
12.4.1. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de quem for apurada irregularidades nas informações fornecidas ou falsificações na
documentação.
12.5. A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital.
12.5.1. As contratações dos candidatos estarão subordinadas à homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, respeitados os critérios de alternância e de
proporcionalidade, considerando o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros e candidatos com deficiência em cada área/subárea.
12.5.2. Os candidatos terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de convocação, para entregar toda a documentação exigida para contratação junto à UFPE,
incluindo o atestado de sanidade física e mental expedido pelo Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NASS). O referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante motivação
devidamente justificada e encaminhada pelo candidato à Coordenação de Provimentos e Concursos para análise.
12.5.2.1. A convocação ocorrerá através de divulgação da lista de convocados através das Notas Informativas no SIGRH, que poderá ser acessada através do link
https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), sendo também possível o acompanhamento através da página https://www.ufpe.br/progepe/selecao-simplificada;
12.5.2.2. O candidato que não entregar a documentação no prazo estipulado perderá o direito à contratação, e a convocação seguirá para o próximo candidato na ordem de
classificação;
12.5.2.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo de convocação e a entrega da documentação exigida no prazo estipulado, sob pena de perda do
direito à contratação.
12.5.3. Na ocorrência do surgimento de novas vagas ou a sua criação na vigência do Processo Seletivo Simplificado em número superior aos quantitativos iniciais para as
Áreas/Subáreas, serão guardados os mesmos critérios de alternância e proporcionalidade, de acordo com o item 5.
12.5.4. É vedado ao candidato aprovado o pedido de fim de fila.
12.6. A vigência dos contratos como Professor Substituto, que não pode ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias, é de até 12 (doze) meses, a critério da Administração, que poderá
prorrogá-la por sucessivos períodos, desde que a contratação não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
12.7. O acompanhamento e controle dos contratos de Professor Substituto ficam a cargo da CPC/PROGEPE, setor ao qual as Unidades Demandantes devem se reportar.
12.8. São requisitos para a contratação como Professor Substituto:
a) ter sido aprovado e classificado na seleção simplificada;
b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
c) realizar a comprovação através dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação de acordo com a titulação exigida para o cargo, definida no Anexo I, inclusive os revalidados
ou reconhecidos no país se emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;
d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para contratação;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n°
8.112/90;
h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto, temporário ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, até a data
de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.
12.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final da seleção
simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de março de 2019.
12.9.1. A documentação do candidato aprovado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano na Unidade Demandante, a contar da publicação do resultado final do processo
seletivo no Diário Oficial da União. Findo o prazo, os documentos estarão disponíveis para o candidato ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.
12.10. Ressalvado o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de
inscrição.
12.11. Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE.
12.13. Este Edital encontra-se disponível na página eletrônica: www.ufpe.br/progepe/selecao-simplificada e no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ , a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALFREDO MACEDO GOMES
Reitor da Universidade Federal de Pernambuco
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
CENTRO
UNIDADE DEMANDANTE
ÁREA / SUBÁREA
FORMAÇÃO / TITULAÇÃO EXIGIDA
T OT A L
V AG A S
.
CAA
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE
D O C E N T ES
(SGN.CAA@UFPE.BR)
FÍSICA GERAL
Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado)
E Mestrado em Física
01
.
LIBRAS
Graduação
em
Licenciatura 
em
Letras
ou
Pedagogia
com Especialização
em Libras
OU
Graduação 
(Licenciatura 
ou 
Bacharelado) 
em
Letras/Libras
01
.
QUÍMICA GERAL
Graduação 
(Licenciatura 
ou 
Bacharelado) 
em
Química, Mestrado em Química OU Ciências dos
Materiais
01
.
NÚCLEO DE GESTÃO
(SGN.CAA@UFPE.BR)
TEORIA ECONÔMICA
Graduação E Mestrado em Ciências Econômicas
01
.
C AC
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
U R BA N I S M O
( D E P A R T A M E N T O. A R Q U I T E T U R A @ U F P E . B R )
CONFORTO AMBIENTAL
Graduação em Arquitetura e Urbanismo OU
Engenharia Civil E Mestrado em Arquitetura e
Urbanismo 
OU
Desenvolvimento 
Urbano
OU
Engenharia Civil
01
.
PROJETO DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO
Graduação
em
Arquitetura 
e
Urbanismo
E
Mestrado 
em 
Arquitetura
e 
Urbanismo 
OU
Desenvolvimento Urbano
01
.
TEORIA
DA 
ARQUITETURA,
URBANISMO
E 
PAISAGISMO
E
HISTÓRIA DA ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO
Graduação
em
Arquitetura 
e
Urbanismo
E
Mestrado 
em 
Arquitetura
e 
Urbanismo 
OU
Desenvolvimento Urbano
01
.
DEPARTAMENTO DE DESIGN
( D E P T O. D ES I G N @ U F P E . B R )
DESIGN DE PRODUTO MATERIAIS E PROCESSOS
Mestrado em Design OU Áreas Afins
01
.
DESIGN GRÁFICO E DIGITAL
Mestrado em Design OU Áreas Afins
01
.
DEPARTAMENTO DE LETRAS
(DEP.LETRAS@UFPE.BR)
LIBRAS
Graduação em Letras Libras OU Graduação em
Letras E Especialização em Libras
01

                            

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