DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO IAP: 002199
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO:
Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto "(2023) Nele - Cursos de
Inglês - Japonês - Latim". VIGÊNCIA: 19/01/2023 a 19/01/2025. VALOR: R$ 475.000,00.
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais).DATA E ASSINATURA: 19/01/2023 por Sr. Marco
Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo, Profª. Carmem Luci da Costa Silva,
Diretora do Instituto de Letras/UFRGS e Profª. Monica Mariño Rodriguez, Coordenadora do
Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.500368/2023-70.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2022 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.531904/2022-06.
Tomada de Preços Nº 8/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL.
Contratado: 13.937.633/0001-72 - C. L. RODRIGUES FACHINI - EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução das adequações físicas
necessárias ao prédio 13.301 - departamento de artes - dad, localizado na Rua General
Vitorino, 255, centro, na cidade de Porto Alegre/RS.
Fundamento Legal: . Vigência: 03/01/2023 a 27/01/2024. Valor Total: R$ 196.218,60.
Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).
EXTRATO DE DISTRATO
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grand do Sul - FAURGS. RESUMO DO
OBJETO: Encerramento amigável do Contrato celebrado entre as partes em 19/07/2022,
para a realização do Curso de Especialização em Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Hospitalar, que seria ministrado pela Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança da
UFRGS. O referido Curso foi aprovado pelo Parecer nº 0632/2022 da Câmera de Pós-
Graduação do CEPE, data do dia 26/04/2022. DATA E ASSINATURA: 19/01/2023. N.º DO
PROCESSO: 23078.527736/2022-46.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
PESQUISA IAP: 002111 PARTÍCIPES: Universidade Federal do rio Grande do Sul (UFRGS) a
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO:
Pesquisa e desenvolvimento tecnológico conjunto, por parte do corpo técnico da UFRGS e
da CONTRATANTE, por meio da execução do projeto denominado ¨desenvolvimento de
algoritmo de controle automático de trajetória de cruzeiro de veículos baseado em
dinâmica inversa. VALOR: 456.065,83. VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/08/2024. DATA E
ASSINATURA: 20/01/2023 Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS; Ana Rita
Facchini, Diretora-Presidente da FAURGS e Eduardo Chrysostomo Silva, representante legal
da Aerom Sistemas de transporte S.A. N.º DO PROCESSO: 23078.450196/2022-03.
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EDITAL DE 24 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS 2023 - PSEI 2023
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Ações Afirmativas, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico,
visando ingresso em cursos de graduação, no 1º semestre do ano letivo de 2023, mediante a oferta de dez (10) vagas suplementares àquelas ofertadas no Concurso Vestibular
2023, conforme Resolução nº 63, de 27 de dezembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, a serem disputadas exclusivamente pelos indígenas do território
nacional que sejam egressos do Sistema Público de Ensino Médio, em conformidade com o que estabelece a Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN, modificada
pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução 145/2022 do Conselho Universitário - CONSUN, e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este processo seletivo destina-se ao ingresso de estudantes indígenas nos cursos de graduação da UFRGS, de acordo com o quadro de vagas do item 4 deste Edital,
nos termos da Lei nº 9.394/96, art. 44, II, e demais disposições deste Edital.
1.2 - As vagas deste Processo seletivo são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio.
1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em
escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de
bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
1.4 - Para atender aos objetivos deste Programa, a UFRGS estabelece, neste Edital, para o acesso de estudantes indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio,
que é vedada a participação de candidatos que estejam vinculados a outra Instituição de Ensino Superior (matriculado ou com matrícula trancada).
1.5 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos
demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
1.6 - Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
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Período
Descrição
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25/01/2023 a 13/02/2023
Período de inscrições
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25/01/2023 a 24/02/2023
Período de homologação das inscrições
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11/03/2023
Aplicação da Prova - Porto Alegre/Passo Fundo
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12/03/2023
Até as 17h
Divulgação do Gabarito
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13/03/2023
Até as 17h
Solicitação de recursos (Processo SEI, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as
17h do dia 13/03/2023)
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14/03/2023
Até as 17h
Respostas aos recursos
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Até 21/03/2023
Divulgação da listagem final (Listão)
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21/03/2023
Divulgação do Boletim de Desempenho
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22/03/2023 a 28/03/2023
Período de envio dos documentos de ingresso no Portal do Candidato
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24/04/2023
Publicação da faixa horária para matrícula
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De 28/04/2023, a partir das 9h, a 02/05/2023, às 23h59min
Matrícula online dos Calouros 2023/1 no Portal do Candidato
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15/05/2023
Início das aulas de 2023/1
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A definir
Publicação de Edital de chamamento de vagas remanescentes, se houver.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-
2023, da zero hora do dia 25/01/2023 até as 23h59min do dia 13/02/2023.
