DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I-
Currículo Lattes
das
atividades
de formação
acadêmicas,
técnico-
científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus
respectivos comprovantes ;
II-
Demais
comprovantes
comprobatórios, não
incluídos
no
currículo
lattes;
7.6.5. A defesa de memorial, a ser realizada em sessão pública e gravada
para efeito de registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31) perante
a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades
do candidato em relação à área de conhecimento em exame;
7.6.6. A defesa de memorial terá duração máxima de 50(cinquenta) minutos,
sendo até 20(vinte) minutos para apresentação por parte do candidato;
7.6.7. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa 
e 
extensão 
desenvolvidas 
pelo 
candidato, 
de 
forma 
discursiva 
e
circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais,
individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
7.6.8. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os
horários de início e de término da Defesa de Memorial;
7.6.9. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão
Examinadora, que atribuirá à Defesa de Memorial nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez),
conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores,
e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual;
7.6.10. PREVISÃO de data da prova de títulos: 30 de março de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo o Professor Responsável pela
Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos,
sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados
e 
rubricados 
pelos
examinadores, 
permanecendo 
sob 
custódia
da 
comissão
examinadora até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora e da nota da Defesa de
Memorial;
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de seção pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.3 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da publicação dos
resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com
o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações,
cuja
divulgação 
se
dará 
no
site 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros),
sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público,
conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado
o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9
deste edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das
inscrições 
no
site 
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico ccbs@unirio.br , registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 10/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de
inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitoria@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 10/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca
examinadora;
9.2.1 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis,
fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
exclusivamente, 
pelo 
endereço
eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 10/2023,
(Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.4
O
candidato
poderá 
recorrer
do
julgamento
final,
mediante
representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar
da 
data
de 
sua
divulgação
no 
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
exclusivamente, 
pelo 
endereço
eletrônico reitoria@unirio.br , registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 10/2023
(Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5
(cinco) dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das
seguintes condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração , em
seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor
ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à
comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou
contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o v isto provisório, com
prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto
permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na
Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no
Conselho de Classe, quando houver
exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 ( participar de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário ), bem como das acumulações
ilícitas previstas no Art. 118 (r essalvados os casos previstos na Constituição, é vedada
a acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo
permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em
questão, devendo, para isso, formalizar sua
desistência por meio do e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade,
da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento
a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União
e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
Reitor
ANEXO I
QUANTIDADE 
DE 
VAGAS 
X 
QUANTIDADE 
MÁXIMA 
DE 
CANDIDATOS
A P R OV A D O S
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas

                            

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