2.1.1 - Ao enviar pela internet o formulário de inscrição, serão disponibilizados na tela, o resumo de sua inscrição e o link para acesso ao Portal do Candidato onde
será possível acessar a consulta completa de sua inscrição.
2.1.1.1 - Para acessar o Portal do Candidato, o candidato deverá cadastrar uma senha. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
2.1.2 - Após efetivar sua inscrição e obter acesso ao Portal do Candidato, o candidato deverá anexar, no Portal do Candidato, os seguintes documentos:
a) Autodeclaração étnico-racial: devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo
constante no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CONSUN.
b) Documento de Identificação: serão considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública dos Estados, ou Forças Armadas, ou Polícias Militares; ou Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia
e número do documento de identificação que lhe deu origem.
Parágrafo único - Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados. Não serão aceitos documentos onde se lê "não-
alfabetizado" e/ou que contenham fotografia que não permita a identificação do candidato.
2.1.3 - O candidato que, ao realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, não conseguir anexar a Autodeclaração étnico-racial, poderá entregar uma cópia do
documento presencialmente:
a) na CAF/UFRGS - Coordenadoria de Ações Afirmativas da UFRGS - no seguinte endereço: Av. Paulo Gama 110 - Reitoria, 2° andar. CEP: 90035-121 Porto
Alegre/RS;
b) na COPERSE - Comissão Permanente de Seleção -, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília, Porto Alegre, de segunda a
sexta-feira (exceto feriados), no horário das 9h às 17h, e
c) na sede da FUNAI de Passo Fundo, em horário a ser divulgado junto ao Manual do Candidato.
2.1.4 - Se o candidato não conseguir comparecer presencialmente para a entrega da documentação (cópia), também poderá realizá-la via Correios (somente serão aceitos
documentos com a data de postagem dos Correios até o dia 14/02/2023) através de aviso de recebimento, "AR", para a COPERSE no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574
- Portão K - Bairro Santa Cecília, CEP 90035-003 - Porto Alegre.
2.2 - Para que o candidato tenha sua inscrição homologada é OBRIGATÓRIO que a documentação referida no subitem 2.1.2 seja anexada no Portal do Candidato, no
momento da inscrição, ou entregue presencialmente nos locais indicados, no subitem 2.1.3, ou enviada via correios, conforme subitem 2.1.4.
2.3 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando à COPERSE o direito
de excluí-lo do Processo Seletivo Específico, se o preenchimento estiver incorreto ou incompleto.
2.3.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar e-mail e número de telefone para contato.
2.4 - A inscrição via internet será HOMOLOGADA somente depois de atendidas as exigências do item 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4.
2.5 - O candidato, no requerimento da inscrição, deverá indicar o município onde deseja realizar as provas: Porto Alegre ou Passo Fundo.
2.6 - A COPERSE, em caso de mais de uma inscrição, validará a última inscrição realizada pelo candidato.
2.7 - O Manual do Candidato estará à disposição dos interessados a partir de 25/01/2023, no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-
estudantes-indigenas-2023.
2.8 - O candidato, para realizar as Provas, terá de apresentar o documento de identificação original, usado para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico.
2.9 - O candidato terá acesso às informações relacionadas a sua inscrição, bem como ao local de realização das provas no Portal do Candidato através do link
disponibilizado na página do PSEI 2023 - www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2023.
2.10 - O atendimento por parte da UFRGS a solicitações de aplicação diferenciada, no caso de haver necessidade, fica vinculada à possibilidade de a Universidade dispor
de meios e prazos para tal e de o candidato apresentar-se, no dia 11 de março de 2023, nos locais para realização da prova indicados pela UFRGS.
2.10.1 - A aplicação da prova ocorrerá APENAS em data e locais divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato, POR QUALQUER MOTIVO, não poder se apresentar
para realizar a prova no dia 11 de março de 2023, nos locais indicados pela Universidade, ele será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do PSEINDÍGENAS
2023.
3 - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar sua solicitação à COPERSE, preenchendo formulário específico
e anexando documentação comprobatória, até o dia 13/02/2023.
